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Texto do artigo · p. 13 Fabyan Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 29 Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101818446, uma entidade denominada Fabyan Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Fabião Adriano Chongo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Quarteirão 64, Casa 205, Bairro da Polana Caniço A, Distrito Municipal 3, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 090204374778Q, emitido a 28 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Fabyan Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Quarteirão 64, Casa 205, Bairro da Polana Caniço A, Distrito Municipal 3, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) Asociedade tem por objecto o fabrico, comercialização e montagem de:
Número ou marcador · p. 13 a) estores de rolo, percianas, cortinas, paredes e tectos falsos, barramento e pinturas de edifícios;
Número ou marcador · p. 13 b) compra e venda, reparação, manutenção, assistência técnica e instalação de mobiliários diversos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objectivo social, desde que esteja devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Fabião Adriano Chongo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes, sob a decisão da administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições por si decididas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fabião Adriano Chongo, que desde já designado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todas os seus actos e contractos, bastando a assinatura deste.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes para tal, por meio de procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário, sendo que a aplicação do remanescente será decidida pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Fabyan Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 29 Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101818446, uma entidade denominada Fabyan Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Fabião Adriano Chongo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Quarteirão 64, Casa 205, Bairro da Polana Caniço A, Distrito Municipal 3, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 090204374778Q, emitido a 28 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Fabyan Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Quarteirão 64, Casa 205, Bairro da Polana Caniço A, Distrito Municipal 3, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) Asociedade tem por objecto o fabrico, comercialização e montagem de:
  13. Número ou marcador, página 13: a) estores de rolo, percianas, cortinas, paredes e tectos falsos, barramento e pinturas de edifícios;
  14. Número ou marcador, página 13: b) compra e venda, reparação, manutenção, assistência técnica e instalação de mobiliários diversos.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objectivo social, desde que esteja devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Fabião Adriano Chongo.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes, sob a decisão da administração.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições por si decididas.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fabião Adriano Chongo, que desde já designado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todas os seus actos e contractos, bastando a assinatura deste.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes para tal, por meio de procuração com todos os possíveis limites de competência.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  28. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário, sendo que a aplicação do remanescente será decidida pelo sócio-gerente.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão da sócia.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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