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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: MozTurisMo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105030196, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MozTurisMoz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Vila Ponta D´Ouro, Distrito de Matutuine, Posto Administrativo do Zitundo, Provincia de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) serviços de marketing, publicidade, comunicação, eventos e actividades culturais e afins;
- Número ou marcador, página 24: b) promoção imobiliária e aluguer;
- Número ou marcador, página 24: c) serviços de suporte para actividades turísticas, aventuras, actividades e desportos aquáticos incluindo pesca, mergulho, passeios aquáticos entre outros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Quisito Henriques Quembo Marizane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Poderá, o sócio, fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo único sócio, Quisito Henriques Quembo Marizane, que fica desde já nomeado administrador da sociedade e com dispensa de caução, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
- Texto do artigo, página 25: Quarto) O administrador poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 25: Quinto) Em caso algum, o administrador ou mandatários deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Matola, 22 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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