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- Texto do artigo, página 29: SCI – Sinergia Consultoria Integral, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 8 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024831, uma entidade denominada SCI – Sinergia Consultoria Integral, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Nos termos da disposição do artigo 281° e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Olímpia de Jesus, moçambicana, casada em regime de bens adquiridos com Tomas Rafael Faife, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302778130B, emitido a quinze de Maio de dois mil e vinte três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos residentes em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2889, 13.º andar, Flat 1, Alto – Maé.
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Olinda Gama Cuambe, moçambicana, solteira, natural de Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101696974P, emitido a onze de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 30: Identificação Civil de Maputo, ambos residentes na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.° 161, 3.º andar, Flat 12.
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Sérgio Joaquim Marime Marcos, moçambicano, solteiro, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 0009856742, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Macomia, Casa n.º 646, Quarteirão 18, CEL. C, Cidade da Matola, Liberdade.
- Texto do artigo, página 30: E disseram os outorgantes que pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante denominada SCI – Sinergia Consultoria Integral, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.° 1106, Cidade de Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria, é uma sociedade comercial voltada para consultoria, educacional desenvolvimento organizacional e humano, desenvolvimento comunitário sustentável e saúde pública.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Tem por finalidade proporcionar as empresas orientação e assistência para melhorar a eficiência, eficácia e desenvolvimento de organizações e indivíduos, abrangendo áreas como gestão de recursos humanos, liderança, comunicação interna, entre outras.
- Número ou marcador, página 30: Três) Trabalhar na concepção e implementação de iniciativas que visam melhorar a qualidade de vida das comunidades, promovendo o uso sustentável dos recursos naturais, o fortalecimento das capacidades locais e o desenvolvimento sócio económico.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A empresa fornecerá apoio técnico e estratégico para melhorar a prestação de serviços de saúde e educação, promovendo acções de prevenção, promoção e intervenção nos campos da educação, saúde pública, visando o bem-estar e o desenvolvimento das comunidades atendidas.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Por deliberação dos sócios (assembleia geral) a sociedade poderá exercer quaisquer
- Texto do artigo, página 30: outras actividades conexas ou serviços similares, complementares ou ainda subsidiárias do objecto social principal, e ainda pode participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo à soma de três quotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 33.3 por cento do capital social, subscrita ou pertencente à Olímpia de Jesus.
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 33.3 por cento do capital social, subscrita ou pertencente à Olinda Gama Cuambe;
- Número ou marcador, página 30: c) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo à 33.3 por cento do capital social, subscrita ou pertencente a Sérgio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído inúmeras vezes ou sempre que se mostrar necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os suprimentos à sociedade serão realizados nos termos e condições a serem acordados entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício económico e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Das reuniões será lavrada uma acta, contendo as deliberações tomadas e sendo caso disso, a indicação das pessoas a quem caberá executá-las. Da acta, uma cópia será arquivada na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios Olímpia de Jesus, Olinda Gama Cuambe e Sérgio Joaquim Marime Marcos que desde já fica nomeada directora-geral a Olímpia de Jesus e adjuntos, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos três sócios exercer os mais amplos poderes de administração e gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social com dispensa de prestação de caução, com excepção daqueles que alei não permite.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 30: a) respeitar e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno dos Sinergia Consultoria Integral;
- Número ou marcador, página 30: b) executar as deliberações da reuniões;
- Número ou marcador, página 30: c) coordenar os serviços prestados pela Sinergia Consultoria Integral;
- Número ou marcador, página 30: d) estabelecer as directrizes operacionais Sinergia Consultoria Integral;
- Número ou marcador, página 30: e) elaborar as demonstrações financeiras, relatórios de actividades e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 30: f) elaborar e aprovar as propostas de prestação de serviços e respectivos contratos;
- Número ou marcador, página 30: g) deliberar sobre casos omissos neste estatuto social, por solicitação de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete aos directores-gerais adjuntos:
- Número ou marcador, página 30: a) fazer cumprir o estatuto, o regimento interno, as deliberações superiores bem como o plano de acção e outros actos que forem aprovados pelos órgãos competentes de sua administração;
- Número ou marcador, página 30: b) determinar na esfera administrativa todos os actos necessários a boa ordem e eficiência dos serviços, bem como a disciplina pessoal;
- Número ou marcador, página 30: c) assinar carta-pedido de material ou pedido de manutenção;
- Número ou marcador, página 30: d) preparar o expediente do escritório;
- Número ou marcador, página 30: e) organizar colecções de regulamento, regimentos, instruções de serviço internos e externos, contratos, informações, arquivos de cadastro; f)fazer as actas, ofícios, correspondências e documentos que lhe forem solicitados;
- Número ou marcador, página 31: g) spresentar relatório bimestral de prestação de contas, e torná-los públicos;
- Número ou marcador, página 31: h) encarregar-se dos trâmites legais referentes a operacionalização da SCI;
- Número ou marcador, página 31: i) em conjunto com o director executivo, abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques e demais documentos, efectuar despesas e pagamentos;
- Número ou marcador, página 31: j) responsabilizar-se pelo património financeiros da SCI;
- Número ou marcador, página 31: k) demonstrar a prestação de contas de gastos de recursos e adiantamentos;
- Número ou marcador, página 31: l) controlar todos os recibos referentes a despesas e receitas, Ter sob sua guarda os livros e documentos de natureza contabilísticos; patrimoniais e financeiras; m)responsabilizar-se pelas actividades de suporte, infra-estrutura e financeira dos Sinergia Consultoria Integral;
- Número ou marcador, página 31: n) acompanhar a prestação de contas de cada projecto em andamento bem como a negociação de propostas; o)zelar pelo fluxo interno de informações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO (Mandatários)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Obrigações da sociedade e dos sócios)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade abriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura da directora-geral e directores adjuntos conjuntamente;
- Número ou marcador, página 31: b) na ausência da directora-geral, na assinatura conjunta dos directores adjuntos;
- Número ou marcador, página 31: c) por mandatário (s) especialmente nomeado (s) pela administradora, no âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios obrigam-se:
- Número ou marcador, página 31: a) cumprir com todas as obrigações a ele designadas;
- Número ou marcador, página 31: b) zelar pelo património e imagem dos Sinergia Consultoria Integral; c)ressarcir a Sinergia Consultoria Integral por todos os danos materiais que o mesmo ou pessoa de sua responsabilidade possa vir a ter causado à mesma;
- Número ou marcador, página 31: d) respeitar o estatuto e o regimento interno, bem como as deliberações da direcção executiva; e)abster-se, nas dependências dos Sinergia Consultoria Integral, de qualquer manifestação de carácter partidário, religioso ou discriminatório;
- Número ou marcador, página 31: f) exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos ou seleccionados;
- Número ou marcador, página 31: g) executar com correcção, interesse aos trabalhos, projectos, palestras, seminários, cursos ou quaisquer outras actividades para que tenha sido designado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão e oneração de quota)
- Número ou marcador, página 31: Um) Na vigência da sociedade, os seus sócios obrigam-se a manter as suas participações societárias, isto é, as percentagens detidas no capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A entrada de novos sócios apenas poderá ocorrer com expressa autorização por escrito de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Negócio jurídicos entre os sócios e a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se de comum acordo entre os sócios e nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: As omissões que se verificarem quanto ao presente contrato de sociedade serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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