III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2024

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Texto do artigo · p. 30 Identificação Civil de Maputo, ambos residentes na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.° 161, 3.º andar, Flat 12.
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Sérgio Joaquim Marime Marcos, moçambicano, solteiro, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 0009856742, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Macomia, Casa n.º 646, Quarteirão 18, CEL. C, Cidade da Matola, Liberdade.
Texto do artigo · p. 30 E disseram os outorgantes que pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante denominada SCI – Sinergia Consultoria Integral, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.° 1106, Cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria, é uma sociedade comercial voltada para consultoria, educacional desenvolvimento organizacional e humano, desenvolvimento comunitário sustentável e saúde pública.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Tem por finalidade proporcionar as empresas orientação e assistência para melhorar a eficiência, eficácia e desenvolvimento de organizações e indivíduos, abrangendo áreas como gestão de recursos humanos, liderança, comunicação interna, entre outras.
Número ou marcador · p. 30 Três) Trabalhar na concepção e implementação de iniciativas que visam melhorar a qualidade de vida das comunidades, promovendo o uso sustentável dos recursos naturais, o fortalecimento das capacidades locais e o desenvolvimento sócio económico.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A empresa fornecerá apoio técnico e estratégico para melhorar a prestação de serviços de saúde e educação, promovendo acções de prevenção, promoção e intervenção nos campos da educação, saúde pública, visando o bem-estar e o desenvolvimento das comunidades atendidas.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Por deliberação dos sócios (assembleia geral) a sociedade poderá exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 30 outras actividades conexas ou serviços similares, complementares ou ainda subsidiárias do objecto social principal, e ainda pode participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo à soma de três quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 33.3 por cento do capital social, subscrita ou pertencente à Olímpia de Jesus.
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 33.3 por cento do capital social, subscrita ou pertencente à Olinda Gama Cuambe;
Número ou marcador · p. 30 c) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo à 33.3 por cento do capital social, subscrita ou pertencente a Sérgio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído inúmeras vezes ou sempre que se mostrar necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os suprimentos à sociedade serão realizados nos termos e condições a serem acordados entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício económico e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Das reuniões será lavrada uma acta, contendo as deliberações tomadas e sendo caso disso, a indicação das pessoas a quem caberá executá-las. Da acta, uma cópia será arquivada na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios Olímpia de Jesus, Olinda Gama Cuambe e Sérgio Joaquim Marime Marcos que desde já fica nomeada directora-geral a Olímpia de Jesus e adjuntos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete aos três sócios exercer os mais amplos poderes de administração e gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social com dispensa de prestação de caução, com excepção daqueles que alei não permite.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 30 a) respeitar e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno dos Sinergia Consultoria Integral;
Número ou marcador · p. 30 b) executar as deliberações da reuniões;
Número ou marcador · p. 30 c) coordenar os serviços prestados pela Sinergia Consultoria Integral;
Número ou marcador · p. 30 d) estabelecer as directrizes operacionais Sinergia Consultoria Integral;
Número ou marcador · p. 30 e) elaborar as demonstrações financeiras, relatórios de actividades e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 30 f) elaborar e aprovar as propostas de prestação de serviços e respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 30 g) deliberar sobre casos omissos neste estatuto social, por solicitação de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete aos directores-gerais adjuntos:
Número ou marcador · p. 30 a) fazer cumprir o estatuto, o regimento interno, as deliberações superiores bem como o plano de acção e outros actos que forem aprovados pelos órgãos competentes de sua administração;
Número ou marcador · p. 30 b) determinar na esfera administrativa todos os actos necessários a boa ordem e eficiência dos serviços, bem como a disciplina pessoal;
Número ou marcador · p. 30 c) assinar carta-pedido de material ou pedido de manutenção;
Número ou marcador · p. 30 d) preparar o expediente do escritório;
Número ou marcador · p. 30 e) organizar colecções de regulamento, regimentos, instruções de serviço internos e externos, contratos, informações, arquivos de cadastro; f)fazer as actas, ofícios, correspondências e documentos que lhe forem solicitados;
Número ou marcador · p. 31 g) spresentar relatório bimestral de prestação de contas, e torná-los públicos;
Número ou marcador · p. 31 h) encarregar-se dos trâmites legais referentes a operacionalização da SCI;
Número ou marcador · p. 31 i) em conjunto com o director executivo, abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques e demais documentos, efectuar despesas e pagamentos;
Número ou marcador · p. 31 j) responsabilizar-se pelo património financeiros da SCI;
Número ou marcador · p. 31 k) demonstrar a prestação de contas de gastos de recursos e adiantamentos;
Número ou marcador · p. 31 l) controlar todos os recibos referentes a despesas e receitas, Ter sob sua guarda os livros e documentos de natureza contabilísticos; patrimoniais e financeiras; m)responsabilizar-se pelas actividades de suporte, infra-estrutura e financeira dos Sinergia Consultoria Integral;
Número ou marcador · p. 31 n) acompanhar a prestação de contas de cada projecto em andamento bem como a negociação de propostas; o)zelar pelo fluxo interno de informações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO (Mandatários)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações da sociedade e dos sócios)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade abriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura da directora-geral e directores adjuntos conjuntamente;
Número ou marcador · p. 31 b) na ausência da directora-geral, na assinatura conjunta dos directores adjuntos;
Número ou marcador · p. 31 c) por mandatário (s) especialmente nomeado (s) pela administradora, no âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios obrigam-se:
Número ou marcador · p. 31 a) cumprir com todas as obrigações a ele designadas;
Número ou marcador · p. 31 b) zelar pelo património e imagem dos Sinergia Consultoria Integral; c)ressarcir a Sinergia Consultoria Integral por todos os danos materiais que o mesmo ou pessoa de sua responsabilidade possa vir a ter causado à mesma;
Número ou marcador · p. 31 d) respeitar o estatuto e o regimento interno, bem como as deliberações da direcção executiva; e)abster-se, nas dependências dos Sinergia Consultoria Integral, de qualquer manifestação de carácter partidário, religioso ou discriminatório;
Número ou marcador · p. 31 f) exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos ou seleccionados;
Número ou marcador · p. 31 g) executar com correcção, interesse aos trabalhos, projectos, palestras, seminários, cursos ou quaisquer outras actividades para que tenha sido designado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e oneração de quota)
Número ou marcador · p. 31 Um) Na vigência da sociedade, os seus sócios obrigam-se a manter as suas participações societárias, isto é, as percentagens detidas no capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A entrada de novos sócios apenas poderá ocorrer com expressa autorização por escrito de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Negócio jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se de comum acordo entre os sócios e nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões que se verificarem quanto ao presente contrato de sociedade serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Thanday Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105027692, uma sociedade denominada Thanday Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Thanday Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade loimitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Algodão, 2.º andar – Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode abrir escritórios e quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: a prestação de todo tipo de serviços: limpeza, promoção imobiliária, venda e aluguer de viaturas, transportes e logística, actividades de consultoria, comércio a grosso de material de construção, material eléctrico, material sanitário, venda de material de escritório, artigos de decoração, comércio a grosso e venda de produtos alimentares, de supermercados, prestação de serviços na área de construção civil, construção de imóveis para habitação, escritórios e armazéns entre outros serviços.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Aldo Constantino da Costa, casado, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231955B, emitido a 31 de Outubro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 32 e passivamente, será exercida pelo sócio Aldo Constantino da Costa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tribunal Judicial da
Texto do artigo · p. 32 Província de Maputo 9.ª Secção
Texto do artigo · p. 32 Anúncio
Texto do artigo · p. 32 2RM Security Equipamento e Electrónica, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101142191, com sede na Cidade da Matola, Bairro de Mozal, Rua da Mozal, n.º 29; Aquarius Shoping, Loja n.º 34 e 35, representada por Frank Fernando Paquina, doravante designada por Requerente.
Texto do artigo · p. 32 Veio a esta instância requerer a Declaração de Insolvência, alegando em síntese que:
Texto do artigo · p. 32 A requerente tem uma dívida global de 14.270.715,69MT (catorze milhões e duzentos e setenta mil e setecentos e quinze meticais e sessenta e nove centavos), valor muito superior aos seus activos.
Texto do artigo · p. 32 Terminou pedindo a Declaração de Insolvência.
Texto do artigo · p. 32 Como meio de prova juntou os documentos de fls. 10 a 227 e 235 a 236.
Texto do artigo · p. 32 Foi ordenada a citação do Ministério Publico, por despacho de fls. 237, em conformidade com o disposto no artigo 4 do Regime Jurídico da Insolvência e Recuperação de Empresários Comerciais (doravante designado pela sigla RJIREC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 01/2013, de 4 de Junho.
Texto do artigo · p. 32 O Ministério Público foi citado a fls. 238, não tendo tecido qualquer pronunciamento.
Texto do artigo · p. 32 Tudo visto, cumpre apreciar.
Texto do artigo · p. 32 A requerente é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se certidão de fls. 152 a 153, com capital social nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito pelo único sócio, Frank Fernando Paquina.
Texto do artigo · p. 32 A requerente tem a sua sede nesta Cidade da Matola, Bairro de Mozal, Rua da Mozal, n.º 29; Aquarius Shoping, Loja n.º 34 e 35, representada pelo único sócio, Frank Fernando Paquina.
Texto do artigo · p. 32 A requerente tem legitimidade para requerer a declaração de Insolvência, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 93, 102 e 104, todos do RJIREC.
Texto do artigo · p. 32 Não há questões prévias, excepções ou nulidades que obstam ao conhecimento do mérito da causa.
Texto do artigo · p. 32 Nos presentes autos a questão a resolver é a de saber se existem ou não.
Texto do artigo · p. 32 Para a instrução dos presentes autos, além dos estatutos, a requerente juntou Certidão da Conservatória do Registo de Entidades Legais (fls. 152 a 153), os balanços e demonstrações financeiras dos últimos três anos (fls. 70 a 77, 83 a 90 e 140 a 145), a relação dos bens que constituem o activo (fls. 79), a relação de credores (fls. 7) e os comprovativos dos montantes em dívida (fls. 242 a 275).
Texto do artigo · p. 32 Dos documentos acima referidos se constata que a requerente está em situação financeira delicada, onde o passivo, 14.270.715,69MT (catorze milhões e duzentos e setenta mil e setecentos e quinze meticais e sessenta e nove centavos), é muito superior ao activo e, por isso mesmo, não consegue cumprir com as suas obrigações, quer fiscais, quer com os seus credores.
Texto do artigo · p. 32 Por tudo acima exposto, julgo procedente porque provado, o pedido e em consequência declaro a Insolvência da Requerente 2RM Security Equipamento e Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por Frank Fernando Paquina.
Texto do artigo · p. 32 Ao abrigo do disposto no artigo 95 do RJIREC determino:
Número ou marcador · p. 32 a) o dia 14 de Maio de 2024 como a data do termo legal da insolvência;
Número ou marcador · p. 32 b) o prazo créditos, contado d óúÉlicação do anúncio no jornal de maior;
Número ou marcador · p. 32 c) a suspensão de todas as acções ou execuções contra a requerente, ora insolvente, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 6 do RJIREC;
Número ou marcador · p. 32 d) a proibição da prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens ou qualquer outro património da Insolvente, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial ou ao comité;
Número ou marcador · p. 32 e) a inscrição, pela Conservatória do Registo de Entidades Legais, da Insolvência no registo da requerente, devendo constar a palavra «insolvente», e a inabilitação, desde a presente data, para o exercício de qualquer actividade económicoempresarial, até ao trânsito em julgado da sentença que extinguir as suas obrigações;
Número ou marcador · p. 32 f) que sejam oficiadas as repartições p ú b l i c a s c o m p e t e n t e s ,
Texto do artigo · p. 32 nomeadamente municípios e conservatórias, para que informem sobre a existência de bens móveis e imóveis e direitos da Insolvente;
Número ou marcador · p. 32 g) a proibição da insolvente continuar a praticar qualquer actividade comercial;
Número ou marcador · p. 32 h) a apresentação, pela insolvente, dos livros de escrituração e de todos os documentos contabilísticos, no prazo de cinco dias, sob pena de desobediência.
Texto do artigo · p. 32 Como administrador da insolvência nomeio Dr. Hilário Sabonete Adelino, advogado, devendo desempenhar as suas funções com estrita observância do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 22 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 32 Comunique-se por carta à Repartição de Finanças competente.
Texto do artigo · p. 32 Notifique-se a requerente e o administrador da Insolvência, acima nomeado, para os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 18 de Julho de 2024. — O Juíz de Direito desta Secção, Salomão Paulo Manhiça.
Texto do artigo · p. 32 ASS: Salomão Paulo Manhiça, Juíz de Direito desta Secção.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 19 de Agosto de 2024. O Ajudante do escrivão, Sarmento de Dias Jozine.
Texto do artigo · p. 32 5 Star Engineering Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para devidos efeitos de publicação, que por acta dos vinte e nove dias de Agosto de dois mil e vinte e quatro, na sociedade 5 Star Engineering Solutions, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Nkankomba 1932, sob NUEL 105020535, deliberou-se o acréscimo de objecto social.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência do acréscimo do objecto social é alterada a redacção do artigo e dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto as actividades abaixo:
Número ou marcador · p. 32 a) actividades de engenharia mecânica e eléctrica;
Número ou marcador · p. 32 b) construção civil e de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 32 c) actividades das empresas de selecção e colocação do pessoal.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 30: Identificação Civil de Maputo, ambos residentes na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.° 161, 3.º andar, Flat 12.
  2. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Sérgio Joaquim Marime Marcos, moçambicano, solteiro, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 0009856742, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Macomia, Casa n.º 646, Quarteirão 18, CEL. C, Cidade da Matola, Liberdade.
  3. Texto do artigo, página 30: E disseram os outorgantes que pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante denominada SCI – Sinergia Consultoria Integral, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.° 1106, Cidade de Maputo – Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria, é uma sociedade comercial voltada para consultoria, educacional desenvolvimento organizacional e humano, desenvolvimento comunitário sustentável e saúde pública.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) Tem por finalidade proporcionar as empresas orientação e assistência para melhorar a eficiência, eficácia e desenvolvimento de organizações e indivíduos, abrangendo áreas como gestão de recursos humanos, liderança, comunicação interna, entre outras.
  18. Número ou marcador, página 30: Três) Trabalhar na concepção e implementação de iniciativas que visam melhorar a qualidade de vida das comunidades, promovendo o uso sustentável dos recursos naturais, o fortalecimento das capacidades locais e o desenvolvimento sócio económico.
  19. Número ou marcador, página 30: Quatro) A empresa fornecerá apoio técnico e estratégico para melhorar a prestação de serviços de saúde e educação, promovendo acções de prevenção, promoção e intervenção nos campos da educação, saúde pública, visando o bem-estar e o desenvolvimento das comunidades atendidas.
  20. Número ou marcador, página 30: Cinco) Por deliberação dos sócios (assembleia geral) a sociedade poderá exercer quaisquer
  21. Texto do artigo, página 30: outras actividades conexas ou serviços similares, complementares ou ainda subsidiárias do objecto social principal, e ainda pode participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo à soma de três quotas e distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 30: a) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 33.3 por cento do capital social, subscrita ou pertencente à Olímpia de Jesus.
  27. Número ou marcador, página 30: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 33.3 por cento do capital social, subscrita ou pertencente à Olinda Gama Cuambe;
  28. Número ou marcador, página 30: c) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo à 33.3 por cento do capital social, subscrita ou pertencente a Sérgio.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído inúmeras vezes ou sempre que se mostrar necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Os suprimentos à sociedade serão realizados nos termos e condições a serem acordados entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício económico e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  39. Número ou marcador, página 30: Quatro) Das reuniões será lavrada uma acta, contendo as deliberações tomadas e sendo caso disso, a indicação das pessoas a quem caberá executá-las. Da acta, uma cópia será arquivada na sede da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios Olímpia de Jesus, Olinda Gama Cuambe e Sérgio Joaquim Marime Marcos que desde já fica nomeada directora-geral a Olímpia de Jesus e adjuntos, respectivamente.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos três sócios exercer os mais amplos poderes de administração e gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social com dispensa de prestação de caução, com excepção daqueles que alei não permite.
  44. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao administrador:
  45. Número ou marcador, página 30: a) respeitar e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno dos Sinergia Consultoria Integral;
  46. Número ou marcador, página 30: b) executar as deliberações da reuniões;
  47. Número ou marcador, página 30: c) coordenar os serviços prestados pela Sinergia Consultoria Integral;
  48. Número ou marcador, página 30: d) estabelecer as directrizes operacionais Sinergia Consultoria Integral;
  49. Número ou marcador, página 30: e) elaborar as demonstrações financeiras, relatórios de actividades e orçamento anual;
  50. Número ou marcador, página 30: f) elaborar e aprovar as propostas de prestação de serviços e respectivos contratos;
  51. Número ou marcador, página 30: g) deliberar sobre casos omissos neste estatuto social, por solicitação de qualquer sócio.
  52. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete aos directores-gerais adjuntos:
  53. Número ou marcador, página 30: a) fazer cumprir o estatuto, o regimento interno, as deliberações superiores bem como o plano de acção e outros actos que forem aprovados pelos órgãos competentes de sua administração;
  54. Número ou marcador, página 30: b) determinar na esfera administrativa todos os actos necessários a boa ordem e eficiência dos serviços, bem como a disciplina pessoal;
  55. Número ou marcador, página 30: c) assinar carta-pedido de material ou pedido de manutenção;
  56. Número ou marcador, página 30: d) preparar o expediente do escritório;
  57. Número ou marcador, página 30: e) organizar colecções de regulamento, regimentos, instruções de serviço internos e externos, contratos, informações, arquivos de cadastro; f)fazer as actas, ofícios, correspondências e documentos que lhe forem solicitados;
  58. Número ou marcador, página 31: g) spresentar relatório bimestral de prestação de contas, e torná-los públicos;
  59. Número ou marcador, página 31: h) encarregar-se dos trâmites legais referentes a operacionalização da SCI;
  60. Número ou marcador, página 31: i) em conjunto com o director executivo, abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques e demais documentos, efectuar despesas e pagamentos;
  61. Número ou marcador, página 31: j) responsabilizar-se pelo património financeiros da SCI;
  62. Número ou marcador, página 31: k) demonstrar a prestação de contas de gastos de recursos e adiantamentos;
  63. Número ou marcador, página 31: l) controlar todos os recibos referentes a despesas e receitas, Ter sob sua guarda os livros e documentos de natureza contabilísticos; patrimoniais e financeiras; m)responsabilizar-se pelas actividades de suporte, infra-estrutura e financeira dos Sinergia Consultoria Integral;
  64. Número ou marcador, página 31: n) acompanhar a prestação de contas de cada projecto em andamento bem como a negociação de propostas; o)zelar pelo fluxo interno de informações.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO (Mandatários)
  66. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 31: (Obrigações da sociedade e dos sócios)
  69. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade abriga-se:
  70. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura da directora-geral e directores adjuntos conjuntamente;
  71. Número ou marcador, página 31: b) na ausência da directora-geral, na assinatura conjunta dos directores adjuntos;
  72. Número ou marcador, página 31: c) por mandatário (s) especialmente nomeado (s) pela administradora, no âmbito dos poderes conferidos.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  74. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios obrigam-se:
  75. Número ou marcador, página 31: a) cumprir com todas as obrigações a ele designadas;
  76. Número ou marcador, página 31: b) zelar pelo património e imagem dos Sinergia Consultoria Integral; c)ressarcir a Sinergia Consultoria Integral por todos os danos materiais que o mesmo ou pessoa de sua responsabilidade possa vir a ter causado à mesma;
  77. Número ou marcador, página 31: d) respeitar o estatuto e o regimento interno, bem como as deliberações da direcção executiva; e)abster-se, nas dependências dos Sinergia Consultoria Integral, de qualquer manifestação de carácter partidário, religioso ou discriminatório;
  78. Número ou marcador, página 31: f) exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos ou seleccionados;
  79. Número ou marcador, página 31: g) executar com correcção, interesse aos trabalhos, projectos, palestras, seminários, cursos ou quaisquer outras actividades para que tenha sido designado.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 31: (Cessão e oneração de quota)
  82. Número ou marcador, página 31: Um) Na vigência da sociedade, os seus sócios obrigam-se a manter as suas participações societárias, isto é, as percentagens detidas no capital social.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
  84. Número ou marcador, página 31: Três) A divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
  85. Número ou marcador, página 31: Quatro) A entrada de novos sócios apenas poderá ocorrer com expressa autorização por escrito de todos os sócios.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 31: (Negócio jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  88. Texto do artigo, página 31: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 31: (Contas da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  92. Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  95. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se de comum acordo entre os sócios e nos termos fixados na lei.
  96. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  99. Texto do artigo, página 31: As omissões que se verificarem quanto ao presente contrato de sociedade serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  100. Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 31: Thanday Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105027692, uma sociedade denominada Thanday Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  105. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Thanday Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade loimitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
  106. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Algodão, 2.º andar – Cidade de Maputo.
  107. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode abrir escritórios e quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  110. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: a prestação de todo tipo de serviços: limpeza, promoção imobiliária, venda e aluguer de viaturas, transportes e logística, actividades de consultoria, comércio a grosso de material de construção, material eléctrico, material sanitário, venda de material de escritório, artigos de decoração, comércio a grosso e venda de produtos alimentares, de supermercados, prestação de serviços na área de construção civil, construção de imóveis para habitação, escritórios e armazéns entre outros serviços.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Aldo Constantino da Costa, casado, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231955B, emitido a 31 de Outubro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  117. Texto do artigo, página 32: e passivamente, será exercida pelo sócio Aldo Constantino da Costa.
  118. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  119. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 32: Tribunal Judicial da
  121. Texto do artigo, página 32: Província de Maputo 9.ª Secção
  122. Texto do artigo, página 32: Anúncio
  123. Texto do artigo, página 32: 2RM Security Equipamento e Electrónica, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101142191, com sede na Cidade da Matola, Bairro de Mozal, Rua da Mozal, n.º 29; Aquarius Shoping, Loja n.º 34 e 35, representada por Frank Fernando Paquina, doravante designada por Requerente.
  124. Texto do artigo, página 32: Veio a esta instância requerer a Declaração de Insolvência, alegando em síntese que:
  125. Texto do artigo, página 32: A requerente tem uma dívida global de 14.270.715,69MT (catorze milhões e duzentos e setenta mil e setecentos e quinze meticais e sessenta e nove centavos), valor muito superior aos seus activos.
  126. Texto do artigo, página 32: Terminou pedindo a Declaração de Insolvência.
  127. Texto do artigo, página 32: Como meio de prova juntou os documentos de fls. 10 a 227 e 235 a 236.
  128. Texto do artigo, página 32: Foi ordenada a citação do Ministério Publico, por despacho de fls. 237, em conformidade com o disposto no artigo 4 do Regime Jurídico da Insolvência e Recuperação de Empresários Comerciais (doravante designado pela sigla RJIREC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 01/2013, de 4 de Junho.
  129. Texto do artigo, página 32: O Ministério Público foi citado a fls. 238, não tendo tecido qualquer pronunciamento.
  130. Texto do artigo, página 32: Tudo visto, cumpre apreciar.
  131. Texto do artigo, página 32: A requerente é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se certidão de fls. 152 a 153, com capital social nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito pelo único sócio, Frank Fernando Paquina.
  132. Texto do artigo, página 32: A requerente tem a sua sede nesta Cidade da Matola, Bairro de Mozal, Rua da Mozal, n.º 29; Aquarius Shoping, Loja n.º 34 e 35, representada pelo único sócio, Frank Fernando Paquina.
  133. Texto do artigo, página 32: A requerente tem legitimidade para requerer a declaração de Insolvência, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 93, 102 e 104, todos do RJIREC.
  134. Texto do artigo, página 32: Não há questões prévias, excepções ou nulidades que obstam ao conhecimento do mérito da causa.
  135. Texto do artigo, página 32: Nos presentes autos a questão a resolver é a de saber se existem ou não.
  136. Texto do artigo, página 32: Para a instrução dos presentes autos, além dos estatutos, a requerente juntou Certidão da Conservatória do Registo de Entidades Legais (fls. 152 a 153), os balanços e demonstrações financeiras dos últimos três anos (fls. 70 a 77, 83 a 90 e 140 a 145), a relação dos bens que constituem o activo (fls. 79), a relação de credores (fls. 7) e os comprovativos dos montantes em dívida (fls. 242 a 275).
  137. Texto do artigo, página 32: Dos documentos acima referidos se constata que a requerente está em situação financeira delicada, onde o passivo, 14.270.715,69MT (catorze milhões e duzentos e setenta mil e setecentos e quinze meticais e sessenta e nove centavos), é muito superior ao activo e, por isso mesmo, não consegue cumprir com as suas obrigações, quer fiscais, quer com os seus credores.
  138. Texto do artigo, página 32: Por tudo acima exposto, julgo procedente porque provado, o pedido e em consequência declaro a Insolvência da Requerente 2RM Security Equipamento e Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por Frank Fernando Paquina.
  139. Texto do artigo, página 32: Ao abrigo do disposto no artigo 95 do RJIREC determino:
  140. Número ou marcador, página 32: a) o dia 14 de Maio de 2024 como a data do termo legal da insolvência;
  141. Número ou marcador, página 32: b) o prazo créditos, contado d óúÉlicação do anúncio no jornal de maior;
  142. Número ou marcador, página 32: c) a suspensão de todas as acções ou execuções contra a requerente, ora insolvente, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 6 do RJIREC;
  143. Número ou marcador, página 32: d) a proibição da prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens ou qualquer outro património da Insolvente, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial ou ao comité;
  144. Número ou marcador, página 32: e) a inscrição, pela Conservatória do Registo de Entidades Legais, da Insolvência no registo da requerente, devendo constar a palavra «insolvente», e a inabilitação, desde a presente data, para o exercício de qualquer actividade económicoempresarial, até ao trânsito em julgado da sentença que extinguir as suas obrigações;
  145. Número ou marcador, página 32: f) que sejam oficiadas as repartições p ú b l i c a s c o m p e t e n t e s ,
  146. Texto do artigo, página 32: nomeadamente municípios e conservatórias, para que informem sobre a existência de bens móveis e imóveis e direitos da Insolvente;
  147. Número ou marcador, página 32: g) a proibição da insolvente continuar a praticar qualquer actividade comercial;
  148. Número ou marcador, página 32: h) a apresentação, pela insolvente, dos livros de escrituração e de todos os documentos contabilísticos, no prazo de cinco dias, sob pena de desobediência.
  149. Texto do artigo, página 32: Como administrador da insolvência nomeio Dr. Hilário Sabonete Adelino, advogado, devendo desempenhar as suas funções com estrita observância do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 22 do RJIREC.
  150. Texto do artigo, página 32: Comunique-se por carta à Repartição de Finanças competente.
  151. Texto do artigo, página 32: Notifique-se a requerente e o administrador da Insolvência, acima nomeado, para os devidos efeitos legais.
  152. Texto do artigo, página 32: Matola, 18 de Julho de 2024. — O Juíz de Direito desta Secção, Salomão Paulo Manhiça.
  153. Texto do artigo, página 32: ASS: Salomão Paulo Manhiça, Juíz de Direito desta Secção.
  154. Texto do artigo, página 32: Matola, 19 de Agosto de 2024. O Ajudante do escrivão, Sarmento de Dias Jozine.
  155. Texto do artigo, página 32: 5 Star Engineering Solutions, Limitada
  156. Texto do artigo, página 32: Certifico, para devidos efeitos de publicação, que por acta dos vinte e nove dias de Agosto de dois mil e vinte e quatro, na sociedade 5 Star Engineering Solutions, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Nkankomba 1932, sob NUEL 105020535, deliberou-se o acréscimo de objecto social.
  157. Texto do artigo, página 32: Em consequência do acréscimo do objecto social é alterada a redacção do artigo e dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  158. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 32: (Objecto da sociedade)
  161. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto as actividades abaixo:
  162. Número ou marcador, página 32: a) actividades de engenharia mecânica e eléctrica;
  163. Número ou marcador, página 32: b) construção civil e de estruturas metálicas;
  164. Número ou marcador, página 32: c) actividades das empresas de selecção e colocação do pessoal.
  165. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 33: INM
  167. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  168. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  169. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  170. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  171. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  172. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  173. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  174. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  175. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  176. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  177. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  178. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  179. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  180. Título de secção, página 33: Delegações:
  181. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  182. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  183. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  184. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  185. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  186. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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