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Texto do artigo · p. 17 KMR Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade KMR Projectos, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais e matriculada sob NUEL 100008920, deliberaram a alteração da denominação social da sociedade KMR Projectos, Limitada, introdução de nova actividade ao objecto principal da sociedade e alteração do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência das alterações verificadas, é alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação KMRE Ventures, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços imobiliários e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 b) aquisição de bens imobiliários, seu desenvolvimento e comercialização; c)exploração e gestão de estabelecimentos comerciais, restauração, industriais, habitacionais, turísticos e de serviços;
Número ou marcador · p. 17 d) representação e agenciamento de marca;
Número ou marcador · p. 17 e) produção, comercialização e distribuição de produtos; f ) p a r t i c i p a ç õ e s s o c i a i s e m empreendimentos imobiliários, projectos de desenvolvimento e afins;
Número ou marcador · p. 17 g) exercício da actividade de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos;
Número ou marcador · p. 17 h) gestão e controle societário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 450.00,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia Ana Cristina de Oliveira Gomes;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 450.00,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia Luciana Gomes Diana;
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, titulada pelo sócio Cândido Paulo Sabino.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: KMR Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade KMR Projectos, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais e matriculada sob NUEL 100008920, deliberaram a alteração da denominação social da sociedade KMR Projectos, Limitada, introdução de nova actividade ao objecto principal da sociedade e alteração do capital social da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 17: Em consequência das alterações verificadas, é alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação KMRE Ventures, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços imobiliários e intermediação imobiliária;
  11. Número ou marcador, página 17: b) aquisição de bens imobiliários, seu desenvolvimento e comercialização; c)exploração e gestão de estabelecimentos comerciais, restauração, industriais, habitacionais, turísticos e de serviços;
  12. Número ou marcador, página 17: d) representação e agenciamento de marca;
  13. Número ou marcador, página 17: e) produção, comercialização e distribuição de produtos; f ) p a r t i c i p a ç õ e s s o c i a i s e m empreendimentos imobiliários, projectos de desenvolvimento e afins;
  14. Número ou marcador, página 17: g) exercício da actividade de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos;
  15. Número ou marcador, página 17: h) gestão e controle societário.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 450.00,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia Ana Cristina de Oliveira Gomes;
  22. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 450.00,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia Luciana Gomes Diana;
  23. Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, titulada pelo sócio Cândido Paulo Sabino.
  24. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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