Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Global Vision Company, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101823431, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Vision Company, Limitada, constituída entre os sócios: Olga Lino João Marime, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030101401144I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 23 de Novembro de 2021, com domicílio na Avenida da Independência 13, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula; Naife Genito Saide Metassule, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100988629B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 30 de Janeiro de 2017, com domicílio no Quarteirão 8 U/C 25 de Setembro, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, decidem criar uma sociedade comercial por quota única, que se regerá pelos seguintes articulados:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Global Vision Company, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura
- Texto do artigo, página 14: pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sua sede na Cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, podendo, mediante simples deliberação dos sócio, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços informáticos, fornecimento de materiais, acessórios e equipamentos informáticos, papelaria informática, importação de material de papelaria informática, consultoria na área de informática;
- Número ou marcador, página 14: b) aluguer de veículos e automóveis e serigrafia;
- Número ou marcador, página 14: c) prestação de serviços de limpeza e gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 14: d) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 14: e) construção e manutenção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 14: f) fundações e captação de águas;
- Número ou marcador, página 14: g) prestação de serviços de preparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 14: h) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia;
- Número ou marcador, página 14: i) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 14: j) actividades de limpeza, fumigação em edifícios e em equipamento industrial; k ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão
- Número ou marcador, página 14: l) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 14: m) comércio a grosso de vestuário, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 14: n) comércio a grosso de calçado e de artigos de couro, estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 14: o) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 14: p) comércio por grosso de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 14: q) comércio por grosso de maquinas e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 14: r) comércio por grosso de têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
- Número ou marcador, página 14: s) comércio de veículos e automóveis;
- Número ou marcador, página 14: t) agente especializados do comércio por grosso de produtos N.E;
- Número ou marcador, página 15: u) agente do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliários, artigos para uso doméstico.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Olga Lino João Marime;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Naife Genito Saide Metassule.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, por deliberação dos dois.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, poderá, a sociedade, ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A administração ou gerência, entre os sócios, será rotativa, num período de um ano civil.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 25 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.