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Texto do artigo · p. 2 Associação Cuidados pela Vida
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeitos de publicação da Associação Cuidados pela Vida, matriculada sob NUEL 101475972, entre Berta Paulo, Luciana Lanuel Nhamanta Gimo, Ana Fernando Fulai Gimo, Mariamo Tesoura de Maia, Clara Helena Nelson Boane, Inocencia Tembe, Claudio Marcos Constantino Cumbe, Gertrudes Boavida Munhame Chabana, Dercio Jorge Roque, Nuzela Zacarias Musindo Farnela, Pedro Alson Bernardo Danca, Marcilda Bata e Norlito Dina. Constituem a presente associação, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Cuidados pela Vida é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se por estes estatutos e pela legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem âmbito nacional, com sede na Cidade de Chimoio, Bairro 3, Casa n.º 74, podendo estabelecer delegações em outras províncias. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem como objectivo melhorar a qualidade de vida e a inclusão social de crianças, adolescentes, jovens e famílias em situação de pobreza e vulnerabilidade social.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, em pleno gozo de seus direitos civis, que aceitem os princípios destes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 A associação possui os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) o Conselho Fiscal. SEÇÃO I
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e funcionamento)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, constituída por todos os
Texto do artigo · p. 2 membros em pleno gozo de seus direitos. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou por um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Convocações e deliberações)
Número ou marcador · p. 2 Um) Convocações ordinárias são feitas com antecedência de 30 dias; extraordinárias com 15 dias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Na ausência de quórum, a Assembleia reúne-se 30 minutos depois com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 2 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples, excepto para alterações estatutárias ou dissolução, que exigem dois terços dos votos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) eleger, empossar e destituir membros dos órgãos sociais, bem como aplicar sanções de expulsão a membros infractores;
Número ou marcador · p. 2 b) aprovar contas, relatórios, balanços anuais e, definir valores de jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 2 c) aprovar planos anuais de actividades e alterações estatutárias;
Número ou marcador · p. 2 d) autorizar a alienação de bens imóveis da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, responsáveis por conduzir os trabalhos da Assembleia.
Texto do artigo · p. 3 SEÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Composição e mandato)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo, composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, com mandato de quatro anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho reúne-se trimestralmente e, extraordinariamente, quando necessário, com convocação prévia de 15 dias. O regulamento interno detalha seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) executar e gerir as actividades da Associação conforme os planos aprovados;
Número ou marcador · p. 3 b) cumprir e fazer cumprir os estatutos e, representar a Associação legalmente;
Número ou marcador · p. 3 c) gerir os recursos financeiros e patrimoniais.
Texto do artigo · p. 3 SEÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Composição e mandato)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, responsável por fiscalizar a gestão financeira e patrimonial. O mandato é de quatro anos, coincidente com o do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento e competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou quando necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) examinar e emitir parecer sobre balanços e contas anuais;
Número ou marcador · p. 3 b) verificar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 c) alertar a Assembleia Geral sobre irregularidades identificadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do património e finanças
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gestão patrimonial)
Texto do artigo · p. 3 O património é constituído por todos os bens, direitos e obrigações adquiridos. A gestão cabe ao Conselho de Direcção, conforme os princípios de transparência e responsabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Alterações estatutárias e dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) Alterações destes estatutos ou dissolução da Associação requerem aprovação de dois terços dos membros em Assembleia Geral especialmente convocada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de dissolução, uma comissão liquidatária será designada, e o património remanescente será destinado preferencialmente a instituições com objectivos similares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Situações não previstas nestes estatutos serão resolvidas conforme a legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 Estes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico competente.
Texto do artigo · p. 3 Beira, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Cuidados pela Vida
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação da Associação Cuidados pela Vida, matriculada sob NUEL 101475972, entre Berta Paulo, Luciana Lanuel Nhamanta Gimo, Ana Fernando Fulai Gimo, Mariamo Tesoura de Maia, Clara Helena Nelson Boane, Inocencia Tembe, Claudio Marcos Constantino Cumbe, Gertrudes Boavida Munhame Chabana, Dercio Jorge Roque, Nuzela Zacarias Musindo Farnela, Pedro Alson Bernardo Danca, Marcilda Bata e Norlito Dina. Constituem a presente associação, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 2: A Associação Cuidados pela Vida é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se por estes estatutos e pela legislação vigente em Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A Associação tem âmbito nacional, com sede na Cidade de Chimoio, Bairro 3, Casa n.º 74, podendo estabelecer delegações em outras províncias. A sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos gerais)
  12. Texto do artigo, página 2: A Associação tem como objectivo melhorar a qualidade de vida e a inclusão social de crianças, adolescentes, jovens e famílias em situação de pobreza e vulnerabilidade social.
  13. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  16. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, em pleno gozo de seus direitos civis, que aceitem os princípios destes estatutos.
  17. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Composição dos órgãos sociais)
  20. Texto do artigo, página 2: A associação possui os seguintes órgãos sociais:
  21. Número ou marcador, página 2: a) a Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 2: b) o Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 2: c) o Conselho Fiscal. SEÇÃO I
  24. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Natureza e funcionamento)
  27. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, constituída por todos os
  28. Texto do artigo, página 2: membros em pleno gozo de seus direitos. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou por um terço dos membros.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 2: (Convocações e deliberações)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) Convocações ordinárias são feitas com antecedência de 30 dias; extraordinárias com 15 dias.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) Na ausência de quórum, a Assembleia reúne-se 30 minutos depois com qualquer número de membros.
  33. Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples, excepto para alterações estatutárias ou dissolução, que exigem dois terços dos votos.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
  36. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  37. Número ou marcador, página 2: a) eleger, empossar e destituir membros dos órgãos sociais, bem como aplicar sanções de expulsão a membros infractores;
  38. Número ou marcador, página 2: b) aprovar contas, relatórios, balanços anuais e, definir valores de jóias e quotas;
  39. Número ou marcador, página 2: c) aprovar planos anuais de actividades e alterações estatutárias;
  40. Número ou marcador, página 2: d) autorizar a alienação de bens imóveis da Associação.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  43. Texto do artigo, página 3: A Mesa é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, responsáveis por conduzir os trabalhos da Assembleia.
  44. Texto do artigo, página 3: SEÇÃO II Conselho de Direcção
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 3: (Composição e mandato)
  47. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo, composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, com mandato de quatro anos, renovável uma vez.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  50. Texto do artigo, página 3: O Conselho reúne-se trimestralmente e, extraordinariamente, quando necessário, com convocação prévia de 15 dias. O regulamento interno detalha seu funcionamento.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  53. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  54. Número ou marcador, página 3: a) executar e gerir as actividades da Associação conforme os planos aprovados;
  55. Número ou marcador, página 3: b) cumprir e fazer cumprir os estatutos e, representar a Associação legalmente;
  56. Número ou marcador, página 3: c) gerir os recursos financeiros e patrimoniais.
  57. Texto do artigo, página 3: SEÇÃO III Conselho Fiscal
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 3: (Composição e mandato)
  60. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, responsável por fiscalizar a gestão financeira e patrimonial. O mandato é de quatro anos, coincidente com o do Conselho de Direcção.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e competências)
  63. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou quando necessário.
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  65. Número ou marcador, página 3: a) examinar e emitir parecer sobre balanços e contas anuais;
  66. Número ou marcador, página 3: b) verificar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos;
  67. Número ou marcador, página 3: c) alertar a Assembleia Geral sobre irregularidades identificadas.
  68. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do património e finanças
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 3: (Gestão patrimonial)
  71. Texto do artigo, página 3: O património é constituído por todos os bens, direitos e obrigações adquiridos. A gestão cabe ao Conselho de Direcção, conforme os princípios de transparência e responsabilidade financeira.
  72. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 3: (Alterações estatutárias e dissolução)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) Alterações destes estatutos ou dissolução da Associação requerem aprovação de dois terços dos membros em Assembleia Geral especialmente convocada.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução, uma comissão liquidatária será designada, e o património remanescente será destinado preferencialmente a instituições com objectivos similares.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 3: Situações não previstas nestes estatutos serão resolvidas conforme a legislação vigente na República de Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  82. Texto do artigo, página 3: Estes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico competente.
  83. Texto do artigo, página 3: Beira, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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