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Texto do artigo · p. 11 Design92 Service, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031812, uma sociedade denominada Design92 Service, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Design92 Service, Limitada, com a sede em Cidade de Maputo, Destrito da KaMubukwana, Bairro 25 de Junho, Quarteirão 46, Casa n.º 34, e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social papelaria; serigrafia e gráfica; marketing e publicidade; gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedadeDesign92 Servic, Limitada, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por sócio Stelio
Texto do artigo · p. 12 Anastancia Macoô da Fonseca e Rosália Pedro Banguine. Neste acto, em moeda corrente nacional, e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de 30.000,00MT (equivalente a 70 por cento) pertencente ao sócio Stelio Anastancia Macoô da Fonseca;
Número ou marcador · p. 12 b) outra quota no valor de 20.000,00MT (equivalente a 30 por cento) pertencente à sócia Rosália Pedro Banguine.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um administrador, Atelio e Rosália.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade será representada activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, isoladamente por quaisquer uns dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Design92 Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031812, uma sociedade denominada Design92 Service, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede duração)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Design92 Service, Limitada, com a sede em Cidade de Maputo, Destrito da KaMubukwana, Bairro 25 de Junho, Quarteirão 46, Casa n.º 34, e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social papelaria; serigrafia e gráfica; marketing e publicidade; gestão de eventos.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedadeDesign92 Servic, Limitada, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por sócio Stelio
  12. Texto do artigo, página 12: Anastancia Macoô da Fonseca e Rosália Pedro Banguine. Neste acto, em moeda corrente nacional, e assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 30.000,00MT (equivalente a 70 por cento) pertencente ao sócio Stelio Anastancia Macoô da Fonseca;
  14. Número ou marcador, página 12: b) outra quota no valor de 20.000,00MT (equivalente a 30 por cento) pertencente à sócia Rosália Pedro Banguine.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um administrador, Atelio e Rosália.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade será representada activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, isoladamente por quaisquer uns dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
  19. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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