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Texto do artigo · p. 8 Africa Futura Wildlife Restoration, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária, de 24 de Março de 2024, os accionistas da sociedade empresarial denominada Africa Futura Wildlife Restoration, Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, a 2 de Fevereiro de 2012, sob NUEL 100275503, com sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.o 1100, 2.º andar, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, deliberaram a transmissão de acções e a alteração dos artigos quinto e sétimo dos estatutos, para se conformarem com o Código Comercial em vigor, passando a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), divididos por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada uma, cuja distribuição consta do livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A qualidade de accionista adquire-se pela outorga do contrato de sociedade, do registo da deliberação de aumento de capital ou do registo de transmissão de acções no livro de registo de acções, não dependendo da emissão e entrega do título de acção.
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) As acções serão nominativas, podendo revestir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) O desdobramento dos títulos farse-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções permitidas por lei, incluindo acções preferenciais sem voto.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Africa Futura Wildlife Restoration, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária, de 24 de Março de 2024, os accionistas da sociedade empresarial denominada Africa Futura Wildlife Restoration, Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, a 2 de Fevereiro de 2012, sob NUEL 100275503, com sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.o 1100, 2.º andar, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, deliberaram a transmissão de acções e a alteração dos artigos quinto e sétimo dos estatutos, para se conformarem com o Código Comercial em vigor, passando a adoptar a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), divididos por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada uma, cuja distribuição consta do livro de registo de acções da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade de accionista adquire-se pela outorga do contrato de sociedade, do registo da deliberação de aumento de capital ou do registo de transmissão de acções no livro de registo de acções, não dependendo da emissão e entrega do título de acção.
  7. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 8: (Acções)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) As acções serão nominativas, podendo revestir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) O desdobramento dos títulos farse-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  13. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções permitidas por lei, incluindo acções preferenciais sem voto.
  14. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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