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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Acacia Empreitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 1 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101016579, uma entidade denominada Acacia Empreitada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Constantino Arone Dundule, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105539002B, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine B, Quarteirão 35, Casa n.º 68.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Acacia Empreitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Chinyamapere n.º 90, Bairro da Malhangalene A, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 7: b) elaboração de projectos, consultoria e manutenção de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 7: c) aluguer e comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 7: d) comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia-geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 8: é de dois milhões de meticais, correspondente a uma única quota do capital social, pertencente ao sócio Constantino Arone Dundule.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas por Constantino Arone Dundule, esta por sua vez poderá nomear um gestor, administrador ou um representante legal através de acta de nomeação ou procuração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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