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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: S & C Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101820955, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S & C Comércio e Serviços, Limitada, constituída pelos sócios Castro Englaterra Castro, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101371078S, emitido a 25 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula; e Marcos Estefane António Cuna, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101843678A, emitido a 19 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação S & C Comércio e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, Bairro de Muhala-Expansão, Cidade de Nampula, Província da Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto: comércio e fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Castro Inglaterra Castro, com a quota no valor de 50 000,00MT (cinquenta
- Texto do artigo, página 29: mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Marcos Estefane António Cuna, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUANTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados corno os administradores da empresa, com dispensa de caução podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão delegar no todo ou em parte de seus poderes, mesmo a pessoas estranhas, porem seus delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favo, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 30 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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