III SÉRIE — n.º 173
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 173/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Identificação Civil de Maputo, ambos residentes na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.° 161, 3.º andar, Flat 12.
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Sérgio Joaquim Marime Marcos, moçambicano, solteiro, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 0009856742, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Macomia, Casa n.º 646, Quarteirão 18, CEL. C, Cidade da Matola, Liberdade.
- Texto do artigo, página 30: E disseram os outorgantes que pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante denominada SCI – Sinergia Consultoria Integral, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.° 1106, Cidade de Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria, é uma sociedade comercial voltada para consultoria, educacional desenvolvimento organizacional e humano, desenvolvimento comunitário sustentável e saúde pública.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Tem por finalidade proporcionar as empresas orientação e assistência para melhorar a eficiência, eficácia e desenvolvimento de organizações e indivíduos, abrangendo áreas como gestão de recursos humanos, liderança, comunicação interna, entre outras.
- Número ou marcador, página 30: Três) Trabalhar na concepção e implementação de iniciativas que visam melhorar a qualidade de vida das comunidades, promovendo o uso sustentável dos recursos naturais, o fortalecimento das capacidades locais e o desenvolvimento sócio económico.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A empresa fornecerá apoio técnico e estratégico para melhorar a prestação de serviços de saúde e educação, promovendo acções de prevenção, promoção e intervenção nos campos da educação, saúde pública, visando o bem-estar e o desenvolvimento das comunidades atendidas.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Por deliberação dos sócios (assembleia geral) a sociedade poderá exercer quaisquer
- Texto do artigo, página 30: outras actividades conexas ou serviços similares, complementares ou ainda subsidiárias do objecto social principal, e ainda pode participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo à soma de três quotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 33.3 por cento do capital social, subscrita ou pertencente à Olímpia de Jesus.
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 33.3 por cento do capital social, subscrita ou pertencente à Olinda Gama Cuambe;
- Número ou marcador, página 30: c) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo à 33.3 por cento do capital social, subscrita ou pertencente a Sérgio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído inúmeras vezes ou sempre que se mostrar necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os suprimentos à sociedade serão realizados nos termos e condições a serem acordados entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício económico e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Das reuniões será lavrada uma acta, contendo as deliberações tomadas e sendo caso disso, a indicação das pessoas a quem caberá executá-las. Da acta, uma cópia será arquivada na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios Olímpia de Jesus, Olinda Gama Cuambe e Sérgio Joaquim Marime Marcos que desde já fica nomeada directora-geral a Olímpia de Jesus e adjuntos, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos três sócios exercer os mais amplos poderes de administração e gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social com dispensa de prestação de caução, com excepção daqueles que alei não permite.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 30: a) respeitar e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno dos Sinergia Consultoria Integral;
- Número ou marcador, página 30: b) executar as deliberações da reuniões;
- Número ou marcador, página 30: c) coordenar os serviços prestados pela Sinergia Consultoria Integral;
- Número ou marcador, página 30: d) estabelecer as directrizes operacionais Sinergia Consultoria Integral;
- Número ou marcador, página 30: e) elaborar as demonstrações financeiras, relatórios de actividades e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 30: f) elaborar e aprovar as propostas de prestação de serviços e respectivos contratos;
- Número ou marcador, página 30: g) deliberar sobre casos omissos neste estatuto social, por solicitação de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete aos directores-gerais adjuntos:
- Número ou marcador, página 30: a) fazer cumprir o estatuto, o regimento interno, as deliberações superiores bem como o plano de acção e outros actos que forem aprovados pelos órgãos competentes de sua administração;
- Número ou marcador, página 30: b) determinar na esfera administrativa todos os actos necessários a boa ordem e eficiência dos serviços, bem como a disciplina pessoal;
- Número ou marcador, página 30: c) assinar carta-pedido de material ou pedido de manutenção;
- Número ou marcador, página 30: d) preparar o expediente do escritório;
- Número ou marcador, página 30: e) organizar colecções de regulamento, regimentos, instruções de serviço internos e externos, contratos, informações, arquivos de cadastro; f)fazer as actas, ofícios, correspondências e documentos que lhe forem solicitados;
- Número ou marcador, página 31: g) spresentar relatório bimestral de prestação de contas, e torná-los públicos;
- Número ou marcador, página 31: h) encarregar-se dos trâmites legais referentes a operacionalização da SCI;
- Número ou marcador, página 31: i) em conjunto com o director executivo, abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques e demais documentos, efectuar despesas e pagamentos;
- Número ou marcador, página 31: j) responsabilizar-se pelo património financeiros da SCI;
- Número ou marcador, página 31: k) demonstrar a prestação de contas de gastos de recursos e adiantamentos;
- Número ou marcador, página 31: l) controlar todos os recibos referentes a despesas e receitas, Ter sob sua guarda os livros e documentos de natureza contabilísticos; patrimoniais e financeiras; m)responsabilizar-se pelas actividades de suporte, infra-estrutura e financeira dos Sinergia Consultoria Integral;
- Número ou marcador, página 31: n) acompanhar a prestação de contas de cada projecto em andamento bem como a negociação de propostas; o)zelar pelo fluxo interno de informações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO (Mandatários)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Obrigações da sociedade e dos sócios)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade abriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura da directora-geral e directores adjuntos conjuntamente;
- Número ou marcador, página 31: b) na ausência da directora-geral, na assinatura conjunta dos directores adjuntos;
- Número ou marcador, página 31: c) por mandatário (s) especialmente nomeado (s) pela administradora, no âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios obrigam-se:
- Número ou marcador, página 31: a) cumprir com todas as obrigações a ele designadas;
- Número ou marcador, página 31: b) zelar pelo património e imagem dos Sinergia Consultoria Integral; c)ressarcir a Sinergia Consultoria Integral por todos os danos materiais que o mesmo ou pessoa de sua responsabilidade possa vir a ter causado à mesma;
- Número ou marcador, página 31: d) respeitar o estatuto e o regimento interno, bem como as deliberações da direcção executiva; e)abster-se, nas dependências dos Sinergia Consultoria Integral, de qualquer manifestação de carácter partidário, religioso ou discriminatório;
- Número ou marcador, página 31: f) exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos ou seleccionados;
- Número ou marcador, página 31: g) executar com correcção, interesse aos trabalhos, projectos, palestras, seminários, cursos ou quaisquer outras actividades para que tenha sido designado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão e oneração de quota)
- Número ou marcador, página 31: Um) Na vigência da sociedade, os seus sócios obrigam-se a manter as suas participações societárias, isto é, as percentagens detidas no capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A entrada de novos sócios apenas poderá ocorrer com expressa autorização por escrito de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Negócio jurídicos entre os sócios e a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se de comum acordo entre os sócios e nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: As omissões que se verificarem quanto ao presente contrato de sociedade serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Thanday Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105027692, uma sociedade denominada Thanday Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Thanday Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade loimitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Algodão, 2.º andar – Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode abrir escritórios e quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: a prestação de todo tipo de serviços: limpeza, promoção imobiliária, venda e aluguer de viaturas, transportes e logística, actividades de consultoria, comércio a grosso de material de construção, material eléctrico, material sanitário, venda de material de escritório, artigos de decoração, comércio a grosso e venda de produtos alimentares, de supermercados, prestação de serviços na área de construção civil, construção de imóveis para habitação, escritórios e armazéns entre outros serviços.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Aldo Constantino da Costa, casado, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231955B, emitido a 31 de Outubro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 32: e passivamente, será exercida pelo sócio Aldo Constantino da Costa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Tribunal Judicial da
- Texto do artigo, página 32: Província de Maputo 9.ª Secção
- Texto do artigo, página 32: Anúncio
- Texto do artigo, página 32: 2RM Security Equipamento e Electrónica, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101142191, com sede na Cidade da Matola, Bairro de Mozal, Rua da Mozal, n.º 29; Aquarius Shoping, Loja n.º 34 e 35, representada por Frank Fernando Paquina, doravante designada por Requerente.
- Texto do artigo, página 32: Veio a esta instância requerer a Declaração de Insolvência, alegando em síntese que:
- Texto do artigo, página 32: A requerente tem uma dívida global de 14.270.715,69MT (catorze milhões e duzentos e setenta mil e setecentos e quinze meticais e sessenta e nove centavos), valor muito superior aos seus activos.
- Texto do artigo, página 32: Terminou pedindo a Declaração de Insolvência.
- Texto do artigo, página 32: Como meio de prova juntou os documentos de fls. 10 a 227 e 235 a 236.
- Texto do artigo, página 32: Foi ordenada a citação do Ministério Publico, por despacho de fls. 237, em conformidade com o disposto no artigo 4 do Regime Jurídico da Insolvência e Recuperação de Empresários Comerciais (doravante designado pela sigla RJIREC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 01/2013, de 4 de Junho.
- Texto do artigo, página 32: O Ministério Público foi citado a fls. 238, não tendo tecido qualquer pronunciamento.
- Texto do artigo, página 32: Tudo visto, cumpre apreciar.
- Texto do artigo, página 32: A requerente é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se certidão de fls. 152 a 153, com capital social nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito pelo único sócio, Frank Fernando Paquina.
- Texto do artigo, página 32: A requerente tem a sua sede nesta Cidade da Matola, Bairro de Mozal, Rua da Mozal, n.º 29; Aquarius Shoping, Loja n.º 34 e 35, representada pelo único sócio, Frank Fernando Paquina.
- Texto do artigo, página 32: A requerente tem legitimidade para requerer a declaração de Insolvência, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 93, 102 e 104, todos do RJIREC.
- Texto do artigo, página 32: Não há questões prévias, excepções ou nulidades que obstam ao conhecimento do mérito da causa.
- Texto do artigo, página 32: Nos presentes autos a questão a resolver é a de saber se existem ou não.
- Texto do artigo, página 32: Para a instrução dos presentes autos, além dos estatutos, a requerente juntou Certidão da Conservatória do Registo de Entidades Legais (fls. 152 a 153), os balanços e demonstrações financeiras dos últimos três anos (fls. 70 a 77, 83 a 90 e 140 a 145), a relação dos bens que constituem o activo (fls. 79), a relação de credores (fls. 7) e os comprovativos dos montantes em dívida (fls. 242 a 275).
- Texto do artigo, página 32: Dos documentos acima referidos se constata que a requerente está em situação financeira delicada, onde o passivo, 14.270.715,69MT (catorze milhões e duzentos e setenta mil e setecentos e quinze meticais e sessenta e nove centavos), é muito superior ao activo e, por isso mesmo, não consegue cumprir com as suas obrigações, quer fiscais, quer com os seus credores.
- Texto do artigo, página 32: Por tudo acima exposto, julgo procedente porque provado, o pedido e em consequência declaro a Insolvência da Requerente 2RM Security Equipamento e Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por Frank Fernando Paquina.
- Texto do artigo, página 32: Ao abrigo do disposto no artigo 95 do RJIREC determino:
- Número ou marcador, página 32: a) o dia 14 de Maio de 2024 como a data do termo legal da insolvência;
- Número ou marcador, página 32: b) o prazo créditos, contado d óúÉlicação do anúncio no jornal de maior;
- Número ou marcador, página 32: c) a suspensão de todas as acções ou execuções contra a requerente, ora insolvente, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 6 do RJIREC;
- Número ou marcador, página 32: d) a proibição da prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens ou qualquer outro património da Insolvente, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial ou ao comité;
- Número ou marcador, página 32: e) a inscrição, pela Conservatória do Registo de Entidades Legais, da Insolvência no registo da requerente, devendo constar a palavra «insolvente», e a inabilitação, desde a presente data, para o exercício de qualquer actividade económicoempresarial, até ao trânsito em julgado da sentença que extinguir as suas obrigações;
- Número ou marcador, página 32: f) que sejam oficiadas as repartições p ú b l i c a s c o m p e t e n t e s ,
- Texto do artigo, página 32: nomeadamente municípios e conservatórias, para que informem sobre a existência de bens móveis e imóveis e direitos da Insolvente;
- Número ou marcador, página 32: g) a proibição da insolvente continuar a praticar qualquer actividade comercial;
- Número ou marcador, página 32: h) a apresentação, pela insolvente, dos livros de escrituração e de todos os documentos contabilísticos, no prazo de cinco dias, sob pena de desobediência.
- Texto do artigo, página 32: Como administrador da insolvência nomeio Dr. Hilário Sabonete Adelino, advogado, devendo desempenhar as suas funções com estrita observância do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 22 do RJIREC.
- Texto do artigo, página 32: Comunique-se por carta à Repartição de Finanças competente.
- Texto do artigo, página 32: Notifique-se a requerente e o administrador da Insolvência, acima nomeado, para os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 32: Matola, 18 de Julho de 2024. — O Juíz de Direito desta Secção, Salomão Paulo Manhiça.
- Texto do artigo, página 32: ASS: Salomão Paulo Manhiça, Juíz de Direito desta Secção.
- Texto do artigo, página 32: Matola, 19 de Agosto de 2024. O Ajudante do escrivão, Sarmento de Dias Jozine.
- Texto do artigo, página 32: 5 Star Engineering Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para devidos efeitos de publicação, que por acta dos vinte e nove dias de Agosto de dois mil e vinte e quatro, na sociedade 5 Star Engineering Solutions, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Nkankomba 1932, sob NUEL 105020535, deliberou-se o acréscimo de objecto social.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência do acréscimo do objecto social é alterada a redacção do artigo e dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: .............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto as actividades abaixo:
- Número ou marcador, página 32: a) actividades de engenharia mecânica e eléctrica;
- Número ou marcador, página 32: b) construção civil e de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 32: c) actividades das empresas de selecção e colocação do pessoal.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: INM
- Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 33: Delegações:
- Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
- Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Agajota, Limitada
- Diploma Bauhaus, Limitada
- Certidão de registo Cartoloyd – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coffco Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Companhia Agrária do Sul, Limitada
- Certidão de registo Constrolope Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Conut Organics, Limitada
- Certidão de registo Design92 Service, Limitada
- Certidão de registo Echeco Comercial, Limitada
- Certidão de registo Equilibrim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Fabyan Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Foia’s Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GIJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Vision Company, Limitada
- Certidão de registo Ilustrações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Infinity Solutions, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Instituto Politécnico Industrial de Mocuba, Limitada
- Diploma Itai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J. Jantar Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jat Constroi, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa
- Certidão de registo KMR Projectos, Limitada
- Diploma Landi Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Leinad, Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mabica Holding Group, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Maktub Transporte e Logística, Limitada
- Certidão de registo Mármore Style & Granitos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mavilane Enterprise, Limitada
- Certidão de registo MGT – Maputo Grain Terminal, Sociedade Anónima
- Certidão de registo MozTurisMo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma MSN. Engineering Contractores Suplly and Labour Hire, Limitada
- Certidão de registo Associação Cuidados pela Vida
- Certidão de registo Petropalm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Planet Pharmaceutical, Limitada
- Certidão de registo PM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RM Art & Disign – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S & C Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo SCI – Sinergia Consultoria Integral, Limitada
- Certidão de registo Thanday Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 5 Star Engineering Solutions, Limitada
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ndi Vidha
- Diploma Associação para o Desenvolvimento Comunitário Gukingimuga – ADC-Gukingimuga
- Certidão de registo A&E Serviços e Manutenção, Limitada
- Certidão de registo Acacia Empreitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africa Futura Wildlife Restoration, Sociedade Anónima