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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: J. Jantar Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031377, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada J. Jantar Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por Jumail Saide, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 030100805246C, emitido a 17 de Janeiro de
- Texto do artigo, página 17: 2024, na Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regera nos modelos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação J. Jantar Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A J. Jantar Gemas Sociedade – Unipessoal, Limitada com a sede social no Quarteirão 28, U/C Cossore, 16, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social: comercialização e exportação de recursos minerais, concretamente gemas (pedras preciosas e semipreciosas) e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Jumail Saide.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jumail Saíde, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, por deliberação do sócio, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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