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Texto do artigo · p. 14 Global Vision Company, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101823431, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Vision Company, Limitada, constituída entre os sócios: Olga Lino João Marime, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030101401144I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 23 de Novembro de 2021, com domicílio na Avenida da Independência 13, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula; Naife Genito Saide Metassule, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100988629B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 30 de Janeiro de 2017, com domicílio no Quarteirão 8 U/C 25 de Setembro, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, decidem criar uma sociedade comercial por quota única, que se regerá pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Global Vision Company, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura
Texto do artigo · p. 14 pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sua sede na Cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, podendo, mediante simples deliberação dos sócio, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços informáticos, fornecimento de materiais, acessórios e equipamentos informáticos, papelaria informática, importação de material de papelaria informática, consultoria na área de informática;
Número ou marcador · p. 14 b) aluguer de veículos e automóveis e serigrafia;
Número ou marcador · p. 14 c) prestação de serviços de limpeza e gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 14 d) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 14 e) construção e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 14 f) fundações e captação de águas;
Número ou marcador · p. 14 g) prestação de serviços de preparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 14 h) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia;
Número ou marcador · p. 14 i) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 14 j) actividades de limpeza, fumigação em edifícios e em equipamento industrial; k ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão
Número ou marcador · p. 14 l) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 14 m) comércio a grosso de vestuário, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 14 n) comércio a grosso de calçado e de artigos de couro, estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 14 o) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 p) comércio por grosso de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 q) comércio por grosso de maquinas e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 14 r) comércio por grosso de têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
Número ou marcador · p. 14 s) comércio de veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 14 t) agente especializados do comércio por grosso de produtos N.E;
Número ou marcador · p. 15 u) agente do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliários, artigos para uso doméstico.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Olga Lino João Marime;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Naife Genito Saide Metassule.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, por deliberação dos dois.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum, poderá, a sociedade, ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A administração ou gerência, entre os sócios, será rotativa, num período de um ano civil.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 25 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Global Vision Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101823431, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Vision Company, Limitada, constituída entre os sócios: Olga Lino João Marime, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030101401144I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 23 de Novembro de 2021, com domicílio na Avenida da Independência 13, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula; Naife Genito Saide Metassule, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100988629B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 30 de Janeiro de 2017, com domicílio no Quarteirão 8 U/C 25 de Setembro, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, decidem criar uma sociedade comercial por quota única, que se regerá pelos seguintes articulados:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Global Vision Company, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura
  7. Texto do artigo, página 14: pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sua sede na Cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, podendo, mediante simples deliberação dos sócio, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços informáticos, fornecimento de materiais, acessórios e equipamentos informáticos, papelaria informática, importação de material de papelaria informática, consultoria na área de informática;
  15. Número ou marcador, página 14: b) aluguer de veículos e automóveis e serigrafia;
  16. Número ou marcador, página 14: c) prestação de serviços de limpeza e gestão ambiental;
  17. Número ou marcador, página 14: d) construção civil e obras públicas;
  18. Número ou marcador, página 14: e) construção e manutenção de estradas e pontes;
  19. Número ou marcador, página 14: f) fundações e captação de águas;
  20. Número ou marcador, página 14: g) prestação de serviços de preparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  21. Número ou marcador, página 14: h) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia;
  22. Número ou marcador, página 14: i) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  23. Número ou marcador, página 14: j) actividades de limpeza, fumigação em edifícios e em equipamento industrial; k ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão
  24. Número ou marcador, página 14: l) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
  25. Número ou marcador, página 14: m) comércio a grosso de vestuário, em estabelecimentos especializados;
  26. Número ou marcador, página 14: n) comércio a grosso de calçado e de artigos de couro, estabelecimentos especializados;
  27. Número ou marcador, página 14: o) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
  28. Número ou marcador, página 14: p) comércio por grosso de produtos agrícolas;
  29. Número ou marcador, página 14: q) comércio por grosso de maquinas e equipamento de escritório;
  30. Número ou marcador, página 14: r) comércio por grosso de têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
  31. Número ou marcador, página 14: s) comércio de veículos e automóveis;
  32. Número ou marcador, página 14: t) agente especializados do comércio por grosso de produtos N.E;
  33. Número ou marcador, página 15: u) agente do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliários, artigos para uso doméstico.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  35. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  39. Número ou marcador, página 15: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Olga Lino João Marime;
  40. Número ou marcador, página 15: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Naife Genito Saide Metassule.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: (Administração ou gestão da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, por deliberação dos dois.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  46. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, poderá, a sociedade, ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 15: Cinco) A administração ou gerência, entre os sócios, será rotativa, num período de um ano civil.
  48. Texto do artigo, página 15: Nampula, 25 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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