Landi Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Landi Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Landi Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105029043, uma entidade denominada Landi Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação Landi Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de kaMpfumo, Avenida Marien Ngoubi, n.° 320.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços de consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 18 c) arquiteturas;
Número ou marcador · p. 18 d) gestão de projetos;
Número ou marcador · p. 18 e) imobiliária; design de interiores e urbanismo
Número ou marcador · p. 18 f) consultoria em estudos de impacto ambiental; analise e gestão de riscos e desastres;
Número ou marcador · p. 18 g) prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos, acessória fiscal;
Número ou marcador · p. 18 h) prestação de serviços de venda de programas informáticos, consultoria informático e venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 18 i) recrutamento selecção e alocação de trabalhadores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), representado por uma única quota pertencente ao socio único Dinis Languana Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º110100113999Q, emitido na Cidade de Maputo a 29 de Maio de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil,
Texto do artigo · p. 18 residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2139, Bairro Central, Distrito Municipal da KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dinis Languana Júnior, que desde já fica nomeado director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Landi Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105029043, uma entidade denominada Landi Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Forma, denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação Landi Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de kaMpfumo, Avenida Marien Ngoubi, n.° 320.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Objeto)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objetivo:
  9. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de consultoria em construção civil;
  10. Número ou marcador, página 18: b) fiscalização de obras;
  11. Número ou marcador, página 18: c) arquiteturas;
  12. Número ou marcador, página 18: d) gestão de projetos;
  13. Número ou marcador, página 18: e) imobiliária; design de interiores e urbanismo
  14. Número ou marcador, página 18: f) consultoria em estudos de impacto ambiental; analise e gestão de riscos e desastres;
  15. Número ou marcador, página 18: g) prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos, acessória fiscal;
  16. Número ou marcador, página 18: h) prestação de serviços de venda de programas informáticos, consultoria informático e venda de equipamento informático;
  17. Número ou marcador, página 18: i) recrutamento selecção e alocação de trabalhadores.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), representado por uma única quota pertencente ao socio único Dinis Languana Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º110100113999Q, emitido na Cidade de Maputo a 29 de Maio de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil,
  25. Texto do artigo, página 18: residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2139, Bairro Central, Distrito Municipal da KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dinis Languana Júnior, que desde já fica nomeado director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  29. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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