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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Ilustrações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105030395 denominada Ilustrações – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Zaido Ussene Arlindo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Ilustrações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo ser transferida para qualquer ponto do território nacional e abrir delegações noutros locais do País e fora dele, com forme a deliberação da direcção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto prestação de serviços, consultoria na área de designer gráfica, estampagem e marketing.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Zaido Ussene Arlindo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Zaido Ussene Arlindo
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Direito subsidiário)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, 25 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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