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Texto do artigo · p. 6 Saco Mineral e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dezasseis, foi alterada o pacto social da sociedade, Saco Mineral e Serviços, Limitada, registada sob
Texto do artigo · p. 6 o número cem milhões, quinhentos sessenta e nove mil duzentos e noventa e nove, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de dezasseis dias do mês de Outubro do ano dois mil e dezassete, na qual alteram o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Exploração mineira, prosperarão e pesquisa;
Número ou marcador · p. 6 b) Exploração mineira e processamento de mineiro;
Número ou marcador · p. 6 c) Transporte de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 6 d) Comercialização de recursos minerais tais como agata, ouro, turmalina, águas marinhas, quartzo, rubi, granada e amazonite;
Número ou marcador · p. 6 e) Comercialização de madeira em touro e processada;
Número ou marcador · p. 6 f) Corte, transformação de madeira em lenha e carvão;
Número ou marcador · p. 6 g) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 6 h) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 i) Importação e exportação de madeira.
Número ou marcador · p. 6 j) Comercialização de madeira.
Número ou marcador · p. 6 k) Aluguer de equipamento de transporte, extracção e outros, incluindo prestação de serviços nas áreas de construção de edifícios mineiros;
Número ou marcador · p. 6 l) Importação de equipamento de materiais de área mineira e serviços afins;
Número ou marcador · p. 6 m) Gestão e mobiliário para área mineira a actividades afins;
Número ou marcador · p. 6 n) Importação de material mineiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 20 de Outubro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Saco Mineral e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dezasseis, foi alterada o pacto social da sociedade, Saco Mineral e Serviços, Limitada, registada sob
  3. Texto do artigo, página 6: o número cem milhões, quinhentos sessenta e nove mil duzentos e noventa e nove, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de dezasseis dias do mês de Outubro do ano dois mil e dezassete, na qual alteram o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 6: a) Exploração mineira, prosperarão e pesquisa;
  9. Número ou marcador, página 6: b) Exploração mineira e processamento de mineiro;
  10. Número ou marcador, página 6: c) Transporte de recursos minerais;
  11. Número ou marcador, página 6: d) Comercialização de recursos minerais tais como agata, ouro, turmalina, águas marinhas, quartzo, rubi, granada e amazonite;
  12. Número ou marcador, página 6: e) Comercialização de madeira em touro e processada;
  13. Número ou marcador, página 6: f) Corte, transformação de madeira em lenha e carvão;
  14. Número ou marcador, página 6: g) Carpintaria;
  15. Número ou marcador, página 6: h) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 6: i) Importação e exportação de madeira.
  17. Número ou marcador, página 6: j) Comercialização de madeira.
  18. Número ou marcador, página 6: k) Aluguer de equipamento de transporte, extracção e outros, incluindo prestação de serviços nas áreas de construção de edifícios mineiros;
  19. Número ou marcador, página 6: l) Importação de equipamento de materiais de área mineira e serviços afins;
  20. Número ou marcador, página 6: m) Gestão e mobiliário para área mineira a actividades afins;
  21. Número ou marcador, página 6: n) Importação de material mineiro.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  24. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  25. Texto do artigo, página 6: Nampula, 20 de Outubro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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