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Texto do artigo · p. 12 Equilibrim – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 112125132, uma sociedade denominada Equilibrim – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Equilibrim
Texto do artigo · p. 12 – Sociedade Unipessoal, Limitada,com a sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matlemele, Quarteirão 8, Casa n.º 50, e tem a duração de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO (Objecto) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) treinamento personalizado, para particulares, ou grupos e empresas;
Número ou marcador · p. 12 b) montagem e manutenção de equipamentos de ginásio;
Número ou marcador · p. 12 c) gestão de centros de condicionamento físico;
Número ou marcador · p. 12 d) reabilitação física;
Número ou marcador · p. 12 e) acompanhamento nutricional;
Número ou marcador · p. 12 f) assessoria na projecção de ginásio caseiros e, ou industrial;
Número ou marcador · p. 12 g) importação de material de ginásio;
Número ou marcador · p. 12 h) limpeza.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO (Capital social) O capital social da sociedade Equilibrim – Sociedade, Unipessoal Limitada, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro. O capital social é integralmente subscrito pelo único sócio Belisaro Pedro Come, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade, podendo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um administrador, Belisardo Pedro Come.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou por autorização desde, podem constituir um ou mas procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores, poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem
Texto do artigo · p. 13 a autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Equilibrim – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 112125132, uma sociedade denominada Equilibrim – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede duração)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Equilibrim
  6. Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada,com a sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matlemele, Quarteirão 8, Casa n.º 50, e tem a duração de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO (Objecto) A sociedade tem por objecto social:
  8. Número ou marcador, página 12: a) treinamento personalizado, para particulares, ou grupos e empresas;
  9. Número ou marcador, página 12: b) montagem e manutenção de equipamentos de ginásio;
  10. Número ou marcador, página 12: c) gestão de centros de condicionamento físico;
  11. Número ou marcador, página 12: d) reabilitação física;
  12. Número ou marcador, página 12: e) acompanhamento nutricional;
  13. Número ou marcador, página 12: f) assessoria na projecção de ginásio caseiros e, ou industrial;
  14. Número ou marcador, página 12: g) importação de material de ginásio;
  15. Número ou marcador, página 12: h) limpeza.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO (Capital social) O capital social da sociedade Equilibrim – Sociedade, Unipessoal Limitada, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro. O capital social é integralmente subscrito pelo único sócio Belisaro Pedro Come, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade, podendo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um administrador, Belisardo Pedro Come.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou por autorização desde, podem constituir um ou mas procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores, poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem
  21. Texto do artigo, página 13: a autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  22. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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