III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2024

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Africa Futura Wildlife Restoration, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária, de 24 de Março de 2024, os accionistas da sociedade empresarial denominada Africa Futura Wildlife Restoration, Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, a 2 de Fevereiro de 2012, sob NUEL 100275503, com sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.o 1100, 2.º andar, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, deliberaram a transmissão de acções e a alteração dos artigos quinto e sétimo dos estatutos, para se conformarem com o Código Comercial em vigor, passando a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), divididos por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada uma, cuja distribuição consta do livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A qualidade de accionista adquire-se pela outorga do contrato de sociedade, do registo da deliberação de aumento de capital ou do registo de transmissão de acções no livro de registo de acções, não dependendo da emissão e entrega do título de acção.
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) As acções serão nominativas, podendo revestir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) O desdobramento dos títulos farse-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções permitidas por lei, incluindo acções preferenciais sem voto.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Agajota, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030901, a Agajota, Limitada, constituída por documento particular de trinta de Julho de dois mil e vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Agajota, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou
Texto do artigo · p. 8 no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) venda de acessórios e telemóveis;
Número ou marcador · p. 8 b) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 8 c) aluguer de móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 8 e) promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 8 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 g) prestação de serviços e outros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à sama de duas quotas desiguais sendo: noventa e cinco por cento do capital social, equivalente a noventa e cinco mil meticais, para o sócio Herminio Jeremias Vilanculo; e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para o sócio Geronimo Jeremias Vilanculo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Herminio Jeremias Vilanculo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bauhaus, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação, que às dez horas do dia cinco de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, nas instalações da sede social, sita no Bairro de Fomento, Floral da Matola, Talhão 10, Parcela 728, Província de Maputo, Moçambique, reuniu-se em assembleia geral extraordinária na sociedade Bauhaus, Limitada, Registada na Conservatória de Entidades Legais no dia 7 de Fevereiro de 2006, sob NUEL 105002808, com o capital social de duzentos mil meticais, devidamente constituída nos termos das leis da República de Moçambique. O sócio Mário Sérgio de Faria Lopes Barroso, detentor de uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, representativa de oitenta por cento do total do capital social, e a sócia Sandra Cristina Correia Gomes Pereira, detentora de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, tendo sido unanimemente acordado realizar a reunião.
Texto do artigo · p. 9 Os sócios Mário Sérgio de Faria Lopes Barroso e Sandra Cristina Correia Gomes Perreira cederam as sua quotas na totalidade a favor de novos sócios Ahmed Erdem, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100047222J e Onur Bakir.
Texto do artigo · p. 9 O sócio Mário Sérgio Faria Lopes Barroso disse que pretende ceder a sua quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social que detém na sociedade, repartindo a sua quota em duas partes desiguais, sendo a primeira, no valor nominativo de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento da quota detida pelo sócio Mário Sérgio Faria Lopes Barroso, a favor de Ahmed Erdem, que com esta cessão passa a ser o novo sócio da sociedade, detendo cinquenta por cento do capital social no valor nominativo de cem mil meticais, e o remanescente da quota do sócio Mário Sérgio Faria Lopes Barroso, no valor nominativo de sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do total da sua quota, a favor do Onur Bakir, sócia Sandra Cristina Gomes Pereira cedeu na totalidade da sua quota de quarenta mil meticais a favor Onur Bakir, que passa a deter cinquenta por cento do capital nominal.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência dessa deliberação tomada, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de duzentos mil meticais, encontrando-se totalmente realizado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social corresponde à soma das quotas dos sócios conforme abaixo discriminado:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota de cem mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Ahmet Erdem;
Número ou marcador · p. 9 b) e outra quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Onur Bakir.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cartoloyd – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Setembro de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 101639088, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta denominação Cartoloyd
Texto do artigo · p. 9 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Matola, Bairro Matola Gare,Quarteirão 3, n.° 107.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente for autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: a) consultoria, prestação de serviços e fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 9 b) cartografia, topografia e planeamento físico;
Número ou marcador · p. 9 c) importação e venda de produtos da informática e eléctrico de viaturas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integramente sobescrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, António Armando Niquice, equivalente a 100 por cento do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações de suplementos)
Texto do artigo · p. 9 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, António Armando Niquice.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou um dos procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, empréstimos, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditos, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Matola, 29 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Coffco Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023, foi registada sob NUEL 101922766 a sociedade denominada Coffco Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular de 31 de Janeiro de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Coffco Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços na área de recolha de resíduos sólidos e líquidos, limpeza em residência, escritórios e edifício, jardinagem;
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro, carga, logística;
Número ou marcador · p. 10 c) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Inácio Tomas Pereira, solteiro, maior, natural de Alto Mulócue, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 040208866600F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Abril de 2019, titular do NUIT 129294167.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Inácio Tomas Pereira, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes, deliberada pelo sócio, podendo este ser reeleito.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 10 Tete, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 10 Companhia Agrária do Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 10 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016189, uma entidade dominada Companhia Agrária do Sul, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Elias Wache Chitofo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Tsalala, Quarteirão 7, Casa n.º 232, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200244967N, emitido a 22 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: São Gabriel - Transportes e Correios, Limitada, sociedade registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100562766.
Texto do artigo · p. 10 Terceiro: Salesman - Printing & Protective Gear, Limitada, sociedade registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101080498.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Companhia Agrária do Sul, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1155, rés-do-chão, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social: fomento agrário e logística agrícola, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas, sendo uma no valor de 98.000,00MT equivalente a 98 por cento do capital social pertencente ao sócio Elias Wache Chitofo, outra quota no valor de 1.000,00MT equivalente a 1 por cento do capital social pertencente ao sócio São Gabriel-Transportes e Correios, Limitada, e a última quota no valor de 1.000,00MT equivalente a 1 por cento do capital social pertencente ao sócio Salesman-Printing & Protective Gear, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Elias Wache Chitofo, que desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura única do administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Constrolope Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, a assembleia geral da sociedade denominada Constrolope Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma
Texto do artigo · p. 11 sociedade unipessoal limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Vila de Boane, Distrito de Boane, Bairro BeloHorizonte, Avenida de Namaacha, rés-do-chão, e durará por tempo indeterminado, matriculada sob NUEL 100684675, com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), em que o sócio único Victor Manuel Guedes Lopes delibera o aumento de capital social para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 11 Em consequência do aumento do capital social é alterada de forma parcial a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), encontrando-se realizado totalmente em dinheiro pertencente ao sócio único.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Conut Organics, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Agosto, do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas 12:00 horas, reuniram-se, via áudio conferência, António Henrique Videira Patrício e Isabel Maria Matola, accionistas da sociedade Conut Organics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100210142, detentores de cem por cento das participações sociais correspondentes a 75 por cento e 25 por cento respectivamente, onde deliberaram a ratificação do texto integral do acordo dos titulares das participações sociais, transmissão de quotas e saída de sócio na sociedade, divisão de bens da sociedade, vinculação da sociedade e alteração parcial dos estatutos e nomeação de mandatário.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos décimo oitavo, vigésimo segundo, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente a António Henrique Videira Patrício.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio António Henrique Videira Patrício que desde já, com dispensa de caução, é nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, incluindo a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias e outros actos financeiros, é bastante a assinatura única do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador poderá constituir mandatário determinado os poderes específicos da sua actuação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director ou empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 11 Matola, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Design92 Service, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031812, uma sociedade denominada Design92 Service, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Design92 Service, Limitada, com a sede em Cidade de Maputo, Destrito da KaMubukwana, Bairro 25 de Junho, Quarteirão 46, Casa n.º 34, e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social papelaria; serigrafia e gráfica; marketing e publicidade; gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedadeDesign92 Servic, Limitada, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por sócio Stelio
Texto do artigo · p. 12 Anastancia Macoô da Fonseca e Rosália Pedro Banguine. Neste acto, em moeda corrente nacional, e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de 30.000,00MT (equivalente a 70 por cento) pertencente ao sócio Stelio Anastancia Macoô da Fonseca;
Número ou marcador · p. 12 b) outra quota no valor de 20.000,00MT (equivalente a 30 por cento) pertencente à sócia Rosália Pedro Banguine.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um administrador, Atelio e Rosália.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade será representada activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, isoladamente por quaisquer uns dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Echeco Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registos das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105031790, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Echeco Comercial, Limitada, constituída entre os sócios Ali Echeco Manuel, maior de idade, moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020404644131N, emitido a 29 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, e Ussene Ali Echeco Manuel, menor de idade, moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108924615C, emitido a 7 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos termos dos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e ede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Echeco Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Rua da Independência, Bairro Maiaia, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegação ou quaisquer outras formas de representação, bem como
Texto do artigo · p. 12 escritórios e estabelecimento, ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social e participação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: o exercício da profissão de comercialização de produtos plásticas, motorizadas, bicicletas, colchões, aparelhos electrónicos, electrodomésticas, utensílios domésticos, material do escritório, produtos alimentares, produtos de modas, higiene e de limpeza a grosso e a retalho, importação e exportação de bens e de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ligadas a actividades principais, ou outro tipo de actividade industrial, comercial, ou prestação de serviços, deste que requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado subscrito em dinheiro, é de cem mil de meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital para o sócio Ali Echeco Manuel, e outra quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social para o sócio Ussene Ali Echeco Manuel.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Ali Echeco Manuel, que deste já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Para simples acto, é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração pode delegar poderes específicos no todo ou em parte a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao objecto social e em letras de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento de qualquer sócio.
Texto do artigo · p. 12 Nacala-Porto, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Equilibrim – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 112125132, uma sociedade denominada Equilibrim – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Equilibrim
Texto do artigo · p. 12 – Sociedade Unipessoal, Limitada,com a sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matlemele, Quarteirão 8, Casa n.º 50, e tem a duração de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO (Objecto) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) treinamento personalizado, para particulares, ou grupos e empresas;
Número ou marcador · p. 12 b) montagem e manutenção de equipamentos de ginásio;
Número ou marcador · p. 12 c) gestão de centros de condicionamento físico;
Número ou marcador · p. 12 d) reabilitação física;
Número ou marcador · p. 12 e) acompanhamento nutricional;
Número ou marcador · p. 12 f) assessoria na projecção de ginásio caseiros e, ou industrial;
Número ou marcador · p. 12 g) importação de material de ginásio;
Número ou marcador · p. 12 h) limpeza.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO (Capital social) O capital social da sociedade Equilibrim – Sociedade, Unipessoal Limitada, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro. O capital social é integralmente subscrito pelo único sócio Belisaro Pedro Come, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade, podendo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um administrador, Belisardo Pedro Come.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou por autorização desde, podem constituir um ou mas procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores, poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem
Texto do artigo · p. 13 a autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fabyan Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 29 Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101818446, uma entidade denominada Fabyan Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Fabião Adriano Chongo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Quarteirão 64, Casa 205, Bairro da Polana Caniço A, Distrito Municipal 3, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 090204374778Q, emitido a 28 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Fabyan Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Quarteirão 64, Casa 205, Bairro da Polana Caniço A, Distrito Municipal 3, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) Asociedade tem por objecto o fabrico, comercialização e montagem de:
Número ou marcador · p. 13 a) estores de rolo, percianas, cortinas, paredes e tectos falsos, barramento e pinturas de edifícios;
Número ou marcador · p. 13 b) compra e venda, reparação, manutenção, assistência técnica e instalação de mobiliários diversos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objectivo social, desde que esteja devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Fabião Adriano Chongo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes, sob a decisão da administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições por si decididas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fabião Adriano Chongo, que desde já designado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todas os seus actos e contractos, bastando a assinatura deste.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes para tal, por meio de procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário, sendo que a aplicação do remanescente será decidida pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Foia’s Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 NUEL 105031108, sociedade supra constituída por Ana João Foia, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100748803J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a oito de Junho de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Bloco Nove, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, tipo e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Foia’s Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro três de Fevereiro, zona do antigo Burraco, Distrito de Chimoio, Província de Manica. Poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: restauração e bar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente à sócia única Ana João Foia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo da sócia Ana João Foia, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sócia fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
Texto do artigo · p. 13 Chimoio, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Parágrafo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculado, na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 14 GIJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105029721 a sociedade denominada GIJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 12 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação GIJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chithatha, Cidade de Moatize, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) treinamentos e consultoria de segurança;
Número ou marcador · p. 14 b) formação e capacitação em áreas similares;
Número ou marcador · p. 14 c) prestação de serviço na área de consultoria de segurança;
Número ou marcador · p. 14 d) fornecimento e venda de material de protecção e segurança.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota de único sócio, Gafar Ibrahimo Jamal, solteiro, maior, natural de Seguma - Barue, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Beleluane - Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102269372F, emitido a 2 de Agosto de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100465825.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, será exercida por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio único, Gafar Ibraimo Jamal, com dispensa de caução. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 14 Tete, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 14 Global Vision Company, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101823431, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Vision Company, Limitada, constituída entre os sócios: Olga Lino João Marime, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030101401144I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 23 de Novembro de 2021, com domicílio na Avenida da Independência 13, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula; Naife Genito Saide Metassule, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100988629B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 30 de Janeiro de 2017, com domicílio no Quarteirão 8 U/C 25 de Setembro, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, decidem criar uma sociedade comercial por quota única, que se regerá pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Global Vision Company, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura
Texto do artigo · p. 14 pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sua sede na Cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, podendo, mediante simples deliberação dos sócio, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços informáticos, fornecimento de materiais, acessórios e equipamentos informáticos, papelaria informática, importação de material de papelaria informática, consultoria na área de informática;
Número ou marcador · p. 14 b) aluguer de veículos e automóveis e serigrafia;
Número ou marcador · p. 14 c) prestação de serviços de limpeza e gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 14 d) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 14 e) construção e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 14 f) fundações e captação de águas;
Número ou marcador · p. 14 g) prestação de serviços de preparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 14 h) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia;
Número ou marcador · p. 14 i) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 14 j) actividades de limpeza, fumigação em edifícios e em equipamento industrial; k ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão
Número ou marcador · p. 14 l) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 14 m) comércio a grosso de vestuário, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 14 n) comércio a grosso de calçado e de artigos de couro, estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 14 o) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 p) comércio por grosso de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 q) comércio por grosso de maquinas e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 14 r) comércio por grosso de têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
Número ou marcador · p. 14 s) comércio de veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 14 t) agente especializados do comércio por grosso de produtos N.E;
Número ou marcador · p. 15 u) agente do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliários, artigos para uso doméstico.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Olga Lino João Marime;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Naife Genito Saide Metassule.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, por deliberação dos dois.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum, poderá, a sociedade, ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A administração ou gerência, entre os sócios, será rotativa, num período de um ano civil.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 25 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ilustrações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105030395 denominada Ilustrações – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Zaido Ussene Arlindo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Ilustrações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo ser transferida para qualquer ponto do território nacional e abrir delegações noutros locais do País e fora dele, com forme a deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto prestação de serviços, consultoria na área de designer gráfica, estampagem e marketing.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Zaido Ussene Arlindo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Zaido Ussene Arlindo
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  4. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 8: Africa Futura Wildlife Restoration, Sociedade Anónima
  7. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária, de 24 de Março de 2024, os accionistas da sociedade empresarial denominada Africa Futura Wildlife Restoration, Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, a 2 de Fevereiro de 2012, sob NUEL 100275503, com sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.o 1100, 2.º andar, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, deliberaram a transmissão de acções e a alteração dos artigos quinto e sétimo dos estatutos, para se conformarem com o Código Comercial em vigor, passando a adoptar a seguinte redacção:
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), divididos por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada uma, cuja distribuição consta do livro de registo de acções da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade de accionista adquire-se pela outorga do contrato de sociedade, do registo da deliberação de aumento de capital ou do registo de transmissão de acções no livro de registo de acções, não dependendo da emissão e entrega do título de acção.
  12. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 8: (Acções)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) As acções serão nominativas, podendo revestir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) O desdobramento dos títulos farse-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  18. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções permitidas por lei, incluindo acções preferenciais sem voto.
  19. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 8: Agajota, Limitada
  21. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030901, a Agajota, Limitada, constituída por documento particular de trinta de Julho de dois mil e vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  24. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Agajota, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou
  25. Texto do artigo, página 8: no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  32. Número ou marcador, página 8: a) venda de acessórios e telemóveis;
  33. Número ou marcador, página 8: b) venda de material de escritório;
  34. Número ou marcador, página 8: c) aluguer de móveis e imóveis;
  35. Número ou marcador, página 8: d) aluguer de viaturas;
  36. Número ou marcador, página 8: e) promoção de eventos;
  37. Número ou marcador, página 8: f) importação e exportação;
  38. Número ou marcador, página 8: g) prestação de serviços e outros.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à sama de duas quotas desiguais sendo: noventa e cinco por cento do capital social, equivalente a noventa e cinco mil meticais, para o sócio Herminio Jeremias Vilanculo; e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para o sócio Geronimo Jeremias Vilanculo.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  45. Texto do artigo, página 8: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Herminio Jeremias Vilanculo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 9: Bauhaus, Limitada
  51. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que às dez horas do dia cinco de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, nas instalações da sede social, sita no Bairro de Fomento, Floral da Matola, Talhão 10, Parcela 728, Província de Maputo, Moçambique, reuniu-se em assembleia geral extraordinária na sociedade Bauhaus, Limitada, Registada na Conservatória de Entidades Legais no dia 7 de Fevereiro de 2006, sob NUEL 105002808, com o capital social de duzentos mil meticais, devidamente constituída nos termos das leis da República de Moçambique. O sócio Mário Sérgio de Faria Lopes Barroso, detentor de uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, representativa de oitenta por cento do total do capital social, e a sócia Sandra Cristina Correia Gomes Pereira, detentora de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, tendo sido unanimemente acordado realizar a reunião.
  52. Texto do artigo, página 9: Os sócios Mário Sérgio de Faria Lopes Barroso e Sandra Cristina Correia Gomes Perreira cederam as sua quotas na totalidade a favor de novos sócios Ahmed Erdem, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100047222J e Onur Bakir.
  53. Texto do artigo, página 9: O sócio Mário Sérgio Faria Lopes Barroso disse que pretende ceder a sua quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social que detém na sociedade, repartindo a sua quota em duas partes desiguais, sendo a primeira, no valor nominativo de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento da quota detida pelo sócio Mário Sérgio Faria Lopes Barroso, a favor de Ahmed Erdem, que com esta cessão passa a ser o novo sócio da sociedade, detendo cinquenta por cento do capital social no valor nominativo de cem mil meticais, e o remanescente da quota do sócio Mário Sérgio Faria Lopes Barroso, no valor nominativo de sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do total da sua quota, a favor do Onur Bakir, sócia Sandra Cristina Gomes Pereira cedeu na totalidade da sua quota de quarenta mil meticais a favor Onur Bakir, que passa a deter cinquenta por cento do capital nominal.
  54. Texto do artigo, página 9: Em consequência dessa deliberação tomada, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  55. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, encontrando-se totalmente realizado.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social corresponde à soma das quotas dos sócios conforme abaixo discriminado:
  60. Número ou marcador, página 9: a) uma quota de cem mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Ahmet Erdem;
  61. Número ou marcador, página 9: b) e outra quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Onur Bakir.
  62. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 9: Cartoloyd – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Setembro de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 101639088, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  68. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta denominação Cartoloyd
  69. Texto do artigo, página 9: – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Matola, Bairro Matola Gare,Quarteirão 3, n.° 107.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente for autorizada.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: a) consultoria, prestação de serviços e fornecimento de bens;
  78. Número ou marcador, página 9: b) cartografia, topografia e planeamento físico;
  79. Número ou marcador, página 9: c) importação e venda de produtos da informática e eléctrico de viaturas.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  81. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 9: O capital social, integramente sobescrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, António Armando Niquice, equivalente a 100 por cento do capital.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  87. Texto do artigo, página 9: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 9: (Prestações de suplementos)
  90. Texto do artigo, página 9: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, António Armando Niquice.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou um dos procuradores especialmente designados para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, empréstimos, fianças, avales ou abonações.
  96. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 9: (Balanço das contas)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  101. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  102. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditos, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 10: Matola, 29 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 10: Coffco Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023, foi registada sob NUEL 101922766 a sociedade denominada Coffco Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular de 31 de Janeiro de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  116. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Coffco Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  122. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  123. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços na área de recolha de resíduos sólidos e líquidos, limpeza em residência, escritórios e edifício, jardinagem;
  124. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro, carga, logística;
  125. Número ou marcador, página 10: c) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Inácio Tomas Pereira, solteiro, maior, natural de Alto Mulócue, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 040208866600F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Abril de 2019, titular do NUIT 129294167.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 10: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Inácio Tomas Pereira, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  133. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  134. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  135. Número ou marcador, página 10: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes, deliberada pelo sócio, podendo este ser reeleito.
  136. Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  139. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  140. Texto do artigo, página 10: Tete, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  141. Texto do artigo, página 10: Companhia Agrária do Sul, Limitada
  142. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 10 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016189, uma entidade dominada Companhia Agrária do Sul, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  144. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Elias Wache Chitofo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Tsalala, Quarteirão 7, Casa n.º 232, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200244967N, emitido a 22 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  145. Texto do artigo, página 10: Segundo: São Gabriel - Transportes e Correios, Limitada, sociedade registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100562766.
  146. Texto do artigo, página 10: Terceiro: Salesman - Printing & Protective Gear, Limitada, sociedade registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101080498.
  147. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  150. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Companhia Agrária do Sul, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1155, rés-do-chão, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: fomento agrário e logística agrícola, exportação e importação.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas, sendo uma no valor de 98.000,00MT equivalente a 98 por cento do capital social pertencente ao sócio Elias Wache Chitofo, outra quota no valor de 1.000,00MT equivalente a 1 por cento do capital social pertencente ao sócio São Gabriel-Transportes e Correios, Limitada, e a última quota no valor de 1.000,00MT equivalente a 1 por cento do capital social pertencente ao sócio Salesman-Printing & Protective Gear, Limitada.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  160. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Elias Wache Chitofo, que desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura única do administrador.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  163. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  166. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 11: Constrolope Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, a assembleia geral da sociedade denominada Constrolope Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma
  170. Texto do artigo, página 11: sociedade unipessoal limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Vila de Boane, Distrito de Boane, Bairro BeloHorizonte, Avenida de Namaacha, rés-do-chão, e durará por tempo indeterminado, matriculada sob NUEL 100684675, com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), em que o sócio único Victor Manuel Guedes Lopes delibera o aumento de capital social para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
  171. Texto do artigo, página 11: Em consequência do aumento do capital social é alterada de forma parcial a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  172. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), encontrando-se realizado totalmente em dinheiro pertencente ao sócio único.
  176. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 11: Conut Organics, Limitada
  178. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Agosto, do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas 12:00 horas, reuniram-se, via áudio conferência, António Henrique Videira Patrício e Isabel Maria Matola, accionistas da sociedade Conut Organics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100210142, detentores de cem por cento das participações sociais correspondentes a 75 por cento e 25 por cento respectivamente, onde deliberaram a ratificação do texto integral do acordo dos titulares das participações sociais, transmissão de quotas e saída de sócio na sociedade, divisão de bens da sociedade, vinculação da sociedade e alteração parcial dos estatutos e nomeação de mandatário.
  179. Texto do artigo, página 11: Em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos décimo oitavo, vigésimo segundo, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
  180. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente a António Henrique Videira Patrício.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  185. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio António Henrique Videira Patrício que desde já, com dispensa de caução, é nomeado administrador único.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, incluindo a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias e outros actos financeiros, é bastante a assinatura única do administrador nomeado.
  190. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir mandatário determinado os poderes específicos da sua actuação.
  191. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director ou empregado devidamente autorizado.
  192. Texto do artigo, página 11: Matola, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 11: Design92 Service, Limitada
  194. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031812, uma sociedade denominada Design92 Service, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede duração)
  197. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Design92 Service, Limitada, com a sede em Cidade de Maputo, Destrito da KaMubukwana, Bairro 25 de Junho, Quarteirão 46, Casa n.º 34, e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  200. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social papelaria; serigrafia e gráfica; marketing e publicidade; gestão de eventos.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedadeDesign92 Servic, Limitada, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por sócio Stelio
  204. Texto do artigo, página 12: Anastancia Macoô da Fonseca e Rosália Pedro Banguine. Neste acto, em moeda corrente nacional, e assim distribuídas:
  205. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 30.000,00MT (equivalente a 70 por cento) pertencente ao sócio Stelio Anastancia Macoô da Fonseca;
  206. Número ou marcador, página 12: b) outra quota no valor de 20.000,00MT (equivalente a 30 por cento) pertencente à sócia Rosália Pedro Banguine.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um administrador, Atelio e Rosália.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade será representada activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, isoladamente por quaisquer uns dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
  211. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 12: Echeco Comercial, Limitada
  213. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registos das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105031790, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Echeco Comercial, Limitada, constituída entre os sócios Ali Echeco Manuel, maior de idade, moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020404644131N, emitido a 29 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, e Ussene Ali Echeco Manuel, menor de idade, moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108924615C, emitido a 7 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos termos dos artigos que se seguem:
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: (Denominação e ede)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Echeco Comercial, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Rua da Independência, Bairro Maiaia, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegação ou quaisquer outras formas de representação, bem como
  218. Texto do artigo, página 12: escritórios e estabelecimento, ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: (Objecto social e participação)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: o exercício da profissão de comercialização de produtos plásticas, motorizadas, bicicletas, colchões, aparelhos electrónicos, electrodomésticas, utensílios domésticos, material do escritório, produtos alimentares, produtos de modas, higiene e de limpeza a grosso e a retalho, importação e exportação de bens e de serviços.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ligadas a actividades principais, ou outro tipo de actividade industrial, comercial, ou prestação de serviços, deste que requeira as devidas licenças.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado subscrito em dinheiro, é de cem mil de meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital para o sócio Ali Echeco Manuel, e outra quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social para o sócio Ussene Ali Echeco Manuel.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Ali Echeco Manuel, que deste já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Para simples acto, é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração pode delegar poderes específicos no todo ou em parte a pessoas estranhas à sociedade.
  233. Número ou marcador, página 12: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao objecto social e em letras de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento de qualquer sócio.
  234. Texto do artigo, página 12: Nacala-Porto, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 12: Equilibrim – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 112125132, uma sociedade denominada Equilibrim – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede duração)
  239. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Equilibrim
  240. Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada,com a sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matlemele, Quarteirão 8, Casa n.º 50, e tem a duração de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO (Objecto) A sociedade tem por objecto social:
  242. Número ou marcador, página 12: a) treinamento personalizado, para particulares, ou grupos e empresas;
  243. Número ou marcador, página 12: b) montagem e manutenção de equipamentos de ginásio;
  244. Número ou marcador, página 12: c) gestão de centros de condicionamento físico;
  245. Número ou marcador, página 12: d) reabilitação física;
  246. Número ou marcador, página 12: e) acompanhamento nutricional;
  247. Número ou marcador, página 12: f) assessoria na projecção de ginásio caseiros e, ou industrial;
  248. Número ou marcador, página 12: g) importação de material de ginásio;
  249. Número ou marcador, página 12: h) limpeza.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO (Capital social) O capital social da sociedade Equilibrim – Sociedade, Unipessoal Limitada, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro. O capital social é integralmente subscrito pelo único sócio Belisaro Pedro Come, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade, podendo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um administrador, Belisardo Pedro Come.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou por autorização desde, podem constituir um ou mas procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores, poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem
  255. Texto do artigo, página 13: a autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  256. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 13: Fabyan Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 29 Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101818446, uma entidade denominada Fabyan Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Fabião Adriano Chongo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Quarteirão 64, Casa 205, Bairro da Polana Caniço A, Distrito Municipal 3, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 090204374778Q, emitido a 28 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  262. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Fabyan Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Quarteirão 64, Casa 205, Bairro da Polana Caniço A, Distrito Municipal 3, Cidade de Maputo.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) Asociedade tem por objecto o fabrico, comercialização e montagem de:
  269. Número ou marcador, página 13: a) estores de rolo, percianas, cortinas, paredes e tectos falsos, barramento e pinturas de edifícios;
  270. Número ou marcador, página 13: b) compra e venda, reparação, manutenção, assistência técnica e instalação de mobiliários diversos.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objectivo social, desde que esteja devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  272. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  274. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Fabião Adriano Chongo.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes, sob a decisão da administração.
  277. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições por si decididas.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fabião Adriano Chongo, que desde já designado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todas os seus actos e contractos, bastando a assinatura deste.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes para tal, por meio de procuração com todos os possíveis limites de competência.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  284. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário, sendo que a aplicação do remanescente será decidida pelo sócio-gerente.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão da sócia.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  290. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 13: Foia’s Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 13: NUEL 105031108, sociedade supra constituída por Ana João Foia, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100748803J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a oito de Junho de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Bloco Nove, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 13: (Denominação, tipo e sede)
  296. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Foia’s Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro três de Fevereiro, zona do antigo Burraco, Distrito de Chimoio, Província de Manica. Poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  299. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: restauração e bar.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente à sócia única Ana João Foia.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  310. Texto do artigo, página 13: Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo da sócia Ana João Foia, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sócia fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
  311. Texto do artigo, página 13: Chimoio, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  312. Parágrafo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculado, na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob
  313. Texto do artigo, página 14: GIJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105029721 a sociedade denominada GIJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 12 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  317. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação GIJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chithatha, Cidade de Moatize, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  323. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  324. Número ou marcador, página 14: a) treinamentos e consultoria de segurança;
  325. Número ou marcador, página 14: b) formação e capacitação em áreas similares;
  326. Número ou marcador, página 14: c) prestação de serviço na área de consultoria de segurança;
  327. Número ou marcador, página 14: d) fornecimento e venda de material de protecção e segurança.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota de único sócio, Gafar Ibrahimo Jamal, solteiro, maior, natural de Seguma - Barue, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Beleluane - Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102269372F, emitido a 2 de Agosto de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100465825.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  333. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, será exercida por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio único, Gafar Ibraimo Jamal, com dispensa de caução. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  336. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  337. Texto do artigo, página 14: Tete, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  338. Texto do artigo, página 14: Global Vision Company, Limitada
  339. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101823431, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Vision Company, Limitada, constituída entre os sócios: Olga Lino João Marime, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030101401144I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 23 de Novembro de 2021, com domicílio na Avenida da Independência 13, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula; Naife Genito Saide Metassule, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100988629B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 30 de Janeiro de 2017, com domicílio no Quarteirão 8 U/C 25 de Setembro, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, decidem criar uma sociedade comercial por quota única, que se regerá pelos seguintes articulados:
  340. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  343. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Global Vision Company, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura
  344. Texto do artigo, página 14: pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  347. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sua sede na Cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, podendo, mediante simples deliberação dos sócio, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  351. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços informáticos, fornecimento de materiais, acessórios e equipamentos informáticos, papelaria informática, importação de material de papelaria informática, consultoria na área de informática;
  352. Número ou marcador, página 14: b) aluguer de veículos e automóveis e serigrafia;
  353. Número ou marcador, página 14: c) prestação de serviços de limpeza e gestão ambiental;
  354. Número ou marcador, página 14: d) construção civil e obras públicas;
  355. Número ou marcador, página 14: e) construção e manutenção de estradas e pontes;
  356. Número ou marcador, página 14: f) fundações e captação de águas;
  357. Número ou marcador, página 14: g) prestação de serviços de preparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  358. Número ou marcador, página 14: h) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia;
  359. Número ou marcador, página 14: i) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  360. Número ou marcador, página 14: j) actividades de limpeza, fumigação em edifícios e em equipamento industrial; k ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão
  361. Número ou marcador, página 14: l) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
  362. Número ou marcador, página 14: m) comércio a grosso de vestuário, em estabelecimentos especializados;
  363. Número ou marcador, página 14: n) comércio a grosso de calçado e de artigos de couro, estabelecimentos especializados;
  364. Número ou marcador, página 14: o) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
  365. Número ou marcador, página 14: p) comércio por grosso de produtos agrícolas;
  366. Número ou marcador, página 14: q) comércio por grosso de maquinas e equipamento de escritório;
  367. Número ou marcador, página 14: r) comércio por grosso de têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
  368. Número ou marcador, página 14: s) comércio de veículos e automóveis;
  369. Número ou marcador, página 14: t) agente especializados do comércio por grosso de produtos N.E;
  370. Número ou marcador, página 15: u) agente do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliários, artigos para uso doméstico.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  372. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  376. Número ou marcador, página 15: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Olga Lino João Marime;
  377. Número ou marcador, página 15: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Naife Genito Saide Metassule.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 15: (Administração ou gestão da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, por deliberação dos dois.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  383. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, poderá, a sociedade, ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
  384. Número ou marcador, página 15: Cinco) A administração ou gerência, entre os sócios, será rotativa, num período de um ano civil.
  385. Texto do artigo, página 15: Nampula, 25 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 15: Ilustrações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105030395 denominada Ilustrações – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Zaido Ussene Arlindo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Ilustrações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo ser transferida para qualquer ponto do território nacional e abrir delegações noutros locais do País e fora dele, com forme a deliberação da direcção.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  394. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto prestação de serviços, consultoria na área de designer gráfica, estampagem e marketing.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 15: O capital social em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Zaido Ussene Arlindo.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  400. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Zaido Ussene Arlindo
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