III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 174/2017

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 8 de Novembro de 2017
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 174
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Moçambicana de Professores de Francês, requereu ao Ministério da Justiça o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 19 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Moçambicana de Professores de Francês.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, em Maputo, 23 de Novembro de 1998. O Ministro da Justiça, José Ibraimo Abudo.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
Texto do artigo · p. 1 Administração Regional de Águas do Centro
Texto do artigo · p. 1 Concessão de uso e aproveitamento de água
Texto do artigo · p. 1 (Lei n.º 16/91, de 3 de Agosto, e Decreto n.º 43/2007, de 30 de Outubro)
Texto do artigo · p. 1 Titular: Macs In Moz, Lda. Recurso Abrangido: Rio Révuè e tributários Data de Emissão: 13/Junho/2017 Validade Até: 13/Junho/2067
Texto do artigo · p. 1 Identificação da Concessão
Texto do artigo · p. 1 Concessão n.º: 01/2017 Finalidade: Agricultura Cadastro n.º: S/N
Texto do artigo · p. 1 Identificação do titular Nome da Firma: Macs In Moz Domiciliado em: Sussundenga-Manica Passport n.º: AA4035783, emitido em Itália, Savona, aos 2 de Fevereiro de 2009 Matriculado sob o n.º: 990, na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Chimoio
Texto do artigo · p. 1 Indicação de Outras Licenças/ Concessões e a data de Validade Licença n.º: 0049A/2012 Finalidade: Irrigação Cadastro n.º: Recurso Abrangido: Água Superficial - Rio Davhacha Data de Emissão: 03/08/2015 Validade até: 03/08/2020 Licença n.º: 010/2016 Finalidade: Indústria e irrigação Cadastro n.º: S/N Recurso abrangido: Água subterrânea-Furos Data de emissão: 20/10/2016 Validade até: 20/10/2021
Texto do artigo · p. 1 Identificação da fonte Designação da fonte: Révuè e Tributários Rio: Révuè Localidade: Matica/Zembe Distrito: Sussundenga/Macate Província: Manica Bacia hidrográfica: Búzi Ponto de derivação de Água: Matica e Zembe Coordenadas Geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Latitude: 0526145 0526310 0526456 Longitude: 7856448 7856772 7856331
Latitude:052614505263100526456
Longitude:785644878567727856331
Texto do artigo · p. 1 Uso da Água Forma de Captação: Bombagem Volume mensal médio: 1.666.666,67 m3 Volume anual médio: 20.000.000 m3 Sistema de medição: Método volumétrico
Texto do artigo · p. 1 Características de Água de Retorno: Sem retorno Local de Retorno: ... Condições de Retorno: ... Coordenadas Geográficas do Local de Retorno: ... Latitude: ... Longitude: ... Tipo de tratamento para as águas residuais: ...
Texto do artigo · p. 2 Direitos do usuário (Artigo n.º 28 da Lei n.º 16/91, de 3 de Agosto)
Texto do artigo · p. 2 (Nº 2 e 3 do artigo n.º 49 do Decreto n.º 43/2007, de 30 de Outubro)
Texto do artigo · p. 2 1. O direito ao aproveitamento privativo confere ao seu titular a possibilidade, de no estipulado, fazer a utilização que lhe for determinada, podendo, para tanto, realizar as obras adequadas e, nos termos que vierem a ser estabelecidos, ocupar temporariamente terrenos vizinhos e constituir servidões necessárias.
Texto do artigo · p. 2 2. Este direito é atribuído com ressalva dos usos comuns pré-existentes e dos direitos de terceiros.
Texto do artigo · p. 2 3. A possibilidade de utilização poderá ser revista, verificando- se insuficiências de equipamento de captação e adução, diminuição imprevisível do caudal ou volume de água objecto do direito de utilização ou erro de cálculo na avaliação do caudal.
Texto do artigo · p. 2 4. A modificação das características da concessão só poderá ser feita
Texto do artigo · p. 2 mediante prévia e expressa autorização da entidade outorgante
Texto do artigo · p. 2 Obrigações do usuário (Artigo n.º 30 da Lei n.º 16/91, de 3 de Agosto) (Artigo 7 e n.º 2 do artigo n.º 49 do Decreto n.º 43/2007, de 30 de Outubro)
Texto do artigo · p. 2 1. Respeitar as condições estabelecidas no acto constitutivo do direito.
Texto do artigo · p. 2 2. Utilizar a água de maneira racional e económica, dando-lhe unicamente o destino definido.
Texto do artigo · p. 2 3. Proceder o pagamento pontual das tarifas e dos encargos financeiros estipulados.
Texto do artigo · p. 2 4. Participar nas tarefas de interesse comum, nomeadamente, as destinadas a evitar deterioração da quantidade e qualidade de água no solo.
Texto do artigo · p. 2 5. Fornecer as informações solicitadas, cumprir com as obrigações transmitidas pelas entidades competentes e sujeita-los a inspecções necessárias.
Texto do artigo · p. 2 6. Garantir a minimização do impacto ambiental, e em especial, zelar pela qualidade de água.
Texto do artigo · p. 2 7. Respeitar os direitos dos outros utentes legítimos das águas.
Texto do artigo · p. 2 Transmissão do direito ao uso e aproveitamento (Artigo n.º 29 da Lei n.º 16/91, de 3 de Agosto)
Texto do artigo · p. 2 (Artigo 45 e 75 do Decreto n.º 43/2007, de 30 de Outubro)
Texto do artigo · p. 2 1. As águas concedidas para fins agrícolas ou indústrias, transmitem- se juntamente com o direito ao uso de aproveitamento da terra onde essas explorações se acham implantadas e nas mesmas condições.
Texto do artigo · p. 2 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o direito de uso e aproveitamento privativo das águas transmitem-se, entre vivos mediante autorização expressa do Ministro das Obras Públicas e Habitação e, por morte do titular, a favor do cônjuge e herdeiros nos termos da lei civil.
Texto do artigo · p. 2 3. A tramitação do direito ao uso e aproveitamento da água não
Texto do artigo · p. 2 envolve alongamento ao prazo da concessão.
Texto do artigo · p. 2 Revisão e extinção da concessão (Artigo n.º 29 da Lei n.º 16/91, de 3 de Agosto) (Artigo 45 e 75 do Decreto n.º 43/2007, de 30 de Outubro)
Texto do artigo · p. 2 1. A concessão poderá ser revista:
Texto do artigo · p. 2 a) Quando tiverem modificado os pressupostos determinantes da sua atribuição;
Texto do artigo · p. 2 b) Em caso de força maior e a pedido do concessionário;
Texto do artigo · p. 2 c) Quando houver necessidades de adequar os planos de ordenamento de água.
Texto do artigo · p. 2 2. A concessão extingue-se:
Texto do artigo · p. 2 a) No termo do prazo de vigência ou das suas renovações;
Texto do artigo · p. 2 b) Por acordo entre as partes ou por decisão do seu titular;
Texto do artigo · p. 2 c) Desaparecendo a necessidade de aproveitamento de água ou o esgotamento do recurso, isto é, degradação das suas características;
Texto do artigo · p. 2 d) Pela revogação e pelo resgate;
Texto do artigo · p. 2 Todos os casos omissos serão tratados em sede de Lei de Águas e respectivo Regulamento de Licenças e Concessões de Água.
Texto do artigo · p. 2 Administração Regional de águas do Centro. — A Directora-Geral, Cacilda André Machava.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Marracuene
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano, com sede no Posto Administrativo-sede, localidade sede, requereu na Administração do Distrito de Marracuene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Assembleia Gera;
Texto do artigo · p. 2 b) A Comissão Executiva;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal/Controle.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Marracuene, 29 de Dezembro de 2016. O Administrador, Arlindo Pinto Muchine.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chókwè
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-Pecuária Estrela da Machua, com sede na localidade de Machinho, Posto Administrativo de Macarretane, distrito de Chókwè, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8, da Lei n.º 2/2006, de Maio, e reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Agro-Pecuária Estrela da Machua.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chókwè, 6 de Junho de 2017. — O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Dôa
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 De acordo co o requerimento que fica arquivado neste Gabinete, proveniente da comunidade de Nhan’gona da autoria da Associação Mwaiwathu, como uma pessoa jurídica, juntando os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, constatou-se que se trata de uma associação com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mwaiwathu.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Doa, 21 de Setembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Guijá
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Josina Machel, com sede na localidade de Mpelane, Posto Administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o seu requerimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Josina Machel, com sede na Localidade de Mpelane no Posto Administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Guijá, 14 de Junho de 2017. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 ZC – Design & Estilo, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de de dois mil e dezassete, nesta cidade da Matola e no Cartório da mesma cidade, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, lavrada de folhas cento e sete a cento e onze, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e cinco traço A, constituíu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Zaina Francisca Lázaro Comé e Francisca Orides Teixeira, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 ZC – Design & Estilo, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kwame Nkrumah, n.º 897-1, bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, telefone: 847918775, e-mail: [email protected], podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Boutique;
Número ou marcador · p. 3 b) Salão de beleza;
Número ou marcador · p. 3 c) Perfumaria;
Número ou marcador · p. 3 d) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 3 e) Ornamentação e decoração;
Número ou marcador · p. 3 f) Atelier de moda;
Número ou marcador · p. 3 g) Design e confecção de vestuário, calçado e acessórios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, o correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Zaina Francisca Lázaro Comé;
Número ou marcador · p. 3 b) Outra no valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social pertencente à sócia Francisca Orides Teixeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 3 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão e administração da sociedade cabe à sócia Zaina Francisca Lázaro Comé, que desde já é nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de prestar qualquer caução.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente, em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado ou por um procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 24 de Outubro de 2017. — O Con-
Texto do artigo · p. 4 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Kkk Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100512629, uma entidade denominada Kkk Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Leonardo Ernesto Coelho Ribeiro, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 12AB57586, emitido aos 12 de Dezembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Romeu Fernão Farinha, casa n.º 73. Pelo presente artigos seguintes, e pelos
Texto do artigo · p. 4 preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação KKK Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Romeu Fernão Farinha, n.º 73, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 4 Indústria gráfica, serigrafia e publicidade, venda de artigos abrangidos pela sub classe 44501, venda de motociclos, peças e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado no acto da assinatura deste instrumento em dinheiro, é no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio único, Leonardo Ernesto Coelho Ribeiro.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 4 Administração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade será administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 4 Lucros e prejuízos
Texto do artigo · p. 4 O ano social coincidirá com o ano civil, devendo a cada 31 de Dezembro de cada ano, ser levantado o balanço geral da sociedade, obedecidasaprescrições legais e técnicas pertinentes ao sócio único.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Somon, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Somon, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 10, 1.º Bairro, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo de Quelimane sob NUEL 100874083, das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 4 Aos nove dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, pelas onze horas e vinte minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade com a denominação Madeiras Omar Nurmamade & Filhos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, 1.º bairro, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, estando presentes os sócios Omar Ibraimo Nurmamade, Samira Esline Omar Ibraimo Nurmamade, Omardine Omar Nurmamade, Fauzia Omar Ibraimo Nurmamade, Assma Meinaz Jeantilal Nurmamade, constituíndo o fórum de 100% do capital social, validamente deliberal com único ponto da agente de trabalhos.
Texto do artigo · p. 4 Ponto único. Mudança da denominação da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Aberta a sessão o sócio Omar Ibraimo Nurmamade, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar aos presentes usando da palavra deu a conhecer de forma como estavam a decorrer as actividades da sociedade bem como os trabalhos realizados os que ficaram por realizar, onde o sócio Omar Ibraimo Nurmamade, manifestou e decidiu em mudar o nome da firma e os sócios presentes acordaram com a proposta que foi aceite por unanimidade, e em consequência desta operação altera parcialmente o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Somon, Limitada, sociedade comecial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 4 Não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a cessão da qual se produziu a presente acta e depois de achados conforme vai ser assinado por todos intervenientes.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, Agosto de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Marine Assistance Broadcast, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100904446, uma sociedade denominada Marine Assistance Broadcast, Limitada, abreviadamente por MARB, Lda., a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por Ivo José João Meyer, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, filho de José João Meyer e de Mirca João, nascido aos 12 de Outubro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204281568M, emitido aos 20 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Nampula e residente em Nampula e Alfredo Afonso Eduardo, natural de Namitil-Mogovolas, de nacionalidade moçambicana, filho de Afonso Eduardo e de Carmina João, nascido aos 17 de Janeiro de 1980, portador de Passaporte n.º 13AF37180, emitido aos 24 de Março de 2015, pelo Serviços Nacional de Migração de Maputo e residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Marine Assistance Broadcast, Limitada, abreveadamente por MARB, Lda.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 5 b) Fornecimento de consumíveis a abordo de navios;
Número ou marcador · p. 5 c) Mudança de tripulação; e) Higiene e segurança no mar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivo José João Meyer;
Número ou marcador · p. 5 b) Outra quota no valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Afonso Eduardo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Ivo João José Meyer e Alfredo Afonso Eduardo que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos dois sócios conjunta para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos por via de procuração que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Obrigações
Texto do artigo · p. 5 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Amortização
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Balanço
Texto do artigo · p. 5 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 19 de Outubro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Saco Mineral e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dezasseis, foi alterada o pacto social da sociedade, Saco Mineral e Serviços, Limitada, registada sob
Texto do artigo · p. 6 o número cem milhões, quinhentos sessenta e nove mil duzentos e noventa e nove, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de dezasseis dias do mês de Outubro do ano dois mil e dezassete, na qual alteram o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Exploração mineira, prosperarão e pesquisa;
Número ou marcador · p. 6 b) Exploração mineira e processamento de mineiro;
Número ou marcador · p. 6 c) Transporte de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 6 d) Comercialização de recursos minerais tais como agata, ouro, turmalina, águas marinhas, quartzo, rubi, granada e amazonite;
Número ou marcador · p. 6 e) Comercialização de madeira em touro e processada;
Número ou marcador · p. 6 f) Corte, transformação de madeira em lenha e carvão;
Número ou marcador · p. 6 g) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 6 h) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 i) Importação e exportação de madeira.
Número ou marcador · p. 6 j) Comercialização de madeira.
Número ou marcador · p. 6 k) Aluguer de equipamento de transporte, extracção e outros, incluindo prestação de serviços nas áreas de construção de edifícios mineiros;
Número ou marcador · p. 6 l) Importação de equipamento de materiais de área mineira e serviços afins;
Número ou marcador · p. 6 m) Gestão e mobiliário para área mineira a actividades afins;
Número ou marcador · p. 6 n) Importação de material mineiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 20 de Outubro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Star Chima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e sessenta e cinco mil trezentos e vinte e sete, cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Star Chima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jacson Silvano Muteva, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, no bairro Namutequeliua, quarteirão n.º 3, Unidade Comunal de Setembro, Nampula, casa n.º 28, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100218983M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Novembro de 2014.
Texto do artigo · p. 6 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Star Chima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Aeroporto, bairro de Namicopo, Posto Administrativo de Namicopo, província de Nampula, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto moagem de cereias.
Número ou marcador · p. 6 a) Comercialização de farinha de milho e seus derivados;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 6 c) Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Jacson Silvano Muteva, respectivamente.
Texto do artigo · p. 7 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão ou divisão de quotas, a título
Texto do artigo · p. 7 oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Falecimento/interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Jacson Silvano Muteva, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 7 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao
Texto do artigo · p. 7 sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 7 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 16 de Outubro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Eterna Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100782685, uma entidade denominada Eterna Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Aos 28 de Abril de dois mil e doze, na cidade de Maputo, decidiu o único sócio estabelecer o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Nasser Silio Chembene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101024261921, emitido aos 16 de Novembro de 2013 e válido até 16 de Novembro de 2018, residente Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 977, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Eterna Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 977, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços na área de gráfica;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços em eventos;
Número ou marcador · p. 7 c) Serigrafia publicidade;
Número ou marcador · p. 7 d) Filmagem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por deliberação, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio Nasser Silio que correspondente à soma de uma quota.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de gerência é constituído por um único sócio.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Sessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da socio mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio goza do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 8 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Tulip Stations, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917068, uma entidade denominada Tulip Stations, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Boyzana Ventures Ltd uma sociedade constituída nos termos da legislação mauriciana, com sede na B45 Twenty-Foot Road, 3.º Floor, La Croisette, Cidade de Grand Baie, Maurícias, registada sob o número 133139 C1/GBL, neste acto representado pelo senhor Samuel Jay Levy na sua capacidade de mandatário, com poderes bastantes para o presente acto; e
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Hodari Moçambique, Limitada, uma sociedade constituída nos termos da legislação moçambicana, com sede na Rua Tenente General Oswaldo Tazama, n.º 169, cidade de Maputo, registada na Conserva-
Texto do artigo · p. 8 tória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100548615, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 4000568421, neste acto representado pelo senhor Samuel Levy, na capacidade de director-geral da sociedade, com poderes bastantes para o presente acto;
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Tulip Stations, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da designação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Designação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Tulip Stations, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade, bem como participar do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construidos;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 8 c) Gestão de imóveis por ela construídos ou não;
Número ou marcador · p. 8 d) Gestão de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 8 e) Desenvolvimento e valorização de propriedades;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
Número ou marcador · p. 8 g) Concessão de direitos sobre imóveis;
Número ou marcador · p. 8 h) Cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não;
Número ou marcador · p. 8 i) Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
Número ou marcador · p. 8 j) Procurement;
Número ou marcador · p. 8 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da administração ou do administrador único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
Texto do artigo · p. 8 em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (MZN 100,000.00), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais (99.000,00 MT), equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, detida pela Boyzana Ventures Ltd; e
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 8 de Novembro de 2017
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 174
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Moçambicana de Professores de Francês, requereu ao Ministério da Justiça o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  14. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 19 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Moçambicana de Professores de Francês.
  16. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 23 de Novembro de 1998. O Ministro da Justiça, José Ibraimo Abudo.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
  18. Texto do artigo, página 1: Administração Regional de Águas do Centro
  19. Texto do artigo, página 1: Concessão de uso e aproveitamento de água
  20. Texto do artigo, página 1: (Lei n.º 16/91, de 3 de Agosto, e Decreto n.º 43/2007, de 30 de Outubro)
  21. Texto do artigo, página 1: Titular: Macs In Moz, Lda. Recurso Abrangido: Rio Révuè e tributários Data de Emissão: 13/Junho/2017 Validade Até: 13/Junho/2067
  22. Texto do artigo, página 1: Identificação da Concessão
  23. Texto do artigo, página 1: Concessão n.º: 01/2017 Finalidade: Agricultura Cadastro n.º: S/N
  24. Texto do artigo, página 1: Identificação do titular Nome da Firma: Macs In Moz Domiciliado em: Sussundenga-Manica Passport n.º: AA4035783, emitido em Itália, Savona, aos 2 de Fevereiro de 2009 Matriculado sob o n.º: 990, na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Chimoio
  25. Texto do artigo, página 1: Indicação de Outras Licenças/ Concessões e a data de Validade Licença n.º: 0049A/2012 Finalidade: Irrigação Cadastro n.º: Recurso Abrangido: Água Superficial - Rio Davhacha Data de Emissão: 03/08/2015 Validade até: 03/08/2020 Licença n.º: 010/2016 Finalidade: Indústria e irrigação Cadastro n.º: S/N Recurso abrangido: Água subterrânea-Furos Data de emissão: 20/10/2016 Validade até: 20/10/2021
  26. Texto do artigo, página 1: Identificação da fonte Designação da fonte: Révuè e Tributários Rio: Révuè Localidade: Matica/Zembe Distrito: Sussundenga/Macate Província: Manica Bacia hidrográfica: Búzi Ponto de derivação de Água: Matica e Zembe Coordenadas Geográficas:
  27. Texto do artigo, página 1: Latitude: 0526145 0526310 0526456 Longitude: 7856448 7856772 7856331
    Latitude:052614505263100526456
    Longitude:785644878567727856331
  28. Texto do artigo, página 1: Uso da Água Forma de Captação: Bombagem Volume mensal médio: 1.666.666,67 m3 Volume anual médio: 20.000.000 m3 Sistema de medição: Método volumétrico
  29. Texto do artigo, página 1: Características de Água de Retorno: Sem retorno Local de Retorno: ... Condições de Retorno: ... Coordenadas Geográficas do Local de Retorno: ... Latitude: ... Longitude: ... Tipo de tratamento para as águas residuais: ...
  30. Texto do artigo, página 2: Direitos do usuário (Artigo n.º 28 da Lei n.º 16/91, de 3 de Agosto)
  31. Texto do artigo, página 2: (Nº 2 e 3 do artigo n.º 49 do Decreto n.º 43/2007, de 30 de Outubro)
  32. Texto do artigo, página 2: 1. O direito ao aproveitamento privativo confere ao seu titular a possibilidade, de no estipulado, fazer a utilização que lhe for determinada, podendo, para tanto, realizar as obras adequadas e, nos termos que vierem a ser estabelecidos, ocupar temporariamente terrenos vizinhos e constituir servidões necessárias.
  33. Texto do artigo, página 2: 2. Este direito é atribuído com ressalva dos usos comuns pré-existentes e dos direitos de terceiros.
  34. Texto do artigo, página 2: 3. A possibilidade de utilização poderá ser revista, verificando- se insuficiências de equipamento de captação e adução, diminuição imprevisível do caudal ou volume de água objecto do direito de utilização ou erro de cálculo na avaliação do caudal.
  35. Texto do artigo, página 2: 4. A modificação das características da concessão só poderá ser feita
  36. Texto do artigo, página 2: mediante prévia e expressa autorização da entidade outorgante
  37. Texto do artigo, página 2: Obrigações do usuário (Artigo n.º 30 da Lei n.º 16/91, de 3 de Agosto) (Artigo 7 e n.º 2 do artigo n.º 49 do Decreto n.º 43/2007, de 30 de Outubro)
  38. Texto do artigo, página 2: 1. Respeitar as condições estabelecidas no acto constitutivo do direito.
  39. Texto do artigo, página 2: 2. Utilizar a água de maneira racional e económica, dando-lhe unicamente o destino definido.
  40. Texto do artigo, página 2: 3. Proceder o pagamento pontual das tarifas e dos encargos financeiros estipulados.
  41. Texto do artigo, página 2: 4. Participar nas tarefas de interesse comum, nomeadamente, as destinadas a evitar deterioração da quantidade e qualidade de água no solo.
  42. Texto do artigo, página 2: 5. Fornecer as informações solicitadas, cumprir com as obrigações transmitidas pelas entidades competentes e sujeita-los a inspecções necessárias.
  43. Texto do artigo, página 2: 6. Garantir a minimização do impacto ambiental, e em especial, zelar pela qualidade de água.
  44. Texto do artigo, página 2: 7. Respeitar os direitos dos outros utentes legítimos das águas.
  45. Texto do artigo, página 2: Transmissão do direito ao uso e aproveitamento (Artigo n.º 29 da Lei n.º 16/91, de 3 de Agosto)
  46. Texto do artigo, página 2: (Artigo 45 e 75 do Decreto n.º 43/2007, de 30 de Outubro)
  47. Texto do artigo, página 2: 1. As águas concedidas para fins agrícolas ou indústrias, transmitem- se juntamente com o direito ao uso de aproveitamento da terra onde essas explorações se acham implantadas e nas mesmas condições.
  48. Texto do artigo, página 2: 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o direito de uso e aproveitamento privativo das águas transmitem-se, entre vivos mediante autorização expressa do Ministro das Obras Públicas e Habitação e, por morte do titular, a favor do cônjuge e herdeiros nos termos da lei civil.
  49. Texto do artigo, página 2: 3. A tramitação do direito ao uso e aproveitamento da água não
  50. Texto do artigo, página 2: envolve alongamento ao prazo da concessão.
  51. Texto do artigo, página 2: Revisão e extinção da concessão (Artigo n.º 29 da Lei n.º 16/91, de 3 de Agosto) (Artigo 45 e 75 do Decreto n.º 43/2007, de 30 de Outubro)
  52. Texto do artigo, página 2: 1. A concessão poderá ser revista:
  53. Texto do artigo, página 2: a) Quando tiverem modificado os pressupostos determinantes da sua atribuição;
  54. Texto do artigo, página 2: b) Em caso de força maior e a pedido do concessionário;
  55. Texto do artigo, página 2: c) Quando houver necessidades de adequar os planos de ordenamento de água.
  56. Texto do artigo, página 2: 2. A concessão extingue-se:
  57. Texto do artigo, página 2: a) No termo do prazo de vigência ou das suas renovações;
  58. Texto do artigo, página 2: b) Por acordo entre as partes ou por decisão do seu titular;
  59. Texto do artigo, página 2: c) Desaparecendo a necessidade de aproveitamento de água ou o esgotamento do recurso, isto é, degradação das suas características;
  60. Texto do artigo, página 2: d) Pela revogação e pelo resgate;
  61. Texto do artigo, página 2: Todos os casos omissos serão tratados em sede de Lei de Águas e respectivo Regulamento de Licenças e Concessões de Água.
  62. Texto do artigo, página 2: Administração Regional de águas do Centro. — A Directora-Geral, Cacilda André Machava.
  63. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marracuene
  64. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  65. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano, com sede no Posto Administrativo-sede, localidade sede, requereu na Administração do Distrito de Marracuene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  66. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento
  67. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez são os seguintes:
  68. Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Gera;
  69. Texto do artigo, página 2: b) A Comissão Executiva;
  70. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal/Controle.
  71. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano.
  72. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marracuene, 29 de Dezembro de 2016. O Administrador, Arlindo Pinto Muchine.
  73. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chókwè
  74. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  75. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Estrela da Machua, com sede na localidade de Machinho, Posto Administrativo de Macarretane, distrito de Chókwè, província de Gaza.
  76. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento
  77. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8, da Lei n.º 2/2006, de Maio, e reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Agro-Pecuária Estrela da Machua.
  78. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chókwè, 6 de Junho de 2017. — O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  79. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Dôa
  80. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  81. Texto do artigo, página 3: De acordo co o requerimento que fica arquivado neste Gabinete, proveniente da comunidade de Nhan’gona da autoria da Associação Mwaiwathu, como uma pessoa jurídica, juntando os estatutos da sua constituição.
  82. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, constatou-se que se trata de uma associação com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  83. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mwaiwathu.
  84. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Doa, 21 de Setembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Domingos Juliasse Viola.
  85. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guijá
  86. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  87. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Josina Machel, com sede na localidade de Mpelane, Posto Administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o seu requerimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  88. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  89. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Josina Machel, com sede na Localidade de Mpelane no Posto Administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá.
  90. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guijá, 14 de Junho de 2017. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
  91. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  92. Texto do artigo, página 3: ZC – Design & Estilo, Limitada
  93. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de de dois mil e dezassete, nesta cidade da Matola e no Cartório da mesma cidade, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, lavrada de folhas cento e sete a cento e onze, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e cinco traço A, constituíu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Zaina Francisca Lázaro Comé e Francisca Orides Teixeira, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  96. Texto do artigo, página 3: ZC – Design & Estilo, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kwame Nkrumah, n.º 897-1, bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, telefone: 847918775, e-mail: [email protected], podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Boutique;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Salão de beleza;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Perfumaria;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Organização de eventos;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Ornamentação e decoração;
  109. Número ou marcador, página 3: f) Atelier de moda;
  110. Número ou marcador, página 3: g) Design e confecção de vestuário, calçado e acessórios.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte maneira:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, o correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Zaina Francisca Lázaro Comé;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Outra no valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social pertencente à sócia Francisca Orides Teixeira.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  122. Número ou marcador, página 3: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  125. Texto do artigo, página 3: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e administração da sociedade cabe à sócia Zaina Francisca Lázaro Comé, que desde já é nomeada gerente.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de prestar qualquer caução.
  130. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente, em quaisquer actos e contratos.
  131. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado ou por um procurador constituído para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 4: Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  133. Número ou marcador, página 4: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  138. Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
  141. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 24 de Outubro de 2017. — O Con-
  143. Texto do artigo, página 4: servador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 4: Kkk Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100512629, uma entidade denominada Kkk Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 4: Leonardo Ernesto Coelho Ribeiro, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 12AB57586, emitido aos 12 de Dezembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Romeu Fernão Farinha, casa n.º 73. Pelo presente artigos seguintes, e pelos
  147. Texto do artigo, página 4: preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  149. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  150. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação KKK Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Romeu Fernão Farinha, n.º 73, cidade de Maputo.
  151. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do objecto social
  152. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  153. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  155. Texto do artigo, página 4: Indústria gráfica, serigrafia e publicidade, venda de artigos abrangidos pela sub classe 44501, venda de motociclos, peças e seus acessórios.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  159. Texto do artigo, página 4: Duração
  160. Texto do artigo, página 4: O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  161. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do capital social
  162. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  163. Texto do artigo, página 4: Capital social
  164. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado no acto da assinatura deste instrumento em dinheiro, é no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio único, Leonardo Ernesto Coelho Ribeiro.
  165. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  166. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
  167. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  168. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
  169. Texto do artigo, página 4: Administração
  170. Texto do artigo, página 4: A sociedade será administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  171. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
  172. Texto do artigo, página 4: Lucros e prejuízos
  173. Texto do artigo, página 4: O ano social coincidirá com o ano civil, devendo a cada 31 de Dezembro de cada ano, ser levantado o balanço geral da sociedade, obedecidasaprescrições legais e técnicas pertinentes ao sócio único.
  174. Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 4: Somon, Limitada
  176. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Somon, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 10, 1.º Bairro, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo de Quelimane sob NUEL 100874083, das Entidades Legais de Quelimane.
  177. Texto do artigo, página 4: Aos nove dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, pelas onze horas e vinte minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade com a denominação Madeiras Omar Nurmamade & Filhos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, 1.º bairro, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, estando presentes os sócios Omar Ibraimo Nurmamade, Samira Esline Omar Ibraimo Nurmamade, Omardine Omar Nurmamade, Fauzia Omar Ibraimo Nurmamade, Assma Meinaz Jeantilal Nurmamade, constituíndo o fórum de 100% do capital social, validamente deliberal com único ponto da agente de trabalhos.
  178. Texto do artigo, página 4: Ponto único. Mudança da denominação da sociedade.
  179. Texto do artigo, página 4: Aberta a sessão o sócio Omar Ibraimo Nurmamade, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar aos presentes usando da palavra deu a conhecer de forma como estavam a decorrer as actividades da sociedade bem como os trabalhos realizados os que ficaram por realizar, onde o sócio Omar Ibraimo Nurmamade, manifestou e decidiu em mudar o nome da firma e os sócios presentes acordaram com a proposta que foi aceite por unanimidade, e em consequência desta operação altera parcialmente o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  182. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Somon, Limitada, sociedade comecial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
  183. Texto do artigo, página 4: Não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a cessão da qual se produziu a presente acta e depois de achados conforme vai ser assinado por todos intervenientes.
  184. Texto do artigo, página 4: Quelimane, Agosto de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 5: Marine Assistance Broadcast, Limitada
  186. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100904446, uma sociedade denominada Marine Assistance Broadcast, Limitada, abreviadamente por MARB, Lda., a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por Ivo José João Meyer, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, filho de José João Meyer e de Mirca João, nascido aos 12 de Outubro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204281568M, emitido aos 20 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Nampula e residente em Nampula e Alfredo Afonso Eduardo, natural de Namitil-Mogovolas, de nacionalidade moçambicana, filho de Afonso Eduardo e de Carmina João, nascido aos 17 de Janeiro de 1980, portador de Passaporte n.º 13AF37180, emitido aos 24 de Março de 2015, pelo Serviços Nacional de Migração de Maputo e residente em Nampula.
  187. Texto do artigo, página 5: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 5: Denominação
  190. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Marine Assistance Broadcast, Limitada, abreveadamente por MARB, Lda.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 5: Sede
  193. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 5: Duração
  196. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 5: Objecto
  199. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  200. Número ou marcador, página 5: a) Serviços de estiva;
  201. Número ou marcador, página 5: b) Fornecimento de consumíveis a abordo de navios;
  202. Número ou marcador, página 5: c) Mudança de tripulação; e) Higiene e segurança no mar.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  204. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  205. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 5: Capital social
  208. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo:
  209. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivo José João Meyer;
  210. Número ou marcador, página 5: b) Outra quota no valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Afonso Eduardo, respectivamente.
  211. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  214. Número ou marcador, página 5: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  216. Número ou marcador, página 5: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  217. Número ou marcador, página 5: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Ivo João José Meyer e Alfredo Afonso Eduardo que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos dois sócios conjunta para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  223. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos por via de procuração que julgar pertinentes.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 5: Obrigações
  226. Texto do artigo, página 5: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  229. Texto do artigo, página 5: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 5: Amortização
  232. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: Balanço
  235. Texto do artigo, página 5: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  238. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  241. Texto do artigo, página 6: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 6: Omissos
  244. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  245. Texto do artigo, página 6: Nampula, 19 de Outubro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 6: Saco Mineral e Serviços, Limitada
  247. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dezasseis, foi alterada o pacto social da sociedade, Saco Mineral e Serviços, Limitada, registada sob
  248. Texto do artigo, página 6: o número cem milhões, quinhentos sessenta e nove mil duzentos e noventa e nove, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de dezasseis dias do mês de Outubro do ano dois mil e dezassete, na qual alteram o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  249. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  252. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  253. Número ou marcador, página 6: a) Exploração mineira, prosperarão e pesquisa;
  254. Número ou marcador, página 6: b) Exploração mineira e processamento de mineiro;
  255. Número ou marcador, página 6: c) Transporte de recursos minerais;
  256. Número ou marcador, página 6: d) Comercialização de recursos minerais tais como agata, ouro, turmalina, águas marinhas, quartzo, rubi, granada e amazonite;
  257. Número ou marcador, página 6: e) Comercialização de madeira em touro e processada;
  258. Número ou marcador, página 6: f) Corte, transformação de madeira em lenha e carvão;
  259. Número ou marcador, página 6: g) Carpintaria;
  260. Número ou marcador, página 6: h) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  261. Número ou marcador, página 6: i) Importação e exportação de madeira.
  262. Número ou marcador, página 6: j) Comercialização de madeira.
  263. Número ou marcador, página 6: k) Aluguer de equipamento de transporte, extracção e outros, incluindo prestação de serviços nas áreas de construção de edifícios mineiros;
  264. Número ou marcador, página 6: l) Importação de equipamento de materiais de área mineira e serviços afins;
  265. Número ou marcador, página 6: m) Gestão e mobiliário para área mineira a actividades afins;
  266. Número ou marcador, página 6: n) Importação de material mineiro.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  268. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  269. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  270. Texto do artigo, página 6: Nampula, 20 de Outubro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 6: Star Chima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e sessenta e cinco mil trezentos e vinte e sete, cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Star Chima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jacson Silvano Muteva, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, no bairro Namutequeliua, quarteirão n.º 3, Unidade Comunal de Setembro, Nampula, casa n.º 28, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100218983M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Novembro de 2014.
  273. Texto do artigo, página 6: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Star Chima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Aeroporto, bairro de Namicopo, Posto Administrativo de Namicopo, província de Nampula, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto moagem de cereias.
  284. Número ou marcador, página 6: a) Comercialização de farinha de milho e seus derivados;
  285. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de bens e serviços;
  286. Número ou marcador, página 6: c) Comércio geral a retalho e a grosso.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  288. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  289. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 6: (Capital social e distribuição de quotas)
  292. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Jacson Silvano Muteva, respectivamente.
  293. Texto do artigo, página 7: (Cessão ou divisão de quotas)
  294. Texto do artigo, página 7: A cessão ou divisão de quotas, a título
  295. Texto do artigo, página 7: oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 7: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  298. Texto do artigo, página 7: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 7: (Falecimento/interdição de sócio)
  301. Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Jacson Silvano Muteva, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  305. Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  306. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  307. Número ou marcador, página 7: Quatro) O administrador terá também uma
  308. Texto do artigo, página 7: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  311. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 7: (Lucros líquidos)
  314. Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao
  315. Texto do artigo, página 7: sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  318. Texto do artigo, página 7: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
  321. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  322. Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  323. Número ou marcador, página 7: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  324. Texto do artigo, página 7: Nampula, 16 de Outubro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 7: Eterna Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100782685, uma entidade denominada Eterna Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 7: Aos 28 de Abril de dois mil e doze, na cidade de Maputo, decidiu o único sócio estabelecer o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, entre:
  328. Texto do artigo, página 7: Nasser Silio Chembene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101024261921, emitido aos 16 de Novembro de 2013 e válido até 16 de Novembro de 2018, residente Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 977, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Eterna Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 977, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  333. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: (Objectivo social)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  340. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços na área de gráfica;
  341. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços em eventos;
  342. Número ou marcador, página 7: c) Serigrafia publicidade;
  343. Número ou marcador, página 7: d) Filmagem.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio Nasser Silio que correspondente à soma de uma quota.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  349. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e representação)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de gerência é constituído por um único sócio.
  354. Número ou marcador, página 7: Três) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 7: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  356. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 8: (Sessão e divisão de quotas)
  359. Número ou marcador, página 8: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da socio mediante a deliberação da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio goza do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 8: (Deposições finais)
  363. Número ou marcador, página 8: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  364. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  366. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 8: Tulip Stations, Limitada
  368. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917068, uma entidade denominada Tulip Stations, Limitada, entre:
  369. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Boyzana Ventures Ltd uma sociedade constituída nos termos da legislação mauriciana, com sede na B45 Twenty-Foot Road, 3.º Floor, La Croisette, Cidade de Grand Baie, Maurícias, registada sob o número 133139 C1/GBL, neste acto representado pelo senhor Samuel Jay Levy na sua capacidade de mandatário, com poderes bastantes para o presente acto; e
  370. Texto do artigo, página 8: Segundo. Hodari Moçambique, Limitada, uma sociedade constituída nos termos da legislação moçambicana, com sede na Rua Tenente General Oswaldo Tazama, n.º 169, cidade de Maputo, registada na Conserva-
  371. Texto do artigo, página 8: tória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100548615, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 4000568421, neste acto representado pelo senhor Samuel Levy, na capacidade de director-geral da sociedade, com poderes bastantes para o presente acto;
  372. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Tulip Stations, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais legislação aplicável.
  373. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da designação, sede, duração e objecto
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 8: Designação, sede e duração
  376. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Tulip Stations, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade, bem como participar do capital de outras sociedades.
  378. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  382. Número ou marcador, página 8: a) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construidos;
  383. Número ou marcador, página 8: b) Gestão de imóveis próprios;
  384. Número ou marcador, página 8: c) Gestão de imóveis por ela construídos ou não;
  385. Número ou marcador, página 8: d) Gestão de investimentos imobiliários;
  386. Número ou marcador, página 8: e) Desenvolvimento e valorização de propriedades;
  387. Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
  388. Número ou marcador, página 8: g) Concessão de direitos sobre imóveis;
  389. Número ou marcador, página 8: h) Cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não;
  390. Número ou marcador, página 8: i) Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
  391. Número ou marcador, página 8: j) Procurement;
  392. Número ou marcador, página 8: k) Importação e exportação.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  394. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da administração ou do administrador único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
  395. Texto do artigo, página 8: em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  396. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e prestações acessórias
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 8: Capital social
  399. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (MZN 100,000.00), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  400. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais (99.000,00 MT), equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, detida pela Boyzana Ventures Ltd; e
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