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Texto do artigo · p. 19 Maktub Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030188, uma entidade denominada Maktub Transporte e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Fayed Mussa Bacar Anli, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100031393J, emitido a 18 de Novembro 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, validade até 17 de Novembro 2026, com residência na Avenida Maguiguana 1572, 3.º andar Alto Mãe – Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Orlando Afonso Cuamba Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 110307530881S, emitido a 2 de Agosto 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, validade até 1 de Agosto 2028, com residência na Avenida Ho Chi Min 174, 1.º andar F-5 Polana Cimento B – Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A Sociedade adopta a denominação Maktub Transporte e Logística, Limitada; designada abreviadamente Maktub Transporte e Logística, Lda, constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A Maktub Transporte e Logística, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 948, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de rent-a-car de todo tipo de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 b) compra e venda de todo tipo de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços de aluguer de máquinas industriais, e de construção; d ) a l u g u e r d e e q u i p a m e n t o electrodoméstico, equipamento sonoros e de eventos;
Número ou marcador · p. 20 e) procurement e logística;
Número ou marcador · p. 20 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 g) serviços de correios nacional e internacional:
Número ou marcador · p. 20 h) serviços de entregas ao domicílio de encomendas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território Nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididas em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60 por cento pertencente a Fayed Mussa Bacar Anli;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40 por certo pertencente a Orlando Afonso Cuamba Júnior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será administrada por dois administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um dos administradores, pelo que ficam já nomeados os administradores, Fayed Mussa Bacar Anli e Orlando Afonso Cuamba Júnior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A Maktub Transporte e Logística, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-
Texto do artigo · p. 20 se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Maktub Transporte e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030188, uma entidade denominada Maktub Transporte e Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Fayed Mussa Bacar Anli, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100031393J, emitido a 18 de Novembro 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, validade até 17 de Novembro 2026, com residência na Avenida Maguiguana 1572, 3.º andar Alto Mãe – Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Orlando Afonso Cuamba Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 110307530881S, emitido a 2 de Agosto 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, validade até 1 de Agosto 2028, com residência na Avenida Ho Chi Min 174, 1.º andar F-5 Polana Cimento B – Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A Sociedade adopta a denominação Maktub Transporte e Logística, Limitada; designada abreviadamente Maktub Transporte e Logística, Lda, constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 19: A Maktub Transporte e Logística, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 948, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de rent-a-car de todo tipo de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 20: b) compra e venda de todo tipo de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de aluguer de máquinas industriais, e de construção; d ) a l u g u e r d e e q u i p a m e n t o electrodoméstico, equipamento sonoros e de eventos;
  18. Número ou marcador, página 20: e) procurement e logística;
  19. Número ou marcador, página 20: f) importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 20: g) serviços de correios nacional e internacional:
  21. Número ou marcador, página 20: h) serviços de entregas ao domicílio de encomendas.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território Nacional quer no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididas em duas quotas desiguais:
  27. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60 por cento pertencente a Fayed Mussa Bacar Anli;
  28. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40 por certo pertencente a Orlando Afonso Cuamba Júnior.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada por dois administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um dos administradores, pelo que ficam já nomeados os administradores, Fayed Mussa Bacar Anli e Orlando Afonso Cuamba Júnior.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  34. Texto do artigo, página 20: A Maktub Transporte e Logística, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-
  35. Texto do artigo, página 20: se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
  39. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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