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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Conut Organics, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Agosto, do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas 12:00 horas, reuniram-se, via áudio conferência, António Henrique Videira Patrício e Isabel Maria Matola, accionistas da sociedade Conut Organics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100210142, detentores de cem por cento das participações sociais correspondentes a 75 por cento e 25 por cento respectivamente, onde deliberaram a ratificação do texto integral do acordo dos titulares das participações sociais, transmissão de quotas e saída de sócio na sociedade, divisão de bens da sociedade, vinculação da sociedade e alteração parcial dos estatutos e nomeação de mandatário.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos décimo oitavo, vigésimo segundo, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente a António Henrique Videira Patrício.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio António Henrique Videira Patrício que desde já, com dispensa de caução, é nomeado administrador único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, incluindo a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias e outros actos financeiros, é bastante a assinatura única do administrador nomeado.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir mandatário determinado os poderes específicos da sua actuação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director ou empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 11: Matola, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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