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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Maktub Transporte e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030188, uma entidade denominada Maktub Transporte e Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Fayed Mussa Bacar Anli, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100031393J, emitido a 18 de Novembro 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, validade até 17 de Novembro 2026, com residência na Avenida Maguiguana 1572, 3.º andar Alto Mãe – Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Orlando Afonso Cuamba Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 110307530881S, emitido a 2 de Agosto 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, validade até 1 de Agosto 2028, com residência na Avenida Ho Chi Min 174, 1.º andar F-5 Polana Cimento B – Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A Sociedade adopta a denominação Maktub Transporte e Logística, Limitada; designada abreviadamente Maktub Transporte e Logística, Lda, constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A Maktub Transporte e Logística, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 948, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de rent-a-car de todo tipo de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: b) compra e venda de todo tipo de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de aluguer de máquinas industriais, e de construção; d ) a l u g u e r d e e q u i p a m e n t o electrodoméstico, equipamento sonoros e de eventos;
- Número ou marcador, página 20: e) procurement e logística;
- Número ou marcador, página 20: f) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: g) serviços de correios nacional e internacional:
- Número ou marcador, página 20: h) serviços de entregas ao domicílio de encomendas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território Nacional quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididas em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60 por cento pertencente a Fayed Mussa Bacar Anli;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40 por certo pertencente a Orlando Afonso Cuamba Júnior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada por dois administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um dos administradores, pelo que ficam já nomeados os administradores, Fayed Mussa Bacar Anli e Orlando Afonso Cuamba Júnior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A Maktub Transporte e Logística, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-
- Texto do artigo, página 20: se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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