Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Cartoloyd – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Setembro de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 101639088, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta denominação Cartoloyd
Texto do artigo · p. 9 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Matola, Bairro Matola Gare,Quarteirão 3, n.° 107.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente for autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: a) consultoria, prestação de serviços e fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 9 b) cartografia, topografia e planeamento físico;
Número ou marcador · p. 9 c) importação e venda de produtos da informática e eléctrico de viaturas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integramente sobescrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, António Armando Niquice, equivalente a 100 por cento do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações de suplementos)
Texto do artigo · p. 9 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, António Armando Niquice.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou um dos procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, empréstimos, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditos, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Matola, 29 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cartoloyd – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Setembro de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 101639088, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta denominação Cartoloyd
  7. Texto do artigo, página 9: – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Matola, Bairro Matola Gare,Quarteirão 3, n.° 107.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente for autorizada.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: a) consultoria, prestação de serviços e fornecimento de bens;
  16. Número ou marcador, página 9: b) cartografia, topografia e planeamento físico;
  17. Número ou marcador, página 9: c) importação e venda de produtos da informática e eléctrico de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social, integramente sobescrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, António Armando Niquice, equivalente a 100 por cento do capital.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 9: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Prestações de suplementos)
  28. Texto do artigo, página 9: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, António Armando Niquice.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou um dos procuradores especialmente designados para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, empréstimos, fianças, avales ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Balanço das contas)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  40. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditos, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 10: Matola, 29 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.