Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 J. Jantar Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031377, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada J. Jantar Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por Jumail Saide, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 030100805246C, emitido a 17 de Janeiro de
Texto do artigo · p. 17 2024, na Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regera nos modelos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação J. Jantar Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A J. Jantar Gemas Sociedade – Unipessoal, Limitada com a sede social no Quarteirão 28, U/C Cossore, 16, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social: comercialização e exportação de recursos minerais, concretamente gemas (pedras preciosas e semipreciosas) e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Jumail Saide.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jumail Saíde, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, por deliberação do sócio, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: J. Jantar Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031377, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada J. Jantar Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por Jumail Saide, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 030100805246C, emitido a 17 de Janeiro de
  3. Texto do artigo, página 17: 2024, na Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regera nos modelos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação J. Jantar Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A J. Jantar Gemas Sociedade – Unipessoal, Limitada com a sede social no Quarteirão 28, U/C Cossore, 16, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do País.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social: comercialização e exportação de recursos minerais, concretamente gemas (pedras preciosas e semipreciosas) e outras actividades permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Jumail Saide.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jumail Saíde, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, por deliberação do sócio, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  20. Texto do artigo, página 17: Nampula, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.