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Texto do artigo · p. 15 Ilustrações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105030395 denominada Ilustrações – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Zaido Ussene Arlindo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Ilustrações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo ser transferida para qualquer ponto do território nacional e abrir delegações noutros locais do País e fora dele, com forme a deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto prestação de serviços, consultoria na área de designer gráfica, estampagem e marketing.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Zaido Ussene Arlindo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Zaido Ussene Arlindo
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 25 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Ilustrações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105030395 denominada Ilustrações – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Zaido Ussene Arlindo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Ilustrações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo ser transferida para qualquer ponto do território nacional e abrir delegações noutros locais do País e fora dele, com forme a deliberação da direcção.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto prestação de serviços, consultoria na área de designer gráfica, estampagem e marketing.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Zaido Ussene Arlindo.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Zaido Ussene Arlindo
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Direito subsidiário)
  18. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 15: Pemba, 25 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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