III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2024

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 25 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Infinity Solutions, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi constituída e Matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105007661,
Texto do artigo · p. 15 uma sociedade anónima denominada Infinity Solutions, Sociedade Anónima, e por deliberação em acta avulsa da Assembleia Geral extraordinária do dia 22 do mês de Agosto de 2024, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: aumento do objecto social, destituição da antiga administradora e nomeação do novo administrador e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação em Assembleia Geral, Ivan Robertt Issufo Bettencourt e Ginoca Cândido Ross Charles, encontrando-se presente todos os accionistas com acções representativas de 100 por cento do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.º 4 do artigo 116 do Código Comercial, os accionistas manifestaram expressamente a vontades de se constituir a Assembleia Geral extraordinária e deliberarem validamente sobre o aumento do objecto social, destituição da antiga ad cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais à utilização no território nacional ou no estrangeiro (selecção e recrutamento do pessoal), em consequência do acréscimo das actividades, fica parcialmente alterado o artigo terceiro, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social o exercicio das seguntes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) colocação e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 b) transporte de passageiros, reparação e fornecimento de viaturas e seus acessórios, montagem de oficina para reparação e manutenção, diagnostico electrónico e diversos;
Número ou marcador · p. 15 c) logística a vários níveis, consultoria na área de contabilidade, gestão, auditoria, treinamento e controle interno;
Número ou marcador · p. 15 d) fornecimento de uniforme e equipamento de protecção individual (EPI);
Número ou marcador · p. 15 e) fornecimento de materiais diversos, insumos agricolas e energia solar através de painéis foto voltaicas;
Número ou marcador · p. 15 f) fabrico de algodão medicinal, sacos de papelão, resmas de papel e detergentes;
Número ou marcador · p. 15 g) elaboração de mapa de cadastro mineiro, projectos ecutivos, planos de urbaização, plano de produção e treinamento;
Número ou marcador · p. 15 h) blusting;
Número ou marcador · p. 15 i) processamento;
Número ou marcador · p. 15 j) engenharia;
Número ou marcador · p. 15 k) levantamentos topográficos; l)construção civil (estradas, ponte e obras de arte), fiscalização, captação e fornecimento de água em nascentes;
Número ou marcador · p. 16 m) gerenciamento de recursos humanos, criação de banco de dados, controle e monitoria de cadeia de produção, HST, recrutamento, selecção e certificação (libour brooken);
Número ou marcador · p. 16 n) cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais à utilização no território nacional ou no estrangeiro ( selecção e recrutamento do pessoal).
Texto do artigo · p. 16 E aposterior os accionista decidiram a destituíção no Conselho de Administração do cargo da administradora a Ginoca Cândido Ross Charles, da sociedade, nomeando assim Ivan Robertt Issufo Bettencourt, que fica desde já o administrador único e gestor das contas bancárias da sociedade, sendo a sua assinatura bastante para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O administrador mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-ló, na sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Tete, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Instituto Politécnico Industrial de Mocuba, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 25 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registado, sob NUEL 105030596, o Instituto Politécnico Industrial de Mocuba, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Constituída por documento particular de 5 de Novembro de
Texto do artigo · p. 16 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade passa a ter a seguinte denominação Instituto Politécnico Industrial de Mocuba, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Mocuba, Bairro Bive, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá criar delegações e escritórios ou qualquer forma de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a formação de:
Número ou marcador · p. 16 a) técnicos de electricidade, nível médio (10.ª/12.ª classes mais três anos);
Número ou marcador · p. 16 b) administração de trabalho;
Número ou marcador · p. 16 c) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 d) inglês;
Número ou marcador · p. 16 e) construção civil;
Número ou marcador · p. 16 f) canalização;
Número ou marcador · p. 16 g) administração e gestão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos em duas quotas iguais, cabendo ao Ramadane Amade Uatariha, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.o 042208887276I, titular do NUIT 108851783, cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento; e Ibrahim Mahmoud Weyrah, solteiro, portador do DIRE n.º 04SO00037343S, titular do NUIT 105460856, cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele passam desde já ao cargo de Ramadane Amade Uatariha, administrador, e Ibrahim Mahmud Weyrah administrador adjunto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas de Ramadane Amade Uatariha e Ibrahim Mahmud Weyrah.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 26 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Itai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030815, firma constituída por Ussene Dom Luís Macunduenga, solteiro, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070308872396C, emitido pelo Serviço Provinciais de Identificação Civil de Tete, a oito de Novembro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro 25 de SetembroSena, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 16 Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Itai Auto – Sociedade
Texto do artigo · p. 16 Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Itai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Tembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto: manutenção e reparação de viaturas; venda de acessórios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Ussene Dom Luis Macunduenga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Ussene Dom Luís Macunduenga, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral; a sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Chimoio, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 J. Jantar Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031377, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada J. Jantar Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por Jumail Saide, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 030100805246C, emitido a 17 de Janeiro de
Texto do artigo · p. 17 2024, na Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regera nos modelos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação J. Jantar Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A J. Jantar Gemas Sociedade – Unipessoal, Limitada com a sede social no Quarteirão 28, U/C Cossore, 16, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social: comercialização e exportação de recursos minerais, concretamente gemas (pedras preciosas e semipreciosas) e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Jumail Saide.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jumail Saíde, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, por deliberação do sócio, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Jat Constroi, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada a vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e três, nesta Cidade de Maputo, na sede da sociedade Jat Constroi, Limitada, de direito moçambicano, com sede na Rua dos Desportistas n.º 833, 15.º andar, edifício Jat 5.1, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101957713, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração da sede social.
Texto do artigo · p. 17 E por consequência desta alteração, altera-se o n.º 1 do artigo primeiro dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Jat Constroi, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 713/733, 1.º piso, Edifício Jat 6, - Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível
Texto do artigo · p. 17 KMR Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade KMR Projectos, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais e matriculada sob NUEL 100008920, deliberaram a alteração da denominação social da sociedade KMR Projectos, Limitada, introdução de nova actividade ao objecto principal da sociedade e alteração do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência das alterações verificadas, é alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação KMRE Ventures, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços imobiliários e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 b) aquisição de bens imobiliários, seu desenvolvimento e comercialização; c)exploração e gestão de estabelecimentos comerciais, restauração, industriais, habitacionais, turísticos e de serviços;
Número ou marcador · p. 17 d) representação e agenciamento de marca;
Número ou marcador · p. 17 e) produção, comercialização e distribuição de produtos; f ) p a r t i c i p a ç õ e s s o c i a i s e m empreendimentos imobiliários, projectos de desenvolvimento e afins;
Número ou marcador · p. 17 g) exercício da actividade de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos;
Número ou marcador · p. 17 h) gestão e controle societário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 450.00,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia Ana Cristina de Oliveira Gomes;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 450.00,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia Luciana Gomes Diana;
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, titulada pelo sócio Cândido Paulo Sabino.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Landi Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105029043, uma entidade denominada Landi Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação Landi Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de kaMpfumo, Avenida Marien Ngoubi, n.° 320.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços de consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 18 c) arquiteturas;
Número ou marcador · p. 18 d) gestão de projetos;
Número ou marcador · p. 18 e) imobiliária; design de interiores e urbanismo
Número ou marcador · p. 18 f) consultoria em estudos de impacto ambiental; analise e gestão de riscos e desastres;
Número ou marcador · p. 18 g) prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos, acessória fiscal;
Número ou marcador · p. 18 h) prestação de serviços de venda de programas informáticos, consultoria informático e venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 18 i) recrutamento selecção e alocação de trabalhadores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), representado por uma única quota pertencente ao socio único Dinis Languana Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º110100113999Q, emitido na Cidade de Maputo a 29 de Maio de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil,
Texto do artigo · p. 18 residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2139, Bairro Central, Distrito Municipal da KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dinis Languana Júnior, que desde já fica nomeado director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Leinad, Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certfico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze de Agosto de dois mil e vinte e quatro da sociedade denominada Leinad, Investimentos e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidads Legais sob NUEL 100148528, com capital social de trinta mil meticais, foi deliberado a cedência de quotas e entrada de novo sócio, aumento de capital em mais de setenta mil meticais passando dos actuais trinta mil meticais para cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência dessa deliberação, ficam alterados os artigos quinto e décimo que a passam ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor de (75.000,00MT) setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75 por cento pertencente a José Manuel Q de Matos Cardoso; e outra no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento, pertencente aos sócios Daniel Luís Ibraimo e Calton da conceição Madeira respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por José Manuel Q
Texto do artigo · p. 18 de Matos Cardoso e Daniel Luís Ibraimo, desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à gerência/ administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) representar a sociedade perante qualquer banco ou entidade bancária por si ou por via de delegação de poderes ou nomeação de mais assinantes para as contas bancárias, com poderes inclusive para abrir, encerrar e movimentar, a crédito, a prazo e a débito, quaisquer contas bancárias, desde as correntes ordinárias ou de crédito, a prazo, ou de outro tipo, podendo levantar, transferir ou depositar fundos das mesmas, assim como requisitar, sacar e endossar cheques, assinar ordens de aplicação ou de transferência de fundos ou de títulos, requerer extractos bancários e solicitar a emissão de cartões de débito ou de crédito sobre as mesmas contas;
Número ou marcador · p. 18 b) representar a sociedade na execução de todos os actos e celebrar todos os contractos que sejam úteis, necessários ou convenientes a realização da gestão corrente da sociedade no âmbito das actividades de gestão de participações sociais, nomeadamente com os poderes para assinar contratos e acordos de parceria, dentro dos limites estabelecidos nos estatutos e na lei;
Número ou marcador · p. 18 c) representar a sociedade perante terceiros, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente perante todos o departamentos e organismos governamentais, incluindo mas não limitando, alfândegas, autoridades fiscais, segurança social e tribunais, assinando e entregando todos os documentos, declarações e requerimentos necessários ou convenientes para dar cumprimento a quaisquer formalidades ou encargo legalmente exigidos;
Número ou marcador · p. 18 d) representar a sociedade com os poderes para assinar a
Texto do artigo · p. 19 correspondências, receber e enviar telegramas e telefonemas, retirar da Administração de correios a correspondência ordinária e registada, valores declarados e todos os ofícios, encomendas postais e outros que sejam dirigidos a sociedade, assinando para o efeito os respectivos recibos e certificados, fazer operações e controlar a recolha e entregas, receber as remessas e fazer despachos.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mabica Holding Group, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia dois de Julho de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob NUEL 105009386, sociedade anónima, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mabica Holding Group, Sociedade Anónima, abreviada para MH – Group, S.A, que se regerá pelo presente estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 19 a) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 19 b) logística e transportes;
Número ou marcador · p. 19 c) serviços de limpeza geral (doméstica e industrial);
Número ou marcador · p. 19 d) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 19 e) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 19 f) comércio a grosso;
Número ou marcador · p. 19 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 h) aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 19 i) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá sua sede em Maputo, na Avenida das Indústrias, n.º 1320, podendo estabelecer filiais, sucursais e agências em qualquer outra localidade do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e das acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo accionista.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 300.000 (trezentas mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Votação accionista)
Texto do artigo · p. 19 Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração e à Direcção.
Número ou marcador · p. 19 a) a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Sansão Cândido dos Santos Mabica, que desde já é nomeado administrador, e obriga a sociedade em todos os actos e contractos;
Número ou marcador · p. 19 b) o administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e demais obrigações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de 4 (quatro) anos, devendo ser reeleito no máximo por duas vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá um Conselho Fiscal, em carácter permanente, composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução, liquidação extinção)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que actuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Liquidado o passivo, na forma determinada por lei, o activo remanescente será dividido entre os accionistas.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Maktub Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030188, uma entidade denominada Maktub Transporte e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Fayed Mussa Bacar Anli, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100031393J, emitido a 18 de Novembro 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, validade até 17 de Novembro 2026, com residência na Avenida Maguiguana 1572, 3.º andar Alto Mãe – Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Orlando Afonso Cuamba Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 110307530881S, emitido a 2 de Agosto 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, validade até 1 de Agosto 2028, com residência na Avenida Ho Chi Min 174, 1.º andar F-5 Polana Cimento B – Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A Sociedade adopta a denominação Maktub Transporte e Logística, Limitada; designada abreviadamente Maktub Transporte e Logística, Lda, constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A Maktub Transporte e Logística, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 948, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de rent-a-car de todo tipo de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 b) compra e venda de todo tipo de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços de aluguer de máquinas industriais, e de construção; d ) a l u g u e r d e e q u i p a m e n t o electrodoméstico, equipamento sonoros e de eventos;
Número ou marcador · p. 20 e) procurement e logística;
Número ou marcador · p. 20 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 g) serviços de correios nacional e internacional:
Número ou marcador · p. 20 h) serviços de entregas ao domicílio de encomendas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território Nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididas em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60 por cento pertencente a Fayed Mussa Bacar Anli;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40 por certo pertencente a Orlando Afonso Cuamba Júnior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será administrada por dois administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um dos administradores, pelo que ficam já nomeados os administradores, Fayed Mussa Bacar Anli e Orlando Afonso Cuamba Júnior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A Maktub Transporte e Logística, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-
Texto do artigo · p. 20 se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mármore Style & Granitos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105009979, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mármore Style & Granitos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória de Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Mármore Style & Granitos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de 29 de Setembro, Quarteirão 8, Casa n.º 10, e poderá deslocar a sua sede, abrir e fechar sucursais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a execução dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 20 a) actividade comercial e industrial de carpintaria;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviços nas áreas de montagem de cozinhas, escadas e campas de granito, compra e venda de granito com importação e exportação, fornecimento de bens e serviços, venda a retalho e a grosso e prestação de serviços diversificados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) detido pelo sócio único, Vijesh Isaías Mahalambe, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104263701M, emitido em Maputo no dia 10 de Junho de 2024, residente no Posto Administrativo da Machava, Bairro de Infulene, Quarteirão 21, Casa n.º 36, correspondente 100% (cem por cento) do total do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a sociedade pratique validamente todos os seus actos e contratos, obriga-se através da assinatura do sócio unitário ou qualquer outro que, futuramente, for nomeado por procuração.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mavilane Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Adenda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação Mavilane Enterprise, Limitada, publicada no Boletim da República n.° 105, III Série, de 30 de Maio de 2024, no sumário e título da sociedade Mavilane Enterprise, Limitada, rectifica-se que onde se lê: «Mavilane Interprise, Limitada», deve se ler: «Mavilane Enterprise, Limitada».
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MGT – Maputo Grain Terminal, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 25 de Julho de dois mil e vinte e quatro, na sociedade MGT – Maputo Grain Terminal, Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100515660, com o capital social de 150.100.000,00MT (cento e cinquenta milhões e cem mil meticais), as accionistas deliberaram sobre a transmissão de acções e
Texto do artigo · p. 21 a consequente transformação da sociedade em unipessoal anónima, e decorrente alteração dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência, ficam totalmente alterados os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima unipessoal, adopta a firma MGT – Maputo Grain Terminal – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede Matola Gare, Quilometro 15, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) armazenamento e gestão de silos;
Número ou marcador · p. 21 b) manuseamento de carga a granel;
Número ou marcador · p. 21 c) importação e exportação de carga a granel.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração exercer quaisquer outras actividades comerciais e ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá, igualmente, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta milhões e cem mil meticais, representado por cento e cinquenta mil e cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 21 a) a modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) o montante do aumento do capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 21 d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 21 e) os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 21 f) o tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 21 g) a natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 21 h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 21 i) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 21 j) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 21 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 21 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação do accionista único, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Oneraçâo e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista único caso pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão ou se pretende exercer o direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto ao accionista único.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de a sociedade autorizar a transmissão das acções, estas poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Serão inoponiveis à sociedade e a terceiros as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 O accionista único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 22 Podem ser exigidas ao accionista únicas prestações acessórias de capital até ao montante igual ou inferior ao valor do capital social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 22 c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Remuneração e caução)
Texto do artigo · p. 22 Os administradores da sociedade não prestarão caução nem serão renumerados.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa pelo accionista único e as suas deliberações são vinculativas para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Constituição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelo accionista único e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O accionista, com ou sem direito de voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Tem o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 22 Geral o accionista único, devendo ter as respectivas acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções, devendo permanecer registadas a favor do accionista único até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Representação)
Texto do artigo · p. 22 O accionista único, pode fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designar, nos termos da Legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes Estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 22 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 22 d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Direito subsidiário)
  3. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 15: Pemba, 25 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 15: Infinity Solutions, Sociedade Anónima
  6. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi constituída e Matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105007661,
  7. Texto do artigo, página 15: uma sociedade anónima denominada Infinity Solutions, Sociedade Anónima, e por deliberação em acta avulsa da Assembleia Geral extraordinária do dia 22 do mês de Agosto de 2024, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: aumento do objecto social, destituição da antiga administradora e nomeação do novo administrador e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  8. Texto do artigo, página 15: Por deliberação em Assembleia Geral, Ivan Robertt Issufo Bettencourt e Ginoca Cândido Ross Charles, encontrando-se presente todos os accionistas com acções representativas de 100 por cento do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.º 4 do artigo 116 do Código Comercial, os accionistas manifestaram expressamente a vontades de se constituir a Assembleia Geral extraordinária e deliberarem validamente sobre o aumento do objecto social, destituição da antiga ad cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais à utilização no território nacional ou no estrangeiro (selecção e recrutamento do pessoal), em consequência do acréscimo das actividades, fica parcialmente alterado o artigo terceiro, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  9. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o exercicio das seguntes actividades:
  13. Número ou marcador, página 15: a) colocação e aluguer de equipamentos;
  14. Número ou marcador, página 15: b) transporte de passageiros, reparação e fornecimento de viaturas e seus acessórios, montagem de oficina para reparação e manutenção, diagnostico electrónico e diversos;
  15. Número ou marcador, página 15: c) logística a vários níveis, consultoria na área de contabilidade, gestão, auditoria, treinamento e controle interno;
  16. Número ou marcador, página 15: d) fornecimento de uniforme e equipamento de protecção individual (EPI);
  17. Número ou marcador, página 15: e) fornecimento de materiais diversos, insumos agricolas e energia solar através de painéis foto voltaicas;
  18. Número ou marcador, página 15: f) fabrico de algodão medicinal, sacos de papelão, resmas de papel e detergentes;
  19. Número ou marcador, página 15: g) elaboração de mapa de cadastro mineiro, projectos ecutivos, planos de urbaização, plano de produção e treinamento;
  20. Número ou marcador, página 15: h) blusting;
  21. Número ou marcador, página 15: i) processamento;
  22. Número ou marcador, página 15: j) engenharia;
  23. Número ou marcador, página 15: k) levantamentos topográficos; l)construção civil (estradas, ponte e obras de arte), fiscalização, captação e fornecimento de água em nascentes;
  24. Número ou marcador, página 16: m) gerenciamento de recursos humanos, criação de banco de dados, controle e monitoria de cadeia de produção, HST, recrutamento, selecção e certificação (libour brooken);
  25. Número ou marcador, página 16: n) cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais à utilização no território nacional ou no estrangeiro ( selecção e recrutamento do pessoal).
  26. Texto do artigo, página 16: E aposterior os accionista decidiram a destituíção no Conselho de Administração do cargo da administradora a Ginoca Cândido Ross Charles, da sociedade, nomeando assim Ivan Robertt Issufo Bettencourt, que fica desde já o administrador único e gestor das contas bancárias da sociedade, sendo a sua assinatura bastante para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O administrador mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-ló, na sociedade.
  27. Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  28. Texto do artigo, página 16: Tete, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  29. Texto do artigo, página 16: Instituto Politécnico Industrial de Mocuba, Limitada
  30. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 25 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registado, sob NUEL 105030596, o Instituto Politécnico Industrial de Mocuba, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Constituída por documento particular de 5 de Novembro de
  31. Texto do artigo, página 16: 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade passa a ter a seguinte denominação Instituto Politécnico Industrial de Mocuba, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Mocuba, Bairro Bive, Província da Zambézia.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá criar delegações e escritórios ou qualquer forma de representação em Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a formação de:
  42. Número ou marcador, página 16: a) técnicos de electricidade, nível médio (10.ª/12.ª classes mais três anos);
  43. Número ou marcador, página 16: b) administração de trabalho;
  44. Número ou marcador, página 16: c) gestão de recursos humanos;
  45. Número ou marcador, página 16: d) inglês;
  46. Número ou marcador, página 16: e) construção civil;
  47. Número ou marcador, página 16: f) canalização;
  48. Número ou marcador, página 16: g) administração e gestão.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 16: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos em duas quotas iguais, cabendo ao Ramadane Amade Uatariha, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.o 042208887276I, titular do NUIT 108851783, cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento; e Ibrahim Mahmoud Weyrah, solteiro, portador do DIRE n.º 04SO00037343S, titular do NUIT 105460856, cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele passam desde já ao cargo de Ramadane Amade Uatariha, administrador, e Ibrahim Mahmud Weyrah administrador adjunto.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas de Ramadane Amade Uatariha e Ibrahim Mahmud Weyrah.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 26 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 16: Itai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Parágrafo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030815, firma constituída por Ussene Dom Luís Macunduenga, solteiro, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070308872396C, emitido pelo Serviço Provinciais de Identificação Civil de Tete, a oito de Novembro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro 25 de SetembroSena, Província de Sofala.
  61. Texto do artigo, página 16: Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Itai Auto – Sociedade
  62. Texto do artigo, página 16: Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Denominação, tipo e sede)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Itai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Tembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto: manutenção e reparação de viaturas; venda de acessórios.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Ussene Dom Luis Macunduenga.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  79. Texto do artigo, página 16: Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Ussene Dom Luís Macunduenga, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral; a sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 16: Chimoio, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 17: J. Jantar Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031377, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada J. Jantar Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por Jumail Saide, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 030100805246C, emitido a 17 de Janeiro de
  86. Texto do artigo, página 17: 2024, na Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regera nos modelos que se seguem:
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  89. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação J. Jantar Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  92. Texto do artigo, página 17: A J. Jantar Gemas Sociedade – Unipessoal, Limitada com a sede social no Quarteirão 28, U/C Cossore, 16, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do País.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  95. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social: comercialização e exportação de recursos minerais, concretamente gemas (pedras preciosas e semipreciosas) e outras actividades permitidas por lei.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Jumail Saide.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jumail Saíde, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, por deliberação do sócio, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  103. Texto do artigo, página 17: Nampula, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 17: Jat Constroi, Limitada
  105. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada a vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e três, nesta Cidade de Maputo, na sede da sociedade Jat Constroi, Limitada, de direito moçambicano, com sede na Rua dos Desportistas n.º 833, 15.º andar, edifício Jat 5.1, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101957713, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração da sede social.
  106. Texto do artigo, página 17: E por consequência desta alteração, altera-se o n.º 1 do artigo primeiro dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Jat Constroi, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 713/733, 1.º piso, Edifício Jat 6, - Maputo.
  109. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível
  110. Texto do artigo, página 17: KMR Projectos, Limitada
  111. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade KMR Projectos, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais e matriculada sob NUEL 100008920, deliberaram a alteração da denominação social da sociedade KMR Projectos, Limitada, introdução de nova actividade ao objecto principal da sociedade e alteração do capital social da sociedade.
  112. Texto do artigo, página 17: Em consequência das alterações verificadas, é alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  115. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação KMRE Ventures, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  119. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços imobiliários e intermediação imobiliária;
  120. Número ou marcador, página 17: b) aquisição de bens imobiliários, seu desenvolvimento e comercialização; c)exploração e gestão de estabelecimentos comerciais, restauração, industriais, habitacionais, turísticos e de serviços;
  121. Número ou marcador, página 17: d) representação e agenciamento de marca;
  122. Número ou marcador, página 17: e) produção, comercialização e distribuição de produtos; f ) p a r t i c i p a ç õ e s s o c i a i s e m empreendimentos imobiliários, projectos de desenvolvimento e afins;
  123. Número ou marcador, página 17: g) exercício da actividade de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos;
  124. Número ou marcador, página 17: h) gestão e controle societário.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  126. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  130. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 450.00,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia Ana Cristina de Oliveira Gomes;
  131. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 450.00,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia Luciana Gomes Diana;
  132. Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, titulada pelo sócio Cândido Paulo Sabino.
  133. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 18: Landi Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 18: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105029043, uma entidade denominada Landi Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 18: (Forma, denominação e sede)
  138. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação Landi Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de kaMpfumo, Avenida Marien Ngoubi, n.° 320.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 18: (Objeto)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objetivo:
  142. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de consultoria em construção civil;
  143. Número ou marcador, página 18: b) fiscalização de obras;
  144. Número ou marcador, página 18: c) arquiteturas;
  145. Número ou marcador, página 18: d) gestão de projetos;
  146. Número ou marcador, página 18: e) imobiliária; design de interiores e urbanismo
  147. Número ou marcador, página 18: f) consultoria em estudos de impacto ambiental; analise e gestão de riscos e desastres;
  148. Número ou marcador, página 18: g) prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos, acessória fiscal;
  149. Número ou marcador, página 18: h) prestação de serviços de venda de programas informáticos, consultoria informático e venda de equipamento informático;
  150. Número ou marcador, página 18: i) recrutamento selecção e alocação de trabalhadores.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), representado por uma única quota pertencente ao socio único Dinis Languana Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º110100113999Q, emitido na Cidade de Maputo a 29 de Maio de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil,
  158. Texto do artigo, página 18: residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2139, Bairro Central, Distrito Municipal da KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  161. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dinis Languana Júnior, que desde já fica nomeado director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  162. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 18: Leinad, Investimentos e Serviços, Limitada
  164. Texto do artigo, página 18: Certfico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze de Agosto de dois mil e vinte e quatro da sociedade denominada Leinad, Investimentos e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidads Legais sob NUEL 100148528, com capital social de trinta mil meticais, foi deliberado a cedência de quotas e entrada de novo sócio, aumento de capital em mais de setenta mil meticais passando dos actuais trinta mil meticais para cem mil meticais.
  165. Texto do artigo, página 18: Em consequência dessa deliberação, ficam alterados os artigos quinto e décimo que a passam ter a seguinte nova redacção:
  166. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor de (75.000,00MT) setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75 por cento pertencente a José Manuel Q de Matos Cardoso; e outra no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento, pertencente aos sócios Daniel Luís Ibraimo e Calton da conceição Madeira respectivamente.
  170. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por José Manuel Q
  174. Texto do artigo, página 18: de Matos Cardoso e Daniel Luís Ibraimo, desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à gerência/ administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente:
  176. Número ou marcador, página 18: a) representar a sociedade perante qualquer banco ou entidade bancária por si ou por via de delegação de poderes ou nomeação de mais assinantes para as contas bancárias, com poderes inclusive para abrir, encerrar e movimentar, a crédito, a prazo e a débito, quaisquer contas bancárias, desde as correntes ordinárias ou de crédito, a prazo, ou de outro tipo, podendo levantar, transferir ou depositar fundos das mesmas, assim como requisitar, sacar e endossar cheques, assinar ordens de aplicação ou de transferência de fundos ou de títulos, requerer extractos bancários e solicitar a emissão de cartões de débito ou de crédito sobre as mesmas contas;
  177. Número ou marcador, página 18: b) representar a sociedade na execução de todos os actos e celebrar todos os contractos que sejam úteis, necessários ou convenientes a realização da gestão corrente da sociedade no âmbito das actividades de gestão de participações sociais, nomeadamente com os poderes para assinar contratos e acordos de parceria, dentro dos limites estabelecidos nos estatutos e na lei;
  178. Número ou marcador, página 18: c) representar a sociedade perante terceiros, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente perante todos o departamentos e organismos governamentais, incluindo mas não limitando, alfândegas, autoridades fiscais, segurança social e tribunais, assinando e entregando todos os documentos, declarações e requerimentos necessários ou convenientes para dar cumprimento a quaisquer formalidades ou encargo legalmente exigidos;
  179. Número ou marcador, página 18: d) representar a sociedade com os poderes para assinar a
  180. Texto do artigo, página 19: correspondências, receber e enviar telegramas e telefonemas, retirar da Administração de correios a correspondência ordinária e registada, valores declarados e todos os ofícios, encomendas postais e outros que sejam dirigidos a sociedade, assinando para o efeito os respectivos recibos e certificados, fazer operações e controlar a recolha e entregas, receber as remessas e fazer despachos.
  181. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 19: Mabica Holding Group, Sociedade Anónima
  183. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia dois de Julho de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob NUEL 105009386, sociedade anónima, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  186. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mabica Holding Group, Sociedade Anónima, abreviada para MH – Group, S.A, que se regerá pelo presente estatutos e demais legislações aplicáveis.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  189. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  190. Número ou marcador, página 19: a) despacho aduaneiro;
  191. Número ou marcador, página 19: b) logística e transportes;
  192. Número ou marcador, página 19: c) serviços de limpeza geral (doméstica e industrial);
  193. Número ou marcador, página 19: d) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  194. Número ou marcador, página 19: e) contabilidade e auditoria;
  195. Número ou marcador, página 19: f) comércio a grosso;
  196. Número ou marcador, página 19: g) importação e exportação;
  197. Número ou marcador, página 19: h) aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
  198. Número ou marcador, página 19: i) prestação de serviços.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 19: (Sede e duração da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá sua sede em Maputo, na Avenida das Indústrias, n.º 1320, podendo estabelecer filiais, sucursais e agências em qualquer outra localidade do território nacional e no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, a partir da data do seu registo definitivo.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 19: (Capital social e das acções)
  205. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo accionista.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 300.000 (trezentas mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 19: (Votação accionista)
  209. Texto do artigo, página 19: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  212. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração e à Direcção.
  213. Número ou marcador, página 19: a) a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Sansão Cândido dos Santos Mabica, que desde já é nomeado administrador, e obriga a sociedade em todos os actos e contractos;
  214. Número ou marcador, página 19: b) o administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e demais obrigações.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
  217. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de 4 (quatro) anos, devendo ser reeleito no máximo por duas vezes.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  220. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá um Conselho Fiscal, em carácter permanente, composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 19: (Dissolução, liquidação extinção)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que actuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) Liquidado o passivo, na forma determinada por lei, o activo remanescente será dividido entre os accionistas.
  225. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 19: Maktub Transporte e Logística, Limitada
  227. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030188, uma entidade denominada Maktub Transporte e Logística, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  229. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Fayed Mussa Bacar Anli, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100031393J, emitido a 18 de Novembro 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, validade até 17 de Novembro 2026, com residência na Avenida Maguiguana 1572, 3.º andar Alto Mãe – Cidade de Maputo.
  230. Texto do artigo, página 19: Segundo: Orlando Afonso Cuamba Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 110307530881S, emitido a 2 de Agosto 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, validade até 1 de Agosto 2028, com residência na Avenida Ho Chi Min 174, 1.º andar F-5 Polana Cimento B – Cidade de Maputo.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  233. Texto do artigo, página 19: A Sociedade adopta a denominação Maktub Transporte e Logística, Limitada; designada abreviadamente Maktub Transporte e Logística, Lda, constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  236. Texto do artigo, página 19: A Maktub Transporte e Logística, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 948, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  239. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  240. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de rent-a-car de todo tipo de viaturas;
  241. Número ou marcador, página 20: b) compra e venda de todo tipo de viaturas;
  242. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de aluguer de máquinas industriais, e de construção; d ) a l u g u e r d e e q u i p a m e n t o electrodoméstico, equipamento sonoros e de eventos;
  243. Número ou marcador, página 20: e) procurement e logística;
  244. Número ou marcador, página 20: f) importação e exportação;
  245. Número ou marcador, página 20: g) serviços de correios nacional e internacional:
  246. Número ou marcador, página 20: h) serviços de entregas ao domicílio de encomendas.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  248. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território Nacional quer no estrangeiro.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididas em duas quotas desiguais:
  252. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60 por cento pertencente a Fayed Mussa Bacar Anli;
  253. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40 por certo pertencente a Orlando Afonso Cuamba Júnior.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  256. Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada por dois administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um dos administradores, pelo que ficam já nomeados os administradores, Fayed Mussa Bacar Anli e Orlando Afonso Cuamba Júnior.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  259. Texto do artigo, página 20: A Maktub Transporte e Logística, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-
  260. Texto do artigo, página 20: se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  263. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
  264. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 20: Mármore Style & Granitos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105009979, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mármore Style & Granitos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória de Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável:
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  269. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Mármore Style & Granitos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de 29 de Setembro, Quarteirão 8, Casa n.º 10, e poderá deslocar a sua sede, abrir e fechar sucursais.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a execução dos seguintes serviços:
  274. Número ou marcador, página 20: a) actividade comercial e industrial de carpintaria;
  275. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços nas áreas de montagem de cozinhas, escadas e campas de granito, compra e venda de granito com importação e exportação, fornecimento de bens e serviços, venda a retalho e a grosso e prestação de serviços diversificados.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) detido pelo sócio único, Vijesh Isaías Mahalambe, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104263701M, emitido em Maputo no dia 10 de Junho de 2024, residente no Posto Administrativo da Machava, Bairro de Infulene, Quarteirão 21, Casa n.º 36, correspondente 100% (cem por cento) do total do capital social.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 20: (Administração e obrigação da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio unitário.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a sociedade pratique validamente todos os seus actos e contratos, obriga-se através da assinatura do sócio unitário ou qualquer outro que, futuramente, for nomeado por procuração.
  284. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 20: Mavilane Enterprise, Limitada
  286. Texto do artigo, página 20: Adenda
  287. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação Mavilane Enterprise, Limitada, publicada no Boletim da República n.° 105, III Série, de 30 de Maio de 2024, no sumário e título da sociedade Mavilane Enterprise, Limitada, rectifica-se que onde se lê: «Mavilane Interprise, Limitada», deve se ler: «Mavilane Enterprise, Limitada».
  288. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 20: MGT – Maputo Grain Terminal, Sociedade Anónima
  290. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 25 de Julho de dois mil e vinte e quatro, na sociedade MGT – Maputo Grain Terminal, Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100515660, com o capital social de 150.100.000,00MT (cento e cinquenta milhões e cem mil meticais), as accionistas deliberaram sobre a transmissão de acções e
  291. Texto do artigo, página 21: a consequente transformação da sociedade em unipessoal anónima, e decorrente alteração dos estatutos da sociedade.
  292. Texto do artigo, página 21: Em consequência, ficam totalmente alterados os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  293. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  296. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima unipessoal, adopta a firma MGT – Maputo Grain Terminal – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  299. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede Matola Gare, Quilometro 15, Matola, Província de Maputo.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
  307. Número ou marcador, página 21: a) armazenamento e gestão de silos;
  308. Número ou marcador, página 21: b) manuseamento de carga a granel;
  309. Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação de carga a granel.
  310. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração exercer quaisquer outras actividades comerciais e ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  311. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, igualmente, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  312. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta milhões e cem mil meticais, representado por cento e cinquenta mil e cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  320. Número ou marcador, página 21: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  321. Número ou marcador, página 21: a) a modalidade do aumento do capital;
  322. Número ou marcador, página 21: b) o montante do aumento do capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
  323. Número ou marcador, página 21: d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  324. Número ou marcador, página 21: e) os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
  325. Número ou marcador, página 21: f) o tipo de acções a emitir;
  326. Número ou marcador, página 21: g) a natureza das novas entradas, se as houver;
  327. Número ou marcador, página 21: h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  328. Número ou marcador, página 21: i) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  329. Número ou marcador, página 21: j) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 21: (Acções)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  333. Texto do artigo, página 21: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  334. Número ou marcador, página 21: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  335. Número ou marcador, página 21: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  336. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 21: (Acções próprias)
  339. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação do accionista único, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 21: (Oneraçâo e transmissão de acções)
  342. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista único caso pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  344. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão ou se pretende exercer o direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto ao accionista único.
  345. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de a sociedade autorizar a transmissão das acções, estas poderão ser transmitidas nos termos legais.
  346. Número ou marcador, página 21: Cinco) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
  347. Número ou marcador, página 21: Seis) Serão inoponiveis à sociedade e a terceiros as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  352. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  355. Texto do artigo, página 22: O accionista único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 22: (Prestações acessórias)
  358. Texto do artigo, página 22: Podem ser exigidas ao accionista únicas prestações acessórias de capital até ao montante igual ou inferior ao valor do capital social.
  359. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  360. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Das disposições gerais
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  363. Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade:
  364. Número ou marcador, página 22: a) a Assembleia Geral;
  365. Número ou marcador, página 22: b) o Conselho de Administração; e
  366. Número ou marcador, página 22: c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 22: (Eleição e mandato)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  371. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  372. Número ou marcador, página 22: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 22: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 22: (Remuneração e caução)
  376. Texto do artigo, página 22: Os administradores da sociedade não prestarão caução nem serão renumerados.
  377. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 22: (Âmbito)
  380. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa pelo accionista único e as suas deliberações são vinculativas para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 22: (Constituição)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelo accionista único e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) O accionista, com ou sem direito de voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  385. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  386. Número ou marcador, página 22: Quatro) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas Assembleias Gerais.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 22: (Direito de voto)
  389. Número ou marcador, página 22: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Tem o direito de votar na Assembleia
  390. Texto do artigo, página 22: Geral o accionista único, devendo ter as respectivas acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções, devendo permanecer registadas a favor do accionista único até ao encerramento da reunião.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  392. Texto do artigo, página 22: (Representação)
  393. Texto do artigo, página 22: O accionista único, pode fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designar, nos termos da Legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  395. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  396. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes Estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  397. Número ou marcador, página 22: a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  398. Número ou marcador, página 22: b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  399. Número ou marcador, página 22: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes Estatutos;
  400. Número ou marcador, página 22: d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
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