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Texto do artigo · p. 14 GIJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105029721 a sociedade denominada GIJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 12 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação GIJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chithatha, Cidade de Moatize, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) treinamentos e consultoria de segurança;
Número ou marcador · p. 14 b) formação e capacitação em áreas similares;
Número ou marcador · p. 14 c) prestação de serviço na área de consultoria de segurança;
Número ou marcador · p. 14 d) fornecimento e venda de material de protecção e segurança.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota de único sócio, Gafar Ibrahimo Jamal, solteiro, maior, natural de Seguma - Barue, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Beleluane - Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102269372F, emitido a 2 de Agosto de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100465825.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, será exercida por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio único, Gafar Ibraimo Jamal, com dispensa de caução. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 14 Tete, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: GIJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105029721 a sociedade denominada GIJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 12 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação GIJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chithatha, Cidade de Moatize, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 14: a) treinamentos e consultoria de segurança;
  13. Número ou marcador, página 14: b) formação e capacitação em áreas similares;
  14. Número ou marcador, página 14: c) prestação de serviço na área de consultoria de segurança;
  15. Número ou marcador, página 14: d) fornecimento e venda de material de protecção e segurança.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota de único sócio, Gafar Ibrahimo Jamal, solteiro, maior, natural de Seguma - Barue, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Beleluane - Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102269372F, emitido a 2 de Agosto de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100465825.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  21. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, será exercida por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio único, Gafar Ibraimo Jamal, com dispensa de caução. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  25. Texto do artigo, página 14: Tete, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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