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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Mabica Holding Group, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia dois de Julho de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob NUEL 105009386, sociedade anónima, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mabica Holding Group, Sociedade Anónima, abreviada para MH – Group, S.A, que se regerá pelo presente estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 19: a) despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 19: b) logística e transportes;
- Número ou marcador, página 19: c) serviços de limpeza geral (doméstica e industrial);
- Número ou marcador, página 19: d) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 19: e) contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 19: f) comércio a grosso;
- Número ou marcador, página 19: g) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: h) aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 19: i) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e duração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá sua sede em Maputo, na Avenida das Indústrias, n.º 1320, podendo estabelecer filiais, sucursais e agências em qualquer outra localidade do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e das acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo accionista.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 300.000 (trezentas mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Votação accionista)
- Texto do artigo, página 19: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração e à Direcção.
- Número ou marcador, página 19: a) a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Sansão Cândido dos Santos Mabica, que desde já é nomeado administrador, e obriga a sociedade em todos os actos e contractos;
- Número ou marcador, página 19: b) o administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e demais obrigações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de 4 (quatro) anos, devendo ser reeleito no máximo por duas vezes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade terá um Conselho Fiscal, em carácter permanente, composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução, liquidação extinção)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que actuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Liquidado o passivo, na forma determinada por lei, o activo remanescente será dividido entre os accionistas.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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