III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2024

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Número ou marcador · p. 22 e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 22 f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 22 g) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 22 h) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 i) deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 j) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 k) deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 l) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 22 m) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 22 -presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na falta ou impedimento do presidente e do vice-presidente da mesa, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação)
Número ou marcador · p. 23 Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que esteja presente ou representado o accionista único com direito de voto e se manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 23 Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, do accionista único.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Se o Presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
Texto do artigo · p. 23 o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou o accionista único que a tenha requerido convocar directamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente quando esteja presente ou representado o accionista único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 23 A deliberação da Assembleia Geral será tomada pela votação expressa do accionista único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 23 Um) As Assembleias Gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral, ou pelo accionista único ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 23 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Da Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por três administradores, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por co-optação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes)
Número ou marcador · p. 23 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Texto do artigo · p. 23 a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 23 b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos
Texto do artigo · p. 23 relativos ao objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 23 d) proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 23 e) constituir e definir os poderes dos mandatários da aociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 23 f) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da aociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração reúne mensalmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 23 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória. No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mias dos administradores da Sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utlizados os meios de comunicação disponíveis, tais como videoconferência ou telefone.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da Sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV Da Fiscalização
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 24 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÈSIMO SÈTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) pelo menos cinco por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago pelo accionista único, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do Órgão de Fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 24 c) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Mhamud Charania;
Número ou marcador · p. 24 b) Farhana Rawjee Charania;
Número ou marcador · p. 24 c) Luís Manuel Ferreira dos Santos Aveleira.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MozTurisMo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105030196, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação MozTurisMoz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Vila Ponta D´Ouro, Distrito de Matutuine, Posto Administrativo do Zitundo, Provincia de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) serviços de marketing, publicidade, comunicação, eventos e actividades culturais e afins;
Número ou marcador · p. 24 b) promoção imobiliária e aluguer;
Número ou marcador · p. 24 c) serviços de suporte para actividades turísticas, aventuras, actividades e desportos aquáticos incluindo pesca, mergulho, passeios aquáticos entre outros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Quisito Henriques Quembo Marizane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Poderá, o sócio, fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo único sócio, Quisito Henriques Quembo Marizane, que fica desde já nomeado administrador da sociedade e com dispensa de caução, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
Texto do artigo · p. 25 Quarto) O administrador poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 25 Quinto) Em caso algum, o administrador ou mandatários deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 22 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MSN. Engineering Contractores Suplly and Labour Hire, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105029391, uma entidade denominada MSN. Engineering Contractores Suplly and Labour Hire, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação MSN. Engineering Contractores Suplly and Labour Hire, Limitada, e tem sua sede na Província de Maputo, Rua da Mozal N-371, Beleluane, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços técnicos nas áreas de manufacturas;
Número ou marcador · p. 25 b) fabrico de estruturas;
Número ou marcador · p. 25 c) manutenção mecânica;
Número ou marcador · p. 25 d) maquinação de precisão;
Número ou marcador · p. 25 e) formação e capacitação de pessoal;
Número ou marcador · p. 25 f) alocação de força laboral;
Número ou marcador · p. 25 g) aluguer de equipamento e máquinas de construção; h)construção civil, construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 25 i) fiscalização de obras, arquitectura e consultoria em engenharia;
Número ou marcador · p. 25 j) venda de material e equipamento informático, consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 25 k) venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 25 l) venda de material e equipamento de construção civil e de iluminação, venda de equipamento e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 25 m) rent car, transporte de combustíveis, transporte de mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 25 n) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Maurício Pedro Novela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010077392Q, emitido a 26 de Setembro de 2017, e residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Quarteirão 25, Casa n.º 29, titular do NUIT 101264556. com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil, meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Salvador Pedro Novela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado com a Ilda Manuel Ndzevo, sob regime geral de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556578J, emitido a 9 de Outubro de 2018, residente na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão 33, Casa n.º 31, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Salvador Pedro Novela e Maurício Pedro Novela, que ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Petropalm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Maio de dois mil e vinte e quatro, que houve transformação da Petropalm – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a denominar-se Petropalm, Limitada, e foi alterado integralmente o contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 26 da Petropalm, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas, uma quota de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Idalêncio Manuel Langa; e uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) pertencente a Sociedade Phindrulo S.A., e matriculada junto da Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101927938, passando a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Petropalm, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2864, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) venda de todo o tipo de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços de manutenção e reparação de bombas e instalações petrolíferas;
Número ou marcador · p. 26 c) fornecimento de equipamentos e acessórios para bombas e instalações petrolíferas;
Número ou marcador · p. 26 d) venda de peças e acessórios para veículos;
Número ou marcador · p. 26 e) comércio a grosso e a retalho com predominância em produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 26 f) execução de operações petrolíferas;
Número ou marcador · p. 26 g) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota de 550.000,00MT, correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Idalêncio Manuel Langa;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota de 450.000,00MT, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Sociedade Phindrulo S.A.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento ou diminuição do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o
Texto do artigo · p. 27 projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são a assembleia geral, e
Texto do artigo · p. 27 o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Votação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, Idalêncio Manuel Langa, e a sociedade Phindrulo SA.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração, ficando desde já nomeado Idalêncio Manuel Langa.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 27 c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do directorgeral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em tudo não alterado por este contrato, e não contrariar as disposições do mesmo, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Planet Pharmaceutical, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763617, uma entidade denominada Planet Pharmaceutical, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Planet Pharmaceutical, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1941, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: importação e exportação, distribuição e venda a grosso dos produtos farmacêuticos e marketing.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT, Ramanjaneya Reddy Munnang Sita, com 2.000,000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; Venu Madhav Puta, com 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, Varaprasadababu Midisetty, com 200.000,00MT (Duzentos Mil Meticais), correspondente a 5% ( cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela careça, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 PM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101553167, a cargo de Leonardo Armando, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada PM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único, Plínio Jack Herberto Evans Mabombo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700275020B, emitido a 19 de Novembro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 É constituída sociedade unipessoal por quotas, a qual adopta a denominação PM Consultoria & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PM Consultoria & Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, alterá-la, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de consultoria e serviços diversos, podendo ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que lhe seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota nominal do capital social de 100% (cem por centos), pertencente ao sócio Plínio Jack Herberto Evans Mabombo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for a dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Plínio Jack Herberto Evans Mabombo, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 3 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 RM Art & Disign – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 1 Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019700, uma entidade denominada RM ART & Disign – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade por Ramiro Mário Manhiça, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217165F, emitido a 25 de Outubro de 2023, válido até 24 de Outubro de 2028.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação RM Art & Disign – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Maxaquene,
Texto do artigo · p. 29 Quarteirão 06, Casa n.° 69, andar rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto: comércio de mobília, comércio de artigos decorativos, comércio de tintas, comércio de plantas, venda de viaturas, venda de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, carting, material desportivo, equipamento de trabalho e protecção, aluguer de viaturas, material de serigrafia, fornecimento de brindes, corporativos, arrendamento de imóveis, material de escritório, equipamento informático, fabrico e fornecimento de mobiliário, vestuários e calçados, material de construção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa já a cargo de Ramiro Mário Manhiça, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual e contas do exercício económico do ano anterior ou extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 S & C Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101820955, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S & C Comércio e Serviços, Limitada, constituída pelos sócios Castro Englaterra Castro, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101371078S, emitido a 25 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula; e Marcos Estefane António Cuna, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101843678A, emitido a 19 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação S & C Comércio e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, Bairro de Muhala-Expansão, Cidade de Nampula, Província da Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto: comércio e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Castro Inglaterra Castro, com a quota no valor de 50 000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 29 mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Marcos Estefane António Cuna, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUANTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados corno os administradores da empresa, com dispensa de caução podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão delegar no todo ou em parte de seus poderes, mesmo a pessoas estranhas, porem seus delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favo, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 30 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SCI – Sinergia Consultoria Integral, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 8 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024831, uma entidade denominada SCI – Sinergia Consultoria Integral, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos da disposição do artigo 281° e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Olímpia de Jesus, moçambicana, casada em regime de bens adquiridos com Tomas Rafael Faife, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302778130B, emitido a quinze de Maio de dois mil e vinte três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos residentes em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2889, 13.º andar, Flat 1, Alto – Maé.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Olinda Gama Cuambe, moçambicana, solteira, natural de Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101696974P, emitido a onze de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  2. Número ou marcador, página 22: f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  3. Número ou marcador, página 22: g) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
  4. Número ou marcador, página 22: h) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 22: i) deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  6. Número ou marcador, página 22: j) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  7. Número ou marcador, página 22: k) deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  8. Número ou marcador, página 22: l) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
  9. Número ou marcador, página 22: m) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Mesa da Assembleia Geral)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-
  13. Texto do artigo, página 22: -presidente e um secretário.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Na falta ou impedimento do presidente e do vice-presidente da mesa, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 23: (Convocação)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que esteja presente ou representado o accionista único com direito de voto e se manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, do accionista único.
  20. Número ou marcador, página 23: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  21. Número ou marcador, página 23: Cinco) Se o Presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
  22. Texto do artigo, página 23: o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou o accionista único que a tenha requerido convocar directamente.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 23: (Quórum constitutivo)
  25. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente quando esteja presente ou representado o accionista único.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Quórum deliberativo)
  28. Texto do artigo, página 23: A deliberação da Assembleia Geral será tomada pela votação expressa do accionista único.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Local e acta)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) As Assembleias Gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral, ou pelo accionista único ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Reuniões da Assembleia Geral)
  36. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: (Suspensão)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  41. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Da Administração
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por três administradores, eleitos em Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por co-optação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  47. Texto do artigo, página 23: (Poderes)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  49. Texto do artigo, página 23: a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  50. Número ou marcador, página 23: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos
  51. Texto do artigo, página 23: relativos ao objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 23: c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Sociedade esteja envolvida;
  53. Número ou marcador, página 23: d) proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
  54. Número ou marcador, página 23: e) constituir e definir os poderes dos mandatários da aociedade, incluindo mandatários judiciais;
  55. Número ou marcador, página 23: f) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da aociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
  59. Texto do artigo, página 23: (Convocação)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reúne mensalmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  63. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória. No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mias dos administradores da Sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utlizados os meios de comunicação disponíveis, tais como videoconferência ou telefone.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência.
  68. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  69. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 24: (Mandatários)
  72. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da Sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  76. Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  77. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  78. Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  79. Número ou marcador, página 24: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
  81. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Da Fiscalização
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 24: (Órgão de fiscalização)
  84. Texto do artigo, página 24: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 24: (Auditorias externas)
  87. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 24: (Ano social)
  91. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  92. Texto do artigo, página 24: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÈSIMO SÈTIMO
  94. Texto do artigo, página 24: (Aplicação dos resultados)
  95. Texto do artigo, página 24: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  96. Número ou marcador, página 24: a) cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  97. Número ou marcador, página 24: b) pelo menos cinco por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago pelo accionista único, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do Órgão de Fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
  98. Número ou marcador, página 24: c) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  101. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  105. Texto do artigo, página 24: Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:
  106. Número ou marcador, página 24: a) Mhamud Charania;
  107. Número ou marcador, página 24: b) Farhana Rawjee Charania;
  108. Número ou marcador, página 24: c) Luís Manuel Ferreira dos Santos Aveleira.
  109. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 24: MozTurisMo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105030196, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  114. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MozTurisMoz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Vila Ponta D´Ouro, Distrito de Matutuine, Posto Administrativo do Zitundo, Provincia de Maputo, em Moçambique.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 24: a) serviços de marketing, publicidade, comunicação, eventos e actividades culturais e afins;
  122. Número ou marcador, página 24: b) promoção imobiliária e aluguer;
  123. Número ou marcador, página 24: c) serviços de suporte para actividades turísticas, aventuras, actividades e desportos aquáticos incluindo pesca, mergulho, passeios aquáticos entre outros.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Quisito Henriques Quembo Marizane.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  131. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  134. Texto do artigo, página 25: Poderá, o sócio, fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  137. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  141. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo único sócio, Quisito Henriques Quembo Marizane, que fica desde já nomeado administrador da sociedade e com dispensa de caução, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  143. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
  144. Texto do artigo, página 25: Quarto) O administrador poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  145. Texto do artigo, página 25: Quinto) Em caso algum, o administrador ou mandatários deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  148. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito à sociedade.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  152. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  156. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  160. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  163. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 25: Matola, 22 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 25: MSN. Engineering Contractores Suplly and Labour Hire, Limitada
  169. Texto do artigo, página 25: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105029391, uma entidade denominada MSN. Engineering Contractores Suplly and Labour Hire, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: (Forma, denominação e sede)
  172. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação MSN. Engineering Contractores Suplly and Labour Hire, Limitada, e tem sua sede na Província de Maputo, Rua da Mozal N-371, Beleluane, Distrito de Boane.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo:
  176. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços técnicos nas áreas de manufacturas;
  177. Número ou marcador, página 25: b) fabrico de estruturas;
  178. Número ou marcador, página 25: c) manutenção mecânica;
  179. Número ou marcador, página 25: d) maquinação de precisão;
  180. Número ou marcador, página 25: e) formação e capacitação de pessoal;
  181. Número ou marcador, página 25: f) alocação de força laboral;
  182. Número ou marcador, página 25: g) aluguer de equipamento e máquinas de construção; h)construção civil, construção de estradas e pontes;
  183. Número ou marcador, página 25: i) fiscalização de obras, arquitectura e consultoria em engenharia;
  184. Número ou marcador, página 25: j) venda de material e equipamento informático, consumíveis de escritório;
  185. Número ou marcador, página 25: k) venda de mobiliário;
  186. Número ou marcador, página 25: l) venda de material e equipamento de construção civil e de iluminação, venda de equipamento e material eléctrico;
  187. Número ou marcador, página 25: m) rent car, transporte de combustíveis, transporte de mercadoria diversa;
  188. Número ou marcador, página 25: n) fornecimento de bens e serviços;
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  196. Número ou marcador, página 26: a) Maurício Pedro Novela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010077392Q, emitido a 26 de Setembro de 2017, e residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Quarteirão 25, Casa n.º 29, titular do NUIT 101264556. com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil, meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  197. Número ou marcador, página 26: b) Salvador Pedro Novela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado com a Ilda Manuel Ndzevo, sob regime geral de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556578J, emitido a 9 de Outubro de 2018, residente na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão 33, Casa n.º 31, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Salvador Pedro Novela e Maurício Pedro Novela, que ficam nomeados administradores.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores em todos os seus actos e contractos.
  202. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 26: Petropalm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Maio de dois mil e vinte e quatro, que houve transformação da Petropalm – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a denominar-se Petropalm, Limitada, e foi alterado integralmente o contrato de sociedade
  205. Texto do artigo, página 26: da Petropalm, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas, uma quota de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Idalêncio Manuel Langa; e uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) pertencente a Sociedade Phindrulo S.A., e matriculada junto da Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101927938, passando a adoptar a seguinte redacção:
  206. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  209. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Petropalm, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  210. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2864, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  211. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  218. Número ou marcador, página 26: a) venda de todo o tipo de combustíveis e lubrificantes;
  219. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de manutenção e reparação de bombas e instalações petrolíferas;
  220. Número ou marcador, página 26: c) fornecimento de equipamentos e acessórios para bombas e instalações petrolíferas;
  221. Número ou marcador, página 26: d) venda de peças e acessórios para veículos;
  222. Número ou marcador, página 26: e) comércio a grosso e a retalho com predominância em produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  223. Número ou marcador, página 26: f) execução de operações petrolíferas;
  224. Número ou marcador, página 26: g) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  226. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  227. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  231. Número ou marcador, página 26: a) uma quota de 550.000,00MT, correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Idalêncio Manuel Langa;
  232. Número ou marcador, página 26: b) uma quota de 450.000,00MT, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Sociedade Phindrulo S.A.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento ou diminuição do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  236. Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 26: (Divisão e transmissão de quotas)
  240. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o
  242. Texto do artigo, página 27: projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  243. Número ou marcador, página 27: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  244. Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  247. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  250. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  251. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  254. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral, e
  255. Texto do artigo, página 27: o conselho de administração.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  257. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  259. Número ou marcador, página 27: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  261. Número ou marcador, página 27: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
  264. Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 27: (Votação)
  268. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  270. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  271. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  274. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, Idalêncio Manuel Langa, e a sociedade Phindrulo SA.
  275. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  276. Número ou marcador, página 27: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração, ficando desde já nomeado Idalêncio Manuel Langa.
  277. Número ou marcador, página 27: Quatro) O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  278. Número ou marcador, página 27: Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  279. Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade obriga-se:
  280. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  281. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura do director-geral; ou
  282. Número ou marcador, página 27: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  283. Número ou marcador, página 27: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do directorgeral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  284. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  287. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  289. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 27: (Resultados)
  292. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  298. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  299. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  303. Número ou marcador, página 28: Um) Em tudo não alterado por este contrato, e não contrariar as disposições do mesmo, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  304. Número ou marcador, página 28: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  305. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 28: Planet Pharmaceutical, Limitada
  307. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763617, uma entidade denominada Planet Pharmaceutical, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nos artigos seguintes:
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  310. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Planet Pharmaceutical, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1941, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 28: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  317. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: importação e exportação, distribuição e venda a grosso dos produtos farmacêuticos e marketing.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  320. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT, Ramanjaneya Reddy Munnang Sita, com 2.000,000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; Venu Madhav Puta, com 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, Varaprasadababu Midisetty, com 200.000,00MT (Duzentos Mil Meticais), correspondente a 5% ( cinco por cento) do capital social.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  324. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela careça, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  325. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 28: PM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101553167, a cargo de Leonardo Armando, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada PM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único, Plínio Jack Herberto Evans Mabombo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700275020B, emitido a 19 de Novembro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMERO
  329. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  330. Texto do artigo, página 28: É constituída sociedade unipessoal por quotas, a qual adopta a denominação PM Consultoria & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PM Consultoria & Serviços, Lda.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  333. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, alterá-la, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  336. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de consultoria e serviços diversos, podendo ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que lhe seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota nominal do capital social de 100% (cem por centos), pertencente ao sócio Plínio Jack Herberto Evans Mabombo.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  342. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for a dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Plínio Jack Herberto Evans Mabombo, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  343. Texto do artigo, página 28: Nampula, 3 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 28: RM Art & Disign – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 1 Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019700, uma entidade denominada RM ART & Disign – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade por Ramiro Mário Manhiça, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217165F, emitido a 25 de Outubro de 2023, válido até 24 de Outubro de 2028.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  349. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação RM Art & Disign – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Maxaquene,
  350. Texto do artigo, página 29: Quarteirão 06, Casa n.° 69, andar rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  356. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto: comércio de mobília, comércio de artigos decorativos, comércio de tintas, comércio de plantas, venda de viaturas, venda de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, carting, material desportivo, equipamento de trabalho e protecção, aluguer de viaturas, material de serigrafia, fornecimento de brindes, corporativos, arrendamento de imóveis, material de escritório, equipamento informático, fabrico e fornecimento de mobiliário, vestuários e calçados, material de construção.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  362. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa já a cargo de Ramiro Mário Manhiça, com plenos poderes.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  365. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual e contas do exercício económico do ano anterior ou extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  368. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  369. Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 29: S & C Comércio e Serviços, Limitada
  371. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101820955, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S & C Comércio e Serviços, Limitada, constituída pelos sócios Castro Englaterra Castro, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101371078S, emitido a 25 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula; e Marcos Estefane António Cuna, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101843678A, emitido a 19 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  374. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação S & C Comércio e Serviços, Limitada.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  377. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, Bairro de Muhala-Expansão, Cidade de Nampula, Província da Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto: comércio e fornecimento de bens e serviços;
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  385. Número ou marcador, página 29: a) Castro Inglaterra Castro, com a quota no valor de 50 000,00MT (cinquenta
  386. Texto do artigo, página 29: mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social;
  387. Número ou marcador, página 29: b) Marcos Estefane António Cuna, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUANTO
  389. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  390. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  393. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados corno os administradores da empresa, com dispensa de caução podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão delegar no todo ou em parte de seus poderes, mesmo a pessoas estranhas, porem seus delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favo, fianças e abonações.
  395. Texto do artigo, página 29: Nampula, 30 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 29: SCI – Sinergia Consultoria Integral, Limitada
  397. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 8 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024831, uma entidade denominada SCI – Sinergia Consultoria Integral, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 29: Nos termos da disposição do artigo 281° e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
  399. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Olímpia de Jesus, moçambicana, casada em regime de bens adquiridos com Tomas Rafael Faife, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302778130B, emitido a quinze de Maio de dois mil e vinte três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos residentes em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2889, 13.º andar, Flat 1, Alto – Maé.
  400. Texto do artigo, página 29: Segundo: Olinda Gama Cuambe, moçambicana, solteira, natural de Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101696974P, emitido a onze de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de
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