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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Design92 Service, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031812, uma sociedade denominada Design92 Service, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Design92 Service, Limitada, com a sede em Cidade de Maputo, Destrito da KaMubukwana, Bairro 25 de Junho, Quarteirão 46, Casa n.º 34, e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social papelaria; serigrafia e gráfica; marketing e publicidade; gestão de eventos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedadeDesign92 Servic, Limitada, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por sócio Stelio
- Texto do artigo, página 12: Anastancia Macoô da Fonseca e Rosália Pedro Banguine. Neste acto, em moeda corrente nacional, e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 30.000,00MT (equivalente a 70 por cento) pertencente ao sócio Stelio Anastancia Macoô da Fonseca;
- Número ou marcador, página 12: b) outra quota no valor de 20.000,00MT (equivalente a 30 por cento) pertencente à sócia Rosália Pedro Banguine.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um administrador, Atelio e Rosália.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade será representada activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, isoladamente por quaisquer uns dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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