Associação para o Desenvolvimento Comunitário Gukingimuga – ADC-Gukingimuga

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Associação para o Desenvolvimento Comunitário Gukingimuga – ADC-Gukingimuga

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Texto do artigo · p. 4 Associação para o Desenvolvimento Comunitário Gukingimuga – ADC-Gukingimuga
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A associação denomina-se Associação para o Desenvolvimento Comunitário ADCGukingimuga, abreviadamente designada por (ADC - Gukingimuga), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação no Território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ADC - Gukingimuga é de âmbito nacional, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Luís Cabral, na Rua Padre Américo n.º 5.049, Quarteirão 15, Casa n.º 724, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A ADC-Gukingimuga é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da ADC Gukingimuga os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a)promover programas de saúde da mulher e criança, nutrição, tuberculose/ vírus de imunodeficiência humana (TB/HIV), doenças nãotransmissíveis (DNT) e saúde sexual e reprodutiva (SSR);
Número ou marcador · p. 4 b) promover serviços de saúde acessíveis por meio de clínicas móveis;
Número ou marcador · p. 4 c) promover a assistência social contra a violência baseada no género (VBG), criança órfã e vulnerável (COV) e empoderamento das famílias vulneráveis;
Número ou marcador · p. 4 d) responder as emergências de saúde;
Número ou marcador · p. 4 e) promover programas de capacitação e empoderamento para mulheres e famílias vulneráveis;
Número ou marcador · p. 4 f) promover a educação: alfabetização de adultos, educação inclusiva e desenvolvimento da criança com deficiência, promoção da leitura e escrita, desenvolvimento da criança em idade pré-escolar (DICIPE), desenvolvimento da primeira infância (DPI);
Número ou marcador · p. 4 g) promover boas práticas de uso de água, saneamento e higiene;
Número ou marcador · p. 4 h) promover pesquisas nas áreas sociais (saúde, educação e assistência social).
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da ADCGukingimuga pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que estejam em pleno gozo da sua capacidade civil, que subscrevam os seus estatutos, que comunguem os mesmos princípios e sejam aceites pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da ADC-Gukingimuga, com excepção dos membros fundadores, são admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) A deliberação da Assembleia Geral sobre a admissão ou rejeição de alguma proposta deve ser comunicado por escrito ao candidato, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O candidato admitido passará a gozar dos direitos inerentes à sua categoria de membro imediatamente após a aprovação da sua candidatura pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As pessoas singulares só poderão ser membros da ADC-Gukingimuga se possuírem a maioridade civil e não serem inábeis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 4 A ADC-Gukingimuga tem quatro categorias de membros, a saber:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores – pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação, sendo-lhes atribuído voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 5 b) membros efectivos – as pessoas singulares que participam activamente nas actividades da (ADC - Gukingimuga), e tenham sido admitidos por dois terços dos membros com direito a voto e ratificada pela Assembleia Geral, e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal, sendo-lhes atribuído direito a voto;
Número ou marcador · p. 5 c) membros honorários – as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras merecedoras de distinção, em virtude de relevantes serviços prestados à Associação, e tenham sido propostas pelo Conselho de Direcção e ratificadas pela Assembleia Geral, não tendo direito a voto;
Número ou marcador · p. 5 d) membros beneméritos – as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que sejam admitidas como tais por terem contribuído para a ADC - Gukingimuga, através de doações e outras liberalidades importantes à prossecução dos seus objectivos, por proposta qualificada de dois terços dos membros, não tendo direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros da ADCGukingimuga:
Número ou marcador · p. 5 a) ser informado periodicamente das actividades da ADC-Gukingimuga;
Número ou marcador · p. 5 b) propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 5 c) eleger e ser eleito para órgãos sociais e para os cargos directivos da ADCGukingimuga;
Número ou marcador · p. 5 d) participar na Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos e em todas as iniciativas promovidas pela ADC-Gukingimuga;
Número ou marcador · p. 5 e) os membros honorários e beneméritos gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com excepção dos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros da ADCGukingimuga:
Número ou marcador · p. 5 a) respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, deliberações, resoluções e decisões da ADC-Gukingimuga e os órgãos estatutariamente previstos;
Número ou marcador · p. 5 b) cumprir, fazer cumprir e participar activamente nos programas da ADC-Gukingimuga;
Número ou marcador · p. 5 c) contribuir para o avanço e o prestígio da ADC-Gukingimuga;
Número ou marcador · p. 5 d) contribuir para o bom nome e desenvolvimento harmonioso da (ADC-Gukingimuga);
Número ou marcador · p. 5 e) manter sigilo sobre todas matérias que tenham acesso e que respeitem as actividades, acções e programas da ADC-Gukingimuga.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 5 A perda da qualidade de membro da ADCGukingimuga é decidida em Assembleia Geral, por pelo menos dois terços dos membros, e regida pelas seguintes alíneas:
Número ou marcador · p. 5 a) declaração expressa de vontade de renúncia por escrito à Assembleia Geral com pré-aviso de 30 dias; b)prática de actos que violem os legítimos interesses da ADC-Gukingimuga ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses;
Número ou marcador · p. 5 c) condenação judicial do membro pela prática de crime doloso punível com pena maior; e
Número ou marcador · p. 5 d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da ADCGukingimuga.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos socieias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais dos ADC-Gukingimuga, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de cinco (5) anos, os quais podem ser reeleitos por igual período.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A vaga de qualquer um dos cargos dos órgãos sociais, somente poderá ser preenchida por meio de eleição específica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 5 Um) É vedada a possibilidade de um terceiro, seja membro ou não, representar mais do que dois membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da ADC-Gukingimuga.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADC-Gukingimuga e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação com a presença de pelo menos, cinquenta por cento dos Membros no uso dos seus direitos, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário por iniciativa do presidente e sempre que qualquer órgão o julgue necessário ou estejam presentes pelo menos 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Ao presidente cabe convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger e revogar os mandatos dos membros dos Órgãos de Direcção e Fiscalização;
Número ou marcador · p. 5 b) discutir e votar os relatórios, contas e respectivos pareceres;
Número ou marcador · p. 5 c) aprovar e alterar os estatutos ou regulamentos, incluindo o disciplinar, desde que representada pela maioria de 1/3 dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 d) deliberar sobre qualquer proposta, assunto ou motivo que tenha fundamento na convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) deliberar sobre a fusão da ADCGukingimuga com outras entidades prosseguindo fins idênticos para a realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 5 g) deliberar sobre a dissolução da ADCGukingimuga e a liquidação do seu património;
Número ou marcador · p. 5 h) ractificar, admitir ou excluir os membros;
Número ou marcador · p. 6 i) aprovar o plano e orçamento anual do ADC-Gukingimuga proposto pelo Conselho de Direcção; ADCGukingimuga.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos na primeira assembleia ordinária da ADC-Gukingimuga, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) convocar e adiar a Assembleia Geral da ADC-Gukingimuga;
Número ou marcador · p. 6 b) presidir as reuniões da Assembleia Geral da ADC-Gukingimuga;
Número ou marcador · p. 6 c) usar do voto de qualidade no caso de empate de votações.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário e eleitos numa Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção realiza uma reunião ordinária mensalmente e reuniões extraordinárias sempre que forem convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgão social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões convocadas pelo presidente só podem deliberar com a maioria dos seus titulares.
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Secretário do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao secretário preparar a agenda da Assembleia Geral, elaborar as actas e auxiliar o presidente e o vice-presidente em tudo que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção da ADCGukingimuga:
Número ou marcador · p. 6 a) representar e dirigir a actividade corrente da ADC-Gukingimuga;
Número ou marcador · p. 6 b) fazer cumprir os estatutos e demais regulamentações;
Número ou marcador · p. 6 c) aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas, assinando acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
Número ou marcador · p. 6 d) administrar e gerir o património da ADC-Gukingimuga, praticando todos os actos necessários;
Número ou marcador · p. 6 e) representar a ADC-Gukingimuga em juízo e fora dela, activa e passivamente em qualquer acto e contrato.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é um Órgão Social fiscalizador das actividades da ADCGukingimuga, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre, e, extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente por sua iniciativa ou por solicitação dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho Fiscal, sem prejuízo das demais competências fixadas na lei, fiscalizar as actividades da ADC-Gukingimuga e velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis à ADCGukingimuga.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete em especial ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) fiscalizar a administração da ADCGukingimuga;
Número ou marcador · p. 6 b) elaborar, pelo menos, um relatório financeiro anual sobre a sua acção fiscalizadora e emitir pareceres sobre o balanço e o relatório do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) verificar com exactidão as contas da ADC-Gukingimuga;
Número ou marcador · p. 6 d) ADC-Gukingimuga inspeccionar o funcionamento dos diversos órgãos da ADC-Gukingimuga);
Número ou marcador · p. 6 e) ADC-Gukingimuga verificar se a gestão da ADC-Gukingimuga é feita nos termos dos estatutos e da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 6 f) requer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Património e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) O património social da ADCGukingimuga é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doação para realização dos objectivos desta.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Pelas dívidas sociais da ADCGukingimuga, apenas responde o património social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da (ADC-Gukingimuga):
Número ou marcador · p. 6 a) as receitas resultantes de actividades de carácter permanente ou temporário promovidas pela ADCGukingimuga ou a seu favor;
Número ou marcador · p. 6 b) as jóias e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) as doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções efectuadas por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da ADC-Gukingimuga; e)quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Texto do artigo · p. 6 SECÇCÃO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão inclusos nos documentos normativos internos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todas as disposições da ADC Gukingimuga que se revelarem omissas serão resolvidas por decisão da Assembleia Geral e regulamentos complementares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e Liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A dissolução da ADC-Gukingimuga só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral, convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A dissolução só será válida se for aprovada por voto de 3/4 de todos membros.
Texto do artigo · p. 7 ADC-Gukingimuga4. Deliberada a dissolução da ADC-Gukingimuga, os poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática de actos meramente conservatórios e os necessários à liquidação do património social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dissolvida a ADC-Gukingimuga, compete à Assembleia Geral nomear, de entre os membros fundadores e efectivos, liquidatários para apurar os activos e passivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Estes estatutos entram em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação para o Desenvolvimento Comunitário Gukingimuga – ADC-Gukingimuga
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 4: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 4: A associação denomina-se Associação para o Desenvolvimento Comunitário ADCGukingimuga, abreviadamente designada por (ADC - Gukingimuga), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação no Território nacional.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A ADC - Gukingimuga é de âmbito nacional, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Luís Cabral, na Rua Padre Américo n.º 5.049, Quarteirão 15, Casa n.º 724, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional sempre que for necessário.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A ADC-Gukingimuga é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da ADC Gukingimuga os seguintes:
  14. Texto do artigo, página 4: a)promover programas de saúde da mulher e criança, nutrição, tuberculose/ vírus de imunodeficiência humana (TB/HIV), doenças nãotransmissíveis (DNT) e saúde sexual e reprodutiva (SSR);
  15. Número ou marcador, página 4: b) promover serviços de saúde acessíveis por meio de clínicas móveis;
  16. Número ou marcador, página 4: c) promover a assistência social contra a violência baseada no género (VBG), criança órfã e vulnerável (COV) e empoderamento das famílias vulneráveis;
  17. Número ou marcador, página 4: d) responder as emergências de saúde;
  18. Número ou marcador, página 4: e) promover programas de capacitação e empoderamento para mulheres e famílias vulneráveis;
  19. Número ou marcador, página 4: f) promover a educação: alfabetização de adultos, educação inclusiva e desenvolvimento da criança com deficiência, promoção da leitura e escrita, desenvolvimento da criança em idade pré-escolar (DICIPE), desenvolvimento da primeira infância (DPI);
  20. Número ou marcador, página 4: g) promover boas práticas de uso de água, saneamento e higiene;
  21. Número ou marcador, página 4: h) promover pesquisas nas áreas sociais (saúde, educação e assistência social).
  22. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da ADCGukingimuga pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que estejam em pleno gozo da sua capacidade civil, que subscrevam os seus estatutos, que comunguem os mesmos princípios e sejam aceites pela Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da ADC-Gukingimuga, com excepção dos membros fundadores, são admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção.
  27. Número ou marcador, página 4: Três) A deliberação da Assembleia Geral sobre a admissão ou rejeição de alguma proposta deve ser comunicado por escrito ao candidato, no prazo máximo de quinze dias.
  28. Número ou marcador, página 4: Quatro) O candidato admitido passará a gozar dos direitos inerentes à sua categoria de membro imediatamente após a aprovação da sua candidatura pela Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 4: Cinco) As pessoas singulares só poderão ser membros da ADC-Gukingimuga se possuírem a maioridade civil e não serem inábeis.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
  32. Texto do artigo, página 4: A ADC-Gukingimuga tem quatro categorias de membros, a saber:
  33. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores – pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação, sendo-lhes atribuído voto de qualidade;
  34. Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos – as pessoas singulares que participam activamente nas actividades da (ADC - Gukingimuga), e tenham sido admitidos por dois terços dos membros com direito a voto e ratificada pela Assembleia Geral, e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal, sendo-lhes atribuído direito a voto;
  35. Número ou marcador, página 5: c) membros honorários – as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras merecedoras de distinção, em virtude de relevantes serviços prestados à Associação, e tenham sido propostas pelo Conselho de Direcção e ratificadas pela Assembleia Geral, não tendo direito a voto;
  36. Número ou marcador, página 5: d) membros beneméritos – as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que sejam admitidas como tais por terem contribuído para a ADC - Gukingimuga, através de doações e outras liberalidades importantes à prossecução dos seus objectivos, por proposta qualificada de dois terços dos membros, não tendo direito a voto.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  39. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros da ADCGukingimuga:
  40. Número ou marcador, página 5: a) ser informado periodicamente das actividades da ADC-Gukingimuga;
  41. Número ou marcador, página 5: b) propor a admissão de membros;
  42. Número ou marcador, página 5: c) eleger e ser eleito para órgãos sociais e para os cargos directivos da ADCGukingimuga;
  43. Número ou marcador, página 5: d) participar na Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos e em todas as iniciativas promovidas pela ADC-Gukingimuga;
  44. Número ou marcador, página 5: e) os membros honorários e beneméritos gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com excepção dos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros da ADCGukingimuga:
  48. Número ou marcador, página 5: a) respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, deliberações, resoluções e decisões da ADC-Gukingimuga e os órgãos estatutariamente previstos;
  49. Número ou marcador, página 5: b) cumprir, fazer cumprir e participar activamente nos programas da ADC-Gukingimuga;
  50. Número ou marcador, página 5: c) contribuir para o avanço e o prestígio da ADC-Gukingimuga;
  51. Número ou marcador, página 5: d) contribuir para o bom nome e desenvolvimento harmonioso da (ADC-Gukingimuga);
  52. Número ou marcador, página 5: e) manter sigilo sobre todas matérias que tenham acesso e que respeitem as actividades, acções e programas da ADC-Gukingimuga.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membros)
  55. Texto do artigo, página 5: A perda da qualidade de membro da ADCGukingimuga é decidida em Assembleia Geral, por pelo menos dois terços dos membros, e regida pelas seguintes alíneas:
  56. Número ou marcador, página 5: a) declaração expressa de vontade de renúncia por escrito à Assembleia Geral com pré-aviso de 30 dias; b)prática de actos que violem os legítimos interesses da ADC-Gukingimuga ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses;
  57. Número ou marcador, página 5: c) condenação judicial do membro pela prática de crime doloso punível com pena maior; e
  58. Número ou marcador, página 5: d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da ADCGukingimuga.
  59. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos socieias
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais dos ADC-Gukingimuga, os seguintes:
  63. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  68. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de cinco (5) anos, os quais podem ser reeleitos por igual período.
  69. Número ou marcador, página 5: Dois) A vaga de qualquer um dos cargos dos órgãos sociais, somente poderá ser preenchida por meio de eleição específica.
  70. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  72. Número ou marcador, página 5: Um) É vedada a possibilidade de um terceiro, seja membro ou não, representar mais do que dois membros.
  73. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da ADC-Gukingimuga.
  74. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADC-Gukingimuga e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  80. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação com a presença de pelo menos, cinquenta por cento dos Membros no uso dos seus direitos, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
  81. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  82. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário por iniciativa do presidente e sempre que qualquer órgão o julgue necessário ou estejam presentes pelo menos 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  83. Número ou marcador, página 5: Quatro) Ao presidente cabe convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
  84. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 5: a) eleger e revogar os mandatos dos membros dos Órgãos de Direcção e Fiscalização;
  88. Número ou marcador, página 5: b) discutir e votar os relatórios, contas e respectivos pareceres;
  89. Número ou marcador, página 5: c) aprovar e alterar os estatutos ou regulamentos, incluindo o disciplinar, desde que representada pela maioria de 1/3 dos seus membros;
  90. Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre qualquer proposta, assunto ou motivo que tenha fundamento na convocação da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre a fusão da ADCGukingimuga com outras entidades prosseguindo fins idênticos para a realização dos objectivos;
  92. Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre a dissolução da ADCGukingimuga e a liquidação do seu património;
  93. Número ou marcador, página 5: h) ractificar, admitir ou excluir os membros;
  94. Número ou marcador, página 6: i) aprovar o plano e orçamento anual do ADC-Gukingimuga proposto pelo Conselho de Direcção; ADCGukingimuga.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
  98. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos na primeira assembleia ordinária da ADC-Gukingimuga, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  101. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  103. Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 6: a) convocar e adiar a Assembleia Geral da ADC-Gukingimuga;
  105. Número ou marcador, página 6: b) presidir as reuniões da Assembleia Geral da ADC-Gukingimuga;
  106. Número ou marcador, página 6: c) usar do voto de qualidade no caso de empate de votações.
  107. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  108. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  110. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário e eleitos numa Assembleia Geral.
  111. Texto do artigo, página 6: (Competências do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
  112. Texto do artigo, página 6: Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes.
  113. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  115. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção realiza uma reunião ordinária mensalmente e reuniões extraordinárias sempre que forem convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgão social.
  116. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões convocadas pelo presidente só podem deliberar com a maioria dos seus titulares.
  117. Texto do artigo, página 6: (Competências do Secretário do Conselho de Direcção)
  118. Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário preparar a agenda da Assembleia Geral, elaborar as actas e auxiliar o presidente e o vice-presidente em tudo que for necessário.
  119. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  122. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção da ADCGukingimuga:
  123. Número ou marcador, página 6: a) representar e dirigir a actividade corrente da ADC-Gukingimuga;
  124. Número ou marcador, página 6: b) fazer cumprir os estatutos e demais regulamentações;
  125. Número ou marcador, página 6: c) aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas, assinando acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
  126. Número ou marcador, página 6: d) administrar e gerir o património da ADC-Gukingimuga, praticando todos os actos necessários;
  127. Número ou marcador, página 6: e) representar a ADC-Gukingimuga em juízo e fora dela, activa e passivamente em qualquer acto e contrato.
  128. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  129. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  131. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é um Órgão Social fiscalizador das actividades da ADCGukingimuga, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  134. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre, e, extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente por sua iniciativa ou por solicitação dos restantes membros.
  135. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  137. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal, sem prejuízo das demais competências fixadas na lei, fiscalizar as actividades da ADC-Gukingimuga e velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis à ADCGukingimuga.
  138. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete em especial ao Conselho Fiscal:
  139. Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar a administração da ADCGukingimuga;
  140. Número ou marcador, página 6: b) elaborar, pelo menos, um relatório financeiro anual sobre a sua acção fiscalizadora e emitir pareceres sobre o balanço e o relatório do Conselho de Direcção;
  141. Número ou marcador, página 6: c) verificar com exactidão as contas da ADC-Gukingimuga;
  142. Número ou marcador, página 6: d) ADC-Gukingimuga inspeccionar o funcionamento dos diversos órgãos da ADC-Gukingimuga);
  143. Número ou marcador, página 6: e) ADC-Gukingimuga verificar se a gestão da ADC-Gukingimuga é feita nos termos dos estatutos e da legislação em vigor;
  144. Número ou marcador, página 6: f) requer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que necessário.
  145. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Património e fundos
  146. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 6: (Património)
  148. Número ou marcador, página 6: Um) O património social da ADCGukingimuga é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doação para realização dos objectivos desta.
  149. Número ou marcador, página 6: Dois) Pelas dívidas sociais da ADCGukingimuga, apenas responde o património social.
  150. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  152. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da (ADC-Gukingimuga):
  153. Número ou marcador, página 6: a) as receitas resultantes de actividades de carácter permanente ou temporário promovidas pela ADCGukingimuga ou a seu favor;
  154. Número ou marcador, página 6: b) as jóias e quotas recebidas dos membros;
  155. Número ou marcador, página 6: c) as doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções efectuadas por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  156. Número ou marcador, página 6: d) os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da ADC-Gukingimuga; e)quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  157. Texto do artigo, página 6: SECÇCÃO V Disposições finais
  158. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  160. Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão inclusos nos documentos normativos internos.
  161. Número ou marcador, página 7: Dois) Todas as disposições da ADC Gukingimuga que se revelarem omissas serão resolvidas por decisão da Assembleia Geral e regulamentos complementares.
  162. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 7: (Extinção e Liquidação)
  164. Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da ADC-Gukingimuga só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral, convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito.
  165. Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução só será válida se for aprovada por voto de 3/4 de todos membros.
  166. Texto do artigo, página 7: ADC-Gukingimuga4. Deliberada a dissolução da ADC-Gukingimuga, os poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática de actos meramente conservatórios e os necessários à liquidação do património social.
  167. Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvida a ADC-Gukingimuga, compete à Assembleia Geral nomear, de entre os membros fundadores e efectivos, liquidatários para apurar os activos e passivos.
  168. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  170. Texto do artigo, página 7: Estes estatutos entram em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
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