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Texto do artigo · p. 19 Mabica Holding Group, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia dois de Julho de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob NUEL 105009386, sociedade anónima, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mabica Holding Group, Sociedade Anónima, abreviada para MH – Group, S.A, que se regerá pelo presente estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 19 a) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 19 b) logística e transportes;
Número ou marcador · p. 19 c) serviços de limpeza geral (doméstica e industrial);
Número ou marcador · p. 19 d) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 19 e) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 19 f) comércio a grosso;
Número ou marcador · p. 19 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 h) aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 19 i) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá sua sede em Maputo, na Avenida das Indústrias, n.º 1320, podendo estabelecer filiais, sucursais e agências em qualquer outra localidade do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e das acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo accionista.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 300.000 (trezentas mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Votação accionista)
Texto do artigo · p. 19 Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração e à Direcção.
Número ou marcador · p. 19 a) a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Sansão Cândido dos Santos Mabica, que desde já é nomeado administrador, e obriga a sociedade em todos os actos e contractos;
Número ou marcador · p. 19 b) o administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e demais obrigações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de 4 (quatro) anos, devendo ser reeleito no máximo por duas vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá um Conselho Fiscal, em carácter permanente, composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução, liquidação extinção)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que actuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Liquidado o passivo, na forma determinada por lei, o activo remanescente será dividido entre os accionistas.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mabica Holding Group, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia dois de Julho de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob NUEL 105009386, sociedade anónima, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mabica Holding Group, Sociedade Anónima, abreviada para MH – Group, S.A, que se regerá pelo presente estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  9. Número ou marcador, página 19: a) despacho aduaneiro;
  10. Número ou marcador, página 19: b) logística e transportes;
  11. Número ou marcador, página 19: c) serviços de limpeza geral (doméstica e industrial);
  12. Número ou marcador, página 19: d) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  13. Número ou marcador, página 19: e) contabilidade e auditoria;
  14. Número ou marcador, página 19: f) comércio a grosso;
  15. Número ou marcador, página 19: g) importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 19: h) aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
  17. Número ou marcador, página 19: i) prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 19: (Sede e duração da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá sua sede em Maputo, na Avenida das Indústrias, n.º 1320, podendo estabelecer filiais, sucursais e agências em qualquer outra localidade do território nacional e no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, a partir da data do seu registo definitivo.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social e das acções)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo accionista.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 300.000 (trezentas mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Votação accionista)
  28. Texto do artigo, página 19: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  31. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração e à Direcção.
  32. Número ou marcador, página 19: a) a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Sansão Cândido dos Santos Mabica, que desde já é nomeado administrador, e obriga a sociedade em todos os actos e contractos;
  33. Número ou marcador, página 19: b) o administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e demais obrigações.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
  36. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de 4 (quatro) anos, devendo ser reeleito no máximo por duas vezes.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  39. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá um Conselho Fiscal, em carácter permanente, composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 19: (Dissolução, liquidação extinção)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que actuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Liquidado o passivo, na forma determinada por lei, o activo remanescente será dividido entre os accionistas.
  44. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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