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Texto do artigo · p. 29 SCI – Sinergia Consultoria Integral, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 8 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024831, uma entidade denominada SCI – Sinergia Consultoria Integral, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos da disposição do artigo 281° e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Olímpia de Jesus, moçambicana, casada em regime de bens adquiridos com Tomas Rafael Faife, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302778130B, emitido a quinze de Maio de dois mil e vinte três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos residentes em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2889, 13.º andar, Flat 1, Alto – Maé.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Olinda Gama Cuambe, moçambicana, solteira, natural de Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101696974P, emitido a onze de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 30 Identificação Civil de Maputo, ambos residentes na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.° 161, 3.º andar, Flat 12.
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Sérgio Joaquim Marime Marcos, moçambicano, solteiro, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 0009856742, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Macomia, Casa n.º 646, Quarteirão 18, CEL. C, Cidade da Matola, Liberdade.
Texto do artigo · p. 30 E disseram os outorgantes que pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante denominada SCI – Sinergia Consultoria Integral, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.° 1106, Cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria, é uma sociedade comercial voltada para consultoria, educacional desenvolvimento organizacional e humano, desenvolvimento comunitário sustentável e saúde pública.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Tem por finalidade proporcionar as empresas orientação e assistência para melhorar a eficiência, eficácia e desenvolvimento de organizações e indivíduos, abrangendo áreas como gestão de recursos humanos, liderança, comunicação interna, entre outras.
Número ou marcador · p. 30 Três) Trabalhar na concepção e implementação de iniciativas que visam melhorar a qualidade de vida das comunidades, promovendo o uso sustentável dos recursos naturais, o fortalecimento das capacidades locais e o desenvolvimento sócio económico.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A empresa fornecerá apoio técnico e estratégico para melhorar a prestação de serviços de saúde e educação, promovendo acções de prevenção, promoção e intervenção nos campos da educação, saúde pública, visando o bem-estar e o desenvolvimento das comunidades atendidas.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Por deliberação dos sócios (assembleia geral) a sociedade poderá exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 30 outras actividades conexas ou serviços similares, complementares ou ainda subsidiárias do objecto social principal, e ainda pode participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo à soma de três quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 33.3 por cento do capital social, subscrita ou pertencente à Olímpia de Jesus.
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 33.3 por cento do capital social, subscrita ou pertencente à Olinda Gama Cuambe;
Número ou marcador · p. 30 c) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo à 33.3 por cento do capital social, subscrita ou pertencente a Sérgio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído inúmeras vezes ou sempre que se mostrar necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os suprimentos à sociedade serão realizados nos termos e condições a serem acordados entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício económico e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Das reuniões será lavrada uma acta, contendo as deliberações tomadas e sendo caso disso, a indicação das pessoas a quem caberá executá-las. Da acta, uma cópia será arquivada na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios Olímpia de Jesus, Olinda Gama Cuambe e Sérgio Joaquim Marime Marcos que desde já fica nomeada directora-geral a Olímpia de Jesus e adjuntos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete aos três sócios exercer os mais amplos poderes de administração e gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social com dispensa de prestação de caução, com excepção daqueles que alei não permite.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 30 a) respeitar e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno dos Sinergia Consultoria Integral;
Número ou marcador · p. 30 b) executar as deliberações da reuniões;
Número ou marcador · p. 30 c) coordenar os serviços prestados pela Sinergia Consultoria Integral;
Número ou marcador · p. 30 d) estabelecer as directrizes operacionais Sinergia Consultoria Integral;
Número ou marcador · p. 30 e) elaborar as demonstrações financeiras, relatórios de actividades e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 30 f) elaborar e aprovar as propostas de prestação de serviços e respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 30 g) deliberar sobre casos omissos neste estatuto social, por solicitação de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete aos directores-gerais adjuntos:
Número ou marcador · p. 30 a) fazer cumprir o estatuto, o regimento interno, as deliberações superiores bem como o plano de acção e outros actos que forem aprovados pelos órgãos competentes de sua administração;
Número ou marcador · p. 30 b) determinar na esfera administrativa todos os actos necessários a boa ordem e eficiência dos serviços, bem como a disciplina pessoal;
Número ou marcador · p. 30 c) assinar carta-pedido de material ou pedido de manutenção;
Número ou marcador · p. 30 d) preparar o expediente do escritório;
Número ou marcador · p. 30 e) organizar colecções de regulamento, regimentos, instruções de serviço internos e externos, contratos, informações, arquivos de cadastro; f)fazer as actas, ofícios, correspondências e documentos que lhe forem solicitados;
Número ou marcador · p. 31 g) spresentar relatório bimestral de prestação de contas, e torná-los públicos;
Número ou marcador · p. 31 h) encarregar-se dos trâmites legais referentes a operacionalização da SCI;
Número ou marcador · p. 31 i) em conjunto com o director executivo, abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques e demais documentos, efectuar despesas e pagamentos;
Número ou marcador · p. 31 j) responsabilizar-se pelo património financeiros da SCI;
Número ou marcador · p. 31 k) demonstrar a prestação de contas de gastos de recursos e adiantamentos;
Número ou marcador · p. 31 l) controlar todos os recibos referentes a despesas e receitas, Ter sob sua guarda os livros e documentos de natureza contabilísticos; patrimoniais e financeiras; m)responsabilizar-se pelas actividades de suporte, infra-estrutura e financeira dos Sinergia Consultoria Integral;
Número ou marcador · p. 31 n) acompanhar a prestação de contas de cada projecto em andamento bem como a negociação de propostas; o)zelar pelo fluxo interno de informações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO (Mandatários)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações da sociedade e dos sócios)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade abriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura da directora-geral e directores adjuntos conjuntamente;
Número ou marcador · p. 31 b) na ausência da directora-geral, na assinatura conjunta dos directores adjuntos;
Número ou marcador · p. 31 c) por mandatário (s) especialmente nomeado (s) pela administradora, no âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios obrigam-se:
Número ou marcador · p. 31 a) cumprir com todas as obrigações a ele designadas;
Número ou marcador · p. 31 b) zelar pelo património e imagem dos Sinergia Consultoria Integral; c)ressarcir a Sinergia Consultoria Integral por todos os danos materiais que o mesmo ou pessoa de sua responsabilidade possa vir a ter causado à mesma;
Número ou marcador · p. 31 d) respeitar o estatuto e o regimento interno, bem como as deliberações da direcção executiva; e)abster-se, nas dependências dos Sinergia Consultoria Integral, de qualquer manifestação de carácter partidário, religioso ou discriminatório;
Número ou marcador · p. 31 f) exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos ou seleccionados;
Número ou marcador · p. 31 g) executar com correcção, interesse aos trabalhos, projectos, palestras, seminários, cursos ou quaisquer outras actividades para que tenha sido designado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e oneração de quota)
Número ou marcador · p. 31 Um) Na vigência da sociedade, os seus sócios obrigam-se a manter as suas participações societárias, isto é, as percentagens detidas no capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A entrada de novos sócios apenas poderá ocorrer com expressa autorização por escrito de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Negócio jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se de comum acordo entre os sócios e nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões que se verificarem quanto ao presente contrato de sociedade serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: SCI – Sinergia Consultoria Integral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 8 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024831, uma entidade denominada SCI – Sinergia Consultoria Integral, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Nos termos da disposição do artigo 281° e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Olímpia de Jesus, moçambicana, casada em regime de bens adquiridos com Tomas Rafael Faife, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302778130B, emitido a quinze de Maio de dois mil e vinte três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos residentes em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2889, 13.º andar, Flat 1, Alto – Maé.
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: Olinda Gama Cuambe, moçambicana, solteira, natural de Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101696974P, emitido a onze de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de
  6. Texto do artigo, página 30: Identificação Civil de Maputo, ambos residentes na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.° 161, 3.º andar, Flat 12.
  7. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Sérgio Joaquim Marime Marcos, moçambicano, solteiro, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 0009856742, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Macomia, Casa n.º 646, Quarteirão 18, CEL. C, Cidade da Matola, Liberdade.
  8. Texto do artigo, página 30: E disseram os outorgantes que pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante denominada SCI – Sinergia Consultoria Integral, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.° 1106, Cidade de Maputo – Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria, é uma sociedade comercial voltada para consultoria, educacional desenvolvimento organizacional e humano, desenvolvimento comunitário sustentável e saúde pública.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Tem por finalidade proporcionar as empresas orientação e assistência para melhorar a eficiência, eficácia e desenvolvimento de organizações e indivíduos, abrangendo áreas como gestão de recursos humanos, liderança, comunicação interna, entre outras.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) Trabalhar na concepção e implementação de iniciativas que visam melhorar a qualidade de vida das comunidades, promovendo o uso sustentável dos recursos naturais, o fortalecimento das capacidades locais e o desenvolvimento sócio económico.
  24. Número ou marcador, página 30: Quatro) A empresa fornecerá apoio técnico e estratégico para melhorar a prestação de serviços de saúde e educação, promovendo acções de prevenção, promoção e intervenção nos campos da educação, saúde pública, visando o bem-estar e o desenvolvimento das comunidades atendidas.
  25. Número ou marcador, página 30: Cinco) Por deliberação dos sócios (assembleia geral) a sociedade poderá exercer quaisquer
  26. Texto do artigo, página 30: outras actividades conexas ou serviços similares, complementares ou ainda subsidiárias do objecto social principal, e ainda pode participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  27. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo à soma de três quotas e distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 30: a) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 33.3 por cento do capital social, subscrita ou pertencente à Olímpia de Jesus.
  32. Número ou marcador, página 30: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 33.3 por cento do capital social, subscrita ou pertencente à Olinda Gama Cuambe;
  33. Número ou marcador, página 30: c) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo à 33.3 por cento do capital social, subscrita ou pertencente a Sérgio.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído inúmeras vezes ou sempre que se mostrar necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Os suprimentos à sociedade serão realizados nos termos e condições a serem acordados entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício económico e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 30: Quatro) Das reuniões será lavrada uma acta, contendo as deliberações tomadas e sendo caso disso, a indicação das pessoas a quem caberá executá-las. Da acta, uma cópia será arquivada na sede da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios Olímpia de Jesus, Olinda Gama Cuambe e Sérgio Joaquim Marime Marcos que desde já fica nomeada directora-geral a Olímpia de Jesus e adjuntos, respectivamente.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos três sócios exercer os mais amplos poderes de administração e gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social com dispensa de prestação de caução, com excepção daqueles que alei não permite.
  49. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao administrador:
  50. Número ou marcador, página 30: a) respeitar e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno dos Sinergia Consultoria Integral;
  51. Número ou marcador, página 30: b) executar as deliberações da reuniões;
  52. Número ou marcador, página 30: c) coordenar os serviços prestados pela Sinergia Consultoria Integral;
  53. Número ou marcador, página 30: d) estabelecer as directrizes operacionais Sinergia Consultoria Integral;
  54. Número ou marcador, página 30: e) elaborar as demonstrações financeiras, relatórios de actividades e orçamento anual;
  55. Número ou marcador, página 30: f) elaborar e aprovar as propostas de prestação de serviços e respectivos contratos;
  56. Número ou marcador, página 30: g) deliberar sobre casos omissos neste estatuto social, por solicitação de qualquer sócio.
  57. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete aos directores-gerais adjuntos:
  58. Número ou marcador, página 30: a) fazer cumprir o estatuto, o regimento interno, as deliberações superiores bem como o plano de acção e outros actos que forem aprovados pelos órgãos competentes de sua administração;
  59. Número ou marcador, página 30: b) determinar na esfera administrativa todos os actos necessários a boa ordem e eficiência dos serviços, bem como a disciplina pessoal;
  60. Número ou marcador, página 30: c) assinar carta-pedido de material ou pedido de manutenção;
  61. Número ou marcador, página 30: d) preparar o expediente do escritório;
  62. Número ou marcador, página 30: e) organizar colecções de regulamento, regimentos, instruções de serviço internos e externos, contratos, informações, arquivos de cadastro; f)fazer as actas, ofícios, correspondências e documentos que lhe forem solicitados;
  63. Número ou marcador, página 31: g) spresentar relatório bimestral de prestação de contas, e torná-los públicos;
  64. Número ou marcador, página 31: h) encarregar-se dos trâmites legais referentes a operacionalização da SCI;
  65. Número ou marcador, página 31: i) em conjunto com o director executivo, abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques e demais documentos, efectuar despesas e pagamentos;
  66. Número ou marcador, página 31: j) responsabilizar-se pelo património financeiros da SCI;
  67. Número ou marcador, página 31: k) demonstrar a prestação de contas de gastos de recursos e adiantamentos;
  68. Número ou marcador, página 31: l) controlar todos os recibos referentes a despesas e receitas, Ter sob sua guarda os livros e documentos de natureza contabilísticos; patrimoniais e financeiras; m)responsabilizar-se pelas actividades de suporte, infra-estrutura e financeira dos Sinergia Consultoria Integral;
  69. Número ou marcador, página 31: n) acompanhar a prestação de contas de cada projecto em andamento bem como a negociação de propostas; o)zelar pelo fluxo interno de informações.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO (Mandatários)
  71. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 31: (Obrigações da sociedade e dos sócios)
  74. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade abriga-se:
  75. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura da directora-geral e directores adjuntos conjuntamente;
  76. Número ou marcador, página 31: b) na ausência da directora-geral, na assinatura conjunta dos directores adjuntos;
  77. Número ou marcador, página 31: c) por mandatário (s) especialmente nomeado (s) pela administradora, no âmbito dos poderes conferidos.
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  79. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios obrigam-se:
  80. Número ou marcador, página 31: a) cumprir com todas as obrigações a ele designadas;
  81. Número ou marcador, página 31: b) zelar pelo património e imagem dos Sinergia Consultoria Integral; c)ressarcir a Sinergia Consultoria Integral por todos os danos materiais que o mesmo ou pessoa de sua responsabilidade possa vir a ter causado à mesma;
  82. Número ou marcador, página 31: d) respeitar o estatuto e o regimento interno, bem como as deliberações da direcção executiva; e)abster-se, nas dependências dos Sinergia Consultoria Integral, de qualquer manifestação de carácter partidário, religioso ou discriminatório;
  83. Número ou marcador, página 31: f) exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos ou seleccionados;
  84. Número ou marcador, página 31: g) executar com correcção, interesse aos trabalhos, projectos, palestras, seminários, cursos ou quaisquer outras actividades para que tenha sido designado.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 31: (Cessão e oneração de quota)
  87. Número ou marcador, página 31: Um) Na vigência da sociedade, os seus sócios obrigam-se a manter as suas participações societárias, isto é, as percentagens detidas no capital social.
  88. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
  89. Número ou marcador, página 31: Três) A divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
  90. Número ou marcador, página 31: Quatro) A entrada de novos sócios apenas poderá ocorrer com expressa autorização por escrito de todos os sócios.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 31: (Negócio jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  93. Texto do artigo, página 31: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 31: (Contas da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  97. Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  100. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se de comum acordo entre os sócios e nos termos fixados na lei.
  101. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  104. Texto do artigo, página 31: As omissões que se verificarem quanto ao presente contrato de sociedade serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  105. Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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