III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 174/2017

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Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00 MT), equivalente a um por cento (1%) do capital social, detida pela Hodari Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Suprimentos
Número ou marcador · p. 8 Um) Por proposta da administração ou do administrador único e deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá celebrar contratos de suprimento com os sócios, remuneráveis ou não, podendo estes ter carácter de permanência ou não, em condições a fixar contratualmente e em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os suprimentos concedidos pelos sócios poderão ser convertidos em capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Qualquer suprimento deve ser previamente aprovado pela assembleia geral, devendo o respectivo contrato e todos os termos e condições a ele aplicáveis serem reduzidos a escrito, sob pena do respectivo crédito não ser exigível.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Quando o suprimento contemplar o empréstimo de outros bens fungíveis que não seja dinheiro, o respectivo valor deverá ser previamente avaliado e auditado, nos termos previstos na legislação comercial para a realização de entradas em espécie e avaliação de bens, devendo o contrato de suprimento estabelecer se o reembolso será efectuado em bem da mesma qualidade ou em dinheiro.
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios realizar prestações acessórias na proporção da sua participação no capital social, nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e a administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os titulares dos órgãos sociais podem ser pessoas colectivas ou singulares, não sendo obrigatório que sejam sócios, nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso da eleição de pessoa colectiva esta deve indicar uma pessoa singular que a represente, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade. A pessoa colectiva pode livremente mudar de representante, devendo comunicar a alteração por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, ou pode, à partida, indicar substitutos relativamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de três (3) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Remuneração e garantias
Número ou marcador · p. 9 Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais, deverá ser fixada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em regra, a eleição dos membros da administração e do administrador único dispensa a prestação de caução, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, representada pela totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um(a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 9 Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Reuniões
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente a cada exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger os membros dos órgãos sociais para as vagas em aberto e determinar a respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, quando convocada por qualquer administrador, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Atribuições da assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 São atribuições da assembleia geral, além de outras mencionadas nestes estatutos e na lei, as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger, avaliar, e destituir, a qualquer momento, os membros da administração ou administrador único e fixar as respectivas atribuições e remunerações;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar os orçamentos anuais e plurianuais da sociedade propostos pela administração ou administrador único;
Número ou marcador · p. 9 c) Aprovar contratos de empréstimo e suprimentos e os respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar a prestação de garantias;
Número ou marcador · p. 9 e) Aprovar o termo antecipado ou negociação da concessão objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovar o relatório da administração e as demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre quaisquer matérias que não seja da competência da administração ou do administrador único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Convocação da assembleia
Número ou marcador · p. 9 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta com aviso de recepção, fax, ou correio electrónico, com pelo menos quinze (15)
Texto do artigo · p. 9 dias de antecedência, salvo se outro período ou formalidades forem estipuladas por lei, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são igualmente dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, salvo no caso de nomeação de liquidatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Quórum
Número ou marcador · p. 9 Um) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de cinquenta por cento mais um do capital social, excepto quando a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando a assembleia não possa realizar-se por insuficiência de quórum, os interessados ficam imediatamente convocados para uma nova reunião que se realizará no dia e hora indicados no aviso de convocação, dentro de quinze dias subsequentes, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião qualquer que seja o numero de sócios presentes ou capital social por eles representado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Adiamento e suspensão de reuniões
Texto do artigo · p. 9 Quando a assembleia esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável, dar-se-á por suspensa a reunião devendo prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados pelo presidente da mesa sem que haja observância de quaisquer outras formalidades, sendo que tal data não deverá exceder quinze dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Representação na assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios nas assembleias ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros da administração ou administrador único sempre que solicitados pelos sócios deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Deliberações
Número ou marcador · p. 10 Um) Desde que quórum esteja reunido, as deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta por cento mais um dos votos presentes ou representados, excepto quando os estatutos ou a lei exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Serão elaboradas actas de todas as reuniões da assembleia geral, que apenas serão válidas após serem aprovadas e assinadas pelo presidente e secretário(a) da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatuto não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) À data da constituição da sociedade e até deliberação contrária da assembleia geral, a gestão das actividades e negócios da sociedade fica à cargo do senhor Samuel Jay Levy.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gestão corrente da sociedade pode ser delegada a um director-geral que poderá ser pessoa estranha à sociedade, nomeado pela administração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No momento da delegação acima mencionada, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O director-geral é nomeado por um período de um ano renovável, podendo o seu mandato ser revogado a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Competências
Texto do artigo · p. 10 A administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade, poderes esses que exercerá em nome desta em tudo o que não seja da competência especial da assembleia geral ou contrário à lei e aos presentes estatutos, competindo-lhe, em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e executar a lei, os estatutos e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 10 c) Aprovar as normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar, em cada exercício económico, o relatório da administração e as demonstrações financeiras a serem submetidas para aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor à assembleia geral a aplicação dos resultados, incluindo para distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 10 f) Escolher e destituir os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a aquisição, alienação, oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 10 h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 10 i) Prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade, respeitando os termos previstos na lei e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 j) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos estatutos ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Reuniões da administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração reunirá informalmente, e sempre que for necessário para os interesses da sociedade, por convocatória de qualquer administrador ou administrador único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões terão lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, inclusive na assinatura de documentos que importem responsabilidade para esta, deverá ser realizada por dois administradores ou pelo administrador único, ou pela assinatura do director-geral, ou por um mandatário com poderes específicos para o acto pretendido conferidos por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Revogação do mandato
Texto do artigo · p. 10 O mandato dos administradores pode ser revogado a qualquer momento por deliberação da assembleia geral, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 CAPITULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Relatórios de contas e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados serão repartidos nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Kyocera Mozambique Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12d e Setembro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100902974, uma entidade denominada, Kyocera Mozambique Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Kyocera Mozambique Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e e reger-se-á pelos presentes artigos e pela legislação aplicável e tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos e seus derivados, sistemas de tecnologias de informação (TI).
Número ou marcador · p. 11 b) Estabelecimento, gestão e exploração de tarefas administrativas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Michael James, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da única sócia não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 11 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio António Joaquim Botelho Veloso, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chaps Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868245, uma entidade denominada Chaps Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 KassamAbdul Rasid Mamad Kassam, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100063036P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 9 de Abril de 2015.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 Um)A sociedade adopta a denominação social de Chaps Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede em Moamba-Ressano Garcia, bairro Cimento, rua de Lisboa,
Número ou marcador · p. 11 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto.
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços nas áreas de alojamento, hospedagem, limpeza de imóveis e viaturas, aluguer de imóveis, aluguer de viaturas, restauração, catering, agenciamento, marketing, procurement, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e de material de construção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, é de100.000 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração, gerência bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar validamente em todos actos e contratos, será bastante a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Participações)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo que tenham objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Osócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omisos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho do ano de dois mil e dezassete, exarada a folhas vinte e dois verso, a folhas vinte e oito, do livro n.º F-10 de notas, para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais compareceram como outorgantes os seguintes senhores António Francisco Dzeco, Rute Abel Ginge, Feliciano Armando Manhiça, Cacílda Armando Tamele, Manuel Agostinho Chipanga, Fernando Júlio Mathe, Paulo Júlio Mathe, Armando Venâncio Mandlate, Anastância Armando Manhiça e Jeremias Sebastião Zimba, respectivamente, que constituem entre si uma Cooperativa de Feijão
Texto do artigo · p. 12 de Chichongue, Limitada, cujos os estatutos se regerão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Feijão de Chichongue, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada, tem a sua sede em Palene, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada, pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro, por meio de deliberação do Conselho de Administração, com a opinião do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade da cooperativa inicial que ora se altera.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objectivo principal da cooperativa é realizar actividades de produção e venda de feijão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para alcançar um melhor resultado, os membros compartilham os seus conhecimentos e mão-de-obra.
Número ou marcador · p. 12 Três) Aumentar a produtividade e os rendimentos dos membros por compras em grupo e vendas em grupo de modo a alcançar o grande mercado através das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) A recepção, processamento, armazenamento, distribuição, transporte e venda de bens e produtos de sua própria exploração dos seus membros e terceiros, quando deliberado;
Número ou marcador · p. 12 b) Aquisição e disponibilização de produtos, animais, máquinas, mão- -de-obra especializada e sazonal, ferramentas e utensílios destinados ás mesmas explorações;
Número ou marcador · p. 12 c) Produção, preparação e acondicionamento de alimentos para animais fertilizantes, pesticidas e outros
Texto do artigo · p. 12 produtos ou matérias-primas de qualquer tipo, necessário ou adequados ás explorações dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Instalação, prestação de serviços em organização económica técnico-admistrativa das referidas explorações, colaboração e distribuição de bens e produtos provenientes das mesmas;
Número ou marcador · p. 12 e) Promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação em cooperativista e profissional dos membros da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 f) Importação e exploração de produtos e serviços integrados no objecto;
Número ou marcador · p. 12 g) Realização de outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A cooperativa, independentemente dos meios e técnicas utilizadas por ela, realiza operações relacionadas á natureza dos produtos provenientes das participações dos membros cooperativos.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A cooperativa deve fornecer vários serviços, se eles cumprirem o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada, poderá ainda representar ou agenciar cooperativas ou outra do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Princípio da operação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Adesão voluntária e aberta – A cooperativa é uma organização voluntária, aberta a todas as pessoas capazes de usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de membro, sem discriminação de gênero social, racial, política ou religiosa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Democracia – A cooperativa é uma organização democrática controlada por seus membros, que perticipam activamente na definição de sua política e na tomada de decisões. Os membros eleitos como órgãos sociais devem ser responsáveis perante os membros. Cada membro tem direito de voto igual e todas as decisões são determinadas de forma democrática através da votação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Participação económica – Os membros devem participar das actividades económicas da cooperativa, fazendo reservas internas de excedentes para formação de capital, operação comercial, pagamento de dividendose desenvolvimento cooperativo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Autonomia e independência – A cooperativa é uma organização autónoma de auto-ajuda controlada por seus membros. No caso de as cooperativas fazerem acordos com outras organizações, como o governo ou se a cooperativa obter capital de fontes externas, a gestão democráticas dos membros deve ser assegurada e a autonomia da cooperativa deve ser mantida.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Educação, treinamento e informação – A cooperativa deve fornecer educação e treinamento para os membros, os órgãos sociais devem contribuir efectivamente para o desenvolvimento da cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Cooperação entre cooperativas – A cooperativa fortalece o movimento cooperativo cooperando em conjunto ao nível local, nacional e a nível global.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Contribuição para a comunidade – A cooperativa busca o desenvolvimento sustentável das comunidades nas quais ela pertence por meio de políticas que tenham o consentimento dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Emenda)
Texto do artigo · p. 13 Este estatuto pode ser alterado mediante o voto afirmativo de dois terços ou mais dos membros que votarem na proposta de emenda com o consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omitidos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regularão o Regulamento Interno da Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada e as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Manhiça, 13 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mamite Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916045, uma entidade denominada Mamite Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Angélio Simão Mavile, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residindo no bairro de Mavalane A, Q. 32, casa n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304935701S, emitido aos 1 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 13 Adelaide Neemias Covane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residindo bairro de Polana Cimento, rua Doutor Almeira Ribeiro, rés-do-chão, n.º 131, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102285096S, emitido aos 27 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 13 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Firma e tipo de sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a firma Mamite Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Mamite Consultores, Limitada, tem por objectos:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas financeira e comercial;
Número ou marcador · p. 13 b) Reciclagem, capacitação e monitoria da aplicação do crédito bancário adquirido por empresas e particulares;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços na área de aconselhamento financeiro e serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) Representação de marcas e produtos de instituições bancárias e empresas seguradoras operando em Moçambique e no exterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede social e representações
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede social da Mamite Consultores, Limitada, é na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, 6.º andar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode abrir e encerrar quaisquer formas de representação por lei permitidas, dentro ou fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Mamite Consultores, Limitada, tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social é correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Angélio Simão Mavile;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente à 50% pertencente à sócia Adelaide Neemias Covane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 13 Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, os sócios têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Repartição de rendimentos
Texto do artigo · p. 13 Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos, de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reservas e as que forem deliberadas para outros fundos de quotas, serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas a título de dividendo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) A Administração;
Número ou marcador · p. 13 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Composição dos órgãos
Número ou marcador · p. 13 Um) Enquanto a assembleia geral não tiver deliberado o contrário, é a seguinte a composição dos órgãos:
Número ou marcador · p. 13 a) A administração da sociedade é exercida por Angélio Simão Mavile, como director executivo e, Adelaide Neemias Covane, como directora administrativa;
Número ou marcador · p. 13 b) O fiscal único é Eugénio Luís Chilundo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na primeira assembleia geral ordinária é eleito o fiscal único da sociedade, podendo ser reeleito o indicado na alínea b) do número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano ou no termino de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger os administradores e o fiscal único quando as vagas nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, com observância das regras relativas à convocação.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro de cada ano será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, a sociedade será liquidada conforme for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Neoequipment and Service, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917165, uma entidade denominada Neoequipment and Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Nelson Duarte Canca, casado, naturalidade cidade de Maputo, bairro da Coop Rua dos Flamingos n.º 74, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093968B, emitido em Maputo, 18 Março de 2016;
Texto do artigo · p. 14 Sheila Malcenda Fernando Chaguala, solteira, naturalidade Maputo, residente Magoanine C, Q. 29, casa n.º 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548003I, emitido aos 28 Maio 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade Adopta a denominação de Neoequipment and Service, Limitada, montagens, reparações & comércio, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo se pelos presentes estatutos e de mais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Mozal, Rua da Mozal, mercado da Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação legal noutros locais do país e no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Instalação, manutenção e reparação de equipamento industrial e hospitalar;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria e desenho de projectos;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação de equipamentos afins;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e distribuição de material e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 14 e) Agenciamento, representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Nelson Duarte Canca;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencentes a sócia Sheila Malecenda Fernando Chaguala.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios, devendo no entanto manter se a proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar se á outras empresa para a prossecução de objectivos técnicos e comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiras pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade poderão fazer recursos a mútuos e/ou financiamento dos sócios nos limites e segundo modalidade consentido pela lei vigente no âmbito desta matéria e nos eventuais financiamentos dos sócios a sociedade poderá ser efectuado com observação das vigentes disposições da lei. Em particular os empréstimos, as antecipações de depósitos na conta capital efectuados pelos sócios na sociedade não produzem juros nem legais nem convencionais, salvo devida deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão, cessão, alienação de quotas são livres entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e de outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio aprendida judicial ou administrativamente que possa obrigar transferência para terceiros, ou ainda dado em garantia de obrigações que o titular assume sem prévia actualização da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação de empresa e de protecção de credores:
Número ou marcador · p. 14 c) Quando em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) A amortização noutros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em fase do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A amortização deve ser deliberada dentro de prazo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao sócio através de carta registada no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é constituído por todos os membros da sociedade. Ela tem os poderes que estão cometidos por lei, bem como para deliberar sobre qualquer assunto na ordem de trabalho e reúne se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente do Conselho de Administração, por meio de carta registada em protocolo ou fax, com uma antecedência de 15 dias, desde que não aja outro o procedimento legal. Na carta ou fax deve estar indicado o lugar, o dia, a hora da reunião e agenda dos assuntos a tratar. Com a mesma carta será indicada o dia, o lugar e a hora para a reunião da segunda convocação, caso a presença não reunissem o quórum.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para as Assembleias Gerais extraordinárias, o período indicado poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do presidente do conselho de gerência ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral tem poderes que lhe são atribuídos por lei bem como:
Número ou marcador · p. 15 a) Autorizar a constituição de fundos especiais:
Número ou marcador · p. 15 b) Autorizar as participações financeiras e outras sociedades ou aquisição de partes sociais, bem como qualquer outra forma de associação com pessoas nacionais ou estrangeiras:
Número ou marcador · p. 15 c) A provar o regulamento geral interno da sociedade do qual constará o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovar a constituição de empréstimos
Número ou marcador · p. 15 e) Autorizar a venda, compra, hipoteca ou qualquer outra forma de disposição de bens imobiliários.
Número ou marcador · p. 15 f) Nomear auditores da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomados por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 15 O conselho de administração é constituído pelos dois sócios, que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Competência de Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos membros ou constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que os interesses da sociedade o exijam, por convocação do seu presidente e a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O presidente do conselho serão eleitos bianualmente entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é necessário que estejam presentes os seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Cada membro de conselho de administração pode se fazer representar por um outro membro, por meio de simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Obrigações
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pelas assinaturas do administrador e de mais um membro de Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Pelas assinaturas de mandatários ou procurador especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos,
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço fecha-se com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido á aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinado da Assembleia Geral depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve em caso previsto por lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00 MT), equivalente a um por cento (1%) do capital social, detida pela Hodari Moçambique, Limitada.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 8: Suprimentos
  5. Número ou marcador, página 8: Um) Por proposta da administração ou do administrador único e deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá celebrar contratos de suprimento com os sócios, remuneráveis ou não, podendo estes ter carácter de permanência ou não, em condições a fixar contratualmente e em conformidade com a legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Os suprimentos concedidos pelos sócios poderão ser convertidos em capital social.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) Qualquer suprimento deve ser previamente aprovado pela assembleia geral, devendo o respectivo contrato e todos os termos e condições a ele aplicáveis serem reduzidos a escrito, sob pena do respectivo crédito não ser exigível.
  8. Número ou marcador, página 8: Quatro) Quando o suprimento contemplar o empréstimo de outros bens fungíveis que não seja dinheiro, o respectivo valor deverá ser previamente avaliado e auditado, nos termos previstos na legislação comercial para a realização de entradas em espécie e avaliação de bens, devendo o contrato de suprimento estabelecer se o reembolso será efectuado em bem da mesma qualidade ou em dinheiro.
  9. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  10. Texto do artigo, página 9: As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios realizar prestações acessórias na proporção da sua participação no capital social, nos termos deliberados pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  12. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Das disposições comuns
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 9: Órgãos da sociedade
  15. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e a administração ou administrador único.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) Os titulares dos órgãos sociais podem ser pessoas colectivas ou singulares, não sendo obrigatório que sejam sócios, nos termos legalmente previstos.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) No caso da eleição de pessoa colectiva esta deve indicar uma pessoa singular que a represente, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade. A pessoa colectiva pode livremente mudar de representante, devendo comunicar a alteração por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, ou pode, à partida, indicar substitutos relativamente ao exercício do cargo.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 9: Eleição e mandato
  20. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de três (3) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 9: Remuneração e garantias
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais, deverá ser fixada por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Em regra, a eleição dos membros da administração e do administrador único dispensa a prestação de caução, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, representada pela totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um(a) secretário(a).
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 9: Reuniões
  33. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  35. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente a cada exercício;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  37. Número ou marcador, página 9: c) Eleger os membros dos órgãos sociais para as vagas em aberto e determinar a respectiva remuneração.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, quando convocada por qualquer administrador, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  40. Texto do artigo, página 9: Atribuições da assembleia geral
  41. Texto do artigo, página 9: São atribuições da assembleia geral, além de outras mencionadas nestes estatutos e na lei, as seguintes:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Eleger, avaliar, e destituir, a qualquer momento, os membros da administração ou administrador único e fixar as respectivas atribuições e remunerações;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar os orçamentos anuais e plurianuais da sociedade propostos pela administração ou administrador único;
  44. Número ou marcador, página 9: c) Aprovar contratos de empréstimo e suprimentos e os respectivos termos e condições;
  45. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar a prestação de garantias;
  46. Número ou marcador, página 9: e) Aprovar o termo antecipado ou negociação da concessão objecto da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o relatório da administração e as demonstrações financeiras;
  48. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre quaisquer matérias que não seja da competência da administração ou do administrador único.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 9: Convocação da assembleia
  51. Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta com aviso de recepção, fax, ou correio electrónico, com pelo menos quinze (15)
  52. Texto do artigo, página 9: dias de antecedência, salvo se outro período ou formalidades forem estipuladas por lei, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de decisão.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são igualmente dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, salvo no caso de nomeação de liquidatários nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: Quórum
  56. Número ou marcador, página 9: Um) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de cinquenta por cento mais um do capital social, excepto quando a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando a assembleia não possa realizar-se por insuficiência de quórum, os interessados ficam imediatamente convocados para uma nova reunião que se realizará no dia e hora indicados no aviso de convocação, dentro de quinze dias subsequentes, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião qualquer que seja o numero de sócios presentes ou capital social por eles representado.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 9: Adiamento e suspensão de reuniões
  60. Texto do artigo, página 9: Quando a assembleia esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável, dar-se-á por suspensa a reunião devendo prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados pelo presidente da mesa sem que haja observância de quaisquer outras formalidades, sendo que tal data não deverá exceder quinze dias subsequentes.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 9: Representação na assembleia geral
  63. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios nas assembleias ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da administração ou administrador único sempre que solicitados pelos sócios deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 10: Deliberações
  67. Número ou marcador, página 10: Um) Desde que quórum esteja reunido, as deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta por cento mais um dos votos presentes ou representados, excepto quando os estatutos ou a lei exijam maioria qualificada.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) Serão elaboradas actas de todas as reuniões da assembleia geral, que apenas serão válidas após serem aprovadas e assinadas pelo presidente e secretário(a) da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Da administração
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatuto não reserve à assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) À data da constituição da sociedade e até deliberação contrária da assembleia geral, a gestão das actividades e negócios da sociedade fica à cargo do senhor Samuel Jay Levy.
  74. Número ou marcador, página 10: Três) A gestão corrente da sociedade pode ser delegada a um director-geral que poderá ser pessoa estranha à sociedade, nomeado pela administração.
  75. Número ou marcador, página 10: Quatro) No momento da delegação acima mencionada, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
  76. Número ou marcador, página 10: Cinco) O director-geral é nomeado por um período de um ano renovável, podendo o seu mandato ser revogado a qualquer momento.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 10: Competências
  79. Texto do artigo, página 10: A administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade, poderes esses que exercerá em nome desta em tudo o que não seja da competência especial da assembleia geral ou contrário à lei e aos presentes estatutos, competindo-lhe, em especial:
  80. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e executar a lei, os estatutos e as deliberações da assembleia geral;
  81. Número ou marcador, página 10: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  82. Número ou marcador, página 10: c) Aprovar as normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar, em cada exercício económico, o relatório da administração e as demonstrações financeiras a serem submetidas para aprovação da assembleia geral;
  84. Número ou marcador, página 10: e) Propor à assembleia geral a aplicação dos resultados, incluindo para distribuição de dividendos;
  85. Número ou marcador, página 10: f) Escolher e destituir os auditores externos da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a aquisição, alienação, oneração de bens imóveis;
  87. Número ou marcador, página 10: h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis;
  88. Número ou marcador, página 10: i) Prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade, respeitando os termos previstos na lei e nos presentes estatutos;
  89. Número ou marcador, página 10: j) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos estatutos ou pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 10: Reuniões da administração
  92. Número ou marcador, página 10: Um) A administração reunirá informalmente, e sempre que for necessário para os interesses da sociedade, por convocatória de qualquer administrador ou administrador único.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões terão lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador.
  95. Número ou marcador, página 10: Quatro) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  97. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  98. Texto do artigo, página 10: A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, inclusive na assinatura de documentos que importem responsabilidade para esta, deverá ser realizada por dois administradores ou pelo administrador único, ou pela assinatura do director-geral, ou por um mandatário com poderes específicos para o acto pretendido conferidos por meio de procuração.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: Revogação do mandato
  101. Texto do artigo, página 10: O mandato dos administradores pode ser revogado a qualquer momento por deliberação da assembleia geral, observados os requisitos legais.
  102. Número ou marcador, página 10: CAPITULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 10: Relatórios de contas e distribuição de lucros
  105. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados serão repartidos nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  117. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  118. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 10: Kyocera Mozambique Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12d e Setembro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100902974, uma entidade denominada, Kyocera Mozambique Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
  123. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Kyocera Mozambique Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e e reger-se-á pelos presentes artigos e pela legislação aplicável e tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social:
  131. Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos e seus derivados, sistemas de tecnologias de informação (TI).
  132. Número ou marcador, página 11: b) Estabelecimento, gestão e exploração de tarefas administrativas.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  134. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Michael James, representativa de cem por cento do capital social.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  140. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  142. Número ou marcador, página 11: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da única sócia não carece do consentimento da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 11: (Amortização das quotas)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  146. Número ou marcador, página 11: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  147. Número ou marcador, página 11: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio António Joaquim Botelho Veloso, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de único administrador;
  154. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  163. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  164. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 11: Chaps Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868245, uma entidade denominada Chaps Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 11: KassamAbdul Rasid Mamad Kassam, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100063036P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 9 de Abril de 2015.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  170. Texto do artigo, página 11: Um)A sociedade adopta a denominação social de Chaps Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede em Moamba-Ressano Garcia, bairro Cimento, rua de Lisboa,
  172. Número ou marcador, página 11: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto.
  177. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas áreas de alojamento, hospedagem, limpeza de imóveis e viaturas, aluguer de imóveis, aluguer de viaturas, restauração, catering, agenciamento, marketing, procurement, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, outros serviços pessoais e afins;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e de material de construção.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, é de100.000 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam.
  182. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração, gerência bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio único.
  183. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar validamente em todos actos e contratos, será bastante a assinatura do administrador.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 12: (Participações)
  186. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo que tenham objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) Osócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  193. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 12: Os casos omisos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 12: Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada
  199. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho do ano de dois mil e dezassete, exarada a folhas vinte e dois verso, a folhas vinte e oito, do livro n.º F-10 de notas, para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais compareceram como outorgantes os seguintes senhores António Francisco Dzeco, Rute Abel Ginge, Feliciano Armando Manhiça, Cacílda Armando Tamele, Manuel Agostinho Chipanga, Fernando Júlio Mathe, Paulo Júlio Mathe, Armando Venâncio Mandlate, Anastância Armando Manhiça e Jeremias Sebastião Zimba, respectivamente, que constituem entre si uma Cooperativa de Feijão
  200. Texto do artigo, página 12: de Chichongue, Limitada, cujos os estatutos se regerão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  203. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Feijão de Chichongue, de responsabilidade limitada.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) A Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  205. Número ou marcador, página 12: Três) A Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada, tem a sua sede em Palene, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  206. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada, pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro, por meio de deliberação do Conselho de Administração, com a opinião do Conselho Fiscal.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  209. Texto do artigo, página 12: A Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade da cooperativa inicial que ora se altera.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) O objectivo principal da cooperativa é realizar actividades de produção e venda de feijão.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) Para alcançar um melhor resultado, os membros compartilham os seus conhecimentos e mão-de-obra.
  214. Número ou marcador, página 12: Três) Aumentar a produtividade e os rendimentos dos membros por compras em grupo e vendas em grupo de modo a alcançar o grande mercado através das seguintes actividades:
  215. Número ou marcador, página 12: a) A recepção, processamento, armazenamento, distribuição, transporte e venda de bens e produtos de sua própria exploração dos seus membros e terceiros, quando deliberado;
  216. Número ou marcador, página 12: b) Aquisição e disponibilização de produtos, animais, máquinas, mão- -de-obra especializada e sazonal, ferramentas e utensílios destinados ás mesmas explorações;
  217. Número ou marcador, página 12: c) Produção, preparação e acondicionamento de alimentos para animais fertilizantes, pesticidas e outros
  218. Texto do artigo, página 12: produtos ou matérias-primas de qualquer tipo, necessário ou adequados ás explorações dos seus membros;
  219. Número ou marcador, página 12: d) Instalação, prestação de serviços em organização económica técnico-admistrativa das referidas explorações, colaboração e distribuição de bens e produtos provenientes das mesmas;
  220. Número ou marcador, página 12: e) Promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação em cooperativista e profissional dos membros da cooperativa;
  221. Número ou marcador, página 12: f) Importação e exploração de produtos e serviços integrados no objecto;
  222. Número ou marcador, página 12: g) Realização de outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
  223. Número ou marcador, página 12: Quatro) A cooperativa, independentemente dos meios e técnicas utilizadas por ela, realiza operações relacionadas á natureza dos produtos provenientes das participações dos membros cooperativos.
  224. Número ou marcador, página 12: Cinco) A cooperativa deve fornecer vários serviços, se eles cumprirem o seu objecto.
  225. Número ou marcador, página 12: Seis) A Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada, poderá ainda representar ou agenciar cooperativas ou outra do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidos pela lei.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 12: (Princípio da operação)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) Adesão voluntária e aberta – A cooperativa é uma organização voluntária, aberta a todas as pessoas capazes de usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de membro, sem discriminação de gênero social, racial, política ou religiosa.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) Democracia – A cooperativa é uma organização democrática controlada por seus membros, que perticipam activamente na definição de sua política e na tomada de decisões. Os membros eleitos como órgãos sociais devem ser responsáveis perante os membros. Cada membro tem direito de voto igual e todas as decisões são determinadas de forma democrática através da votação.
  230. Número ou marcador, página 12: Três) Participação económica – Os membros devem participar das actividades económicas da cooperativa, fazendo reservas internas de excedentes para formação de capital, operação comercial, pagamento de dividendose desenvolvimento cooperativo.
  231. Número ou marcador, página 12: Quatro) Autonomia e independência – A cooperativa é uma organização autónoma de auto-ajuda controlada por seus membros. No caso de as cooperativas fazerem acordos com outras organizações, como o governo ou se a cooperativa obter capital de fontes externas, a gestão democráticas dos membros deve ser assegurada e a autonomia da cooperativa deve ser mantida.
  232. Número ou marcador, página 13: Cinco) Educação, treinamento e informação – A cooperativa deve fornecer educação e treinamento para os membros, os órgãos sociais devem contribuir efectivamente para o desenvolvimento da cooperativa.
  233. Número ou marcador, página 13: Seis) Cooperação entre cooperativas – A cooperativa fortalece o movimento cooperativo cooperando em conjunto ao nível local, nacional e a nível global.
  234. Número ou marcador, página 13: Sete) Contribuição para a comunidade – A cooperativa busca o desenvolvimento sustentável das comunidades nas quais ela pertence por meio de políticas que tenham o consentimento dos seus membros.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 13: (Emenda)
  237. Texto do artigo, página 13: Este estatuto pode ser alterado mediante o voto afirmativo de dois terços ou mais dos membros que votarem na proposta de emenda com o consentimento da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 13: (Casos omitidos)
  240. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão o Regulamento Interno da Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada e as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  241. Texto do artigo, página 13: Manhiça, 13 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 13: Mamite Consultores, Limitada
  243. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916045, uma entidade denominada Mamite Consultores, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 13: Angélio Simão Mavile, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residindo no bairro de Mavalane A, Q. 32, casa n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304935701S, emitido aos 1 de Julho de 2015;
  245. Texto do artigo, página 13: Adelaide Neemias Covane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residindo bairro de Polana Cimento, rua Doutor Almeira Ribeiro, rés-do-chão, n.º 131, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102285096S, emitido aos 27 de Julho de 2017.
  246. Texto do artigo, página 13: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 13: Firma e tipo de sociedade
  249. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma Mamite Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 13: Objecto
  252. Texto do artigo, página 13: A sociedade Mamite Consultores, Limitada, tem por objectos:
  253. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas financeira e comercial;
  254. Número ou marcador, página 13: b) Reciclagem, capacitação e monitoria da aplicação do crédito bancário adquirido por empresas e particulares;
  255. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços na área de aconselhamento financeiro e serviços;
  256. Número ou marcador, página 13: d) Representação de marcas e produtos de instituições bancárias e empresas seguradoras operando em Moçambique e no exterior.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: Sede social e representações
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A sede social da Mamite Consultores, Limitada, é na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, 6.º andar.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade.
  261. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode abrir e encerrar quaisquer formas de representação por lei permitidas, dentro ou fora de Moçambique.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 13: Duração
  264. Texto do artigo, página 13: A sociedade Mamite Consultores, Limitada, tem duração por tempo indeterminado.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 13: Capital social e quotas
  267. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais).
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social é correspondente à soma das seguintes quotas:
  269. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Angélio Simão Mavile;
  270. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente à 50% pertencente à sócia Adelaide Neemias Covane.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 13: Alteração do capital social
  273. Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 13: Transmissão de quotas
  276. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, os sócios têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 13: Repartição de rendimentos
  279. Texto do artigo, página 13: Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos, de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reservas e as que forem deliberadas para outros fundos de quotas, serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas a título de dividendo.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  282. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos mesmos.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 13: Órgãos
  286. Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade:
  287. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  288. Número ou marcador, página 13: b) A Administração;
  289. Número ou marcador, página 13: c) O Fiscal Único.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Composição dos órgãos
  291. Número ou marcador, página 13: Um) Enquanto a assembleia geral não tiver deliberado o contrário, é a seguinte a composição dos órgãos:
  292. Número ou marcador, página 13: a) A administração da sociedade é exercida por Angélio Simão Mavile, como director executivo e, Adelaide Neemias Covane, como directora administrativa;
  293. Número ou marcador, página 13: b) O fiscal único é Eugénio Luís Chilundo.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) Na primeira assembleia geral ordinária é eleito o fiscal único da sociedade, podendo ser reeleito o indicado na alínea b) do número anterior.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  297. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano ou no termino de cada exercício para:
  298. Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados;
  299. Número ou marcador, página 13: b) Eleger os administradores e o fiscal único quando as vagas nesses órgãos se verificarem.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, com observância das regras relativas à convocação.
  301. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro de cada ano será submetido à aprovação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  304. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  307. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, a sociedade será liquidada conforme for deliberado pelos sócios.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  311. Número ou marcador, página 14: Um) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  315. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 14: Neoequipment and Service, Limitada
  318. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917165, uma entidade denominada Neoequipment and Service, Limitada, entre:
  319. Texto do artigo, página 14: Nelson Duarte Canca, casado, naturalidade cidade de Maputo, bairro da Coop Rua dos Flamingos n.º 74, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093968B, emitido em Maputo, 18 Março de 2016;
  320. Texto do artigo, página 14: Sheila Malcenda Fernando Chaguala, solteira, naturalidade Maputo, residente Magoanine C, Q. 29, casa n.º 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548003I, emitido aos 28 Maio 2015, em Maputo.
  321. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  322. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: Denominação
  325. Texto do artigo, página 14: A sociedade Adopta a denominação de Neoequipment and Service, Limitada, montagens, reparações & comércio, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo se pelos presentes estatutos e de mais legislação vigente aplicável.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 14: Duração
  328. Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do presente contrato.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 14: Sede
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Mozal, Rua da Mozal, mercado da Matola-Rio.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação legal noutros locais do país e no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 14: Objecto
  335. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  336. Número ou marcador, página 14: a) Instalação, manutenção e reparação de equipamento industrial e hospitalar;
  337. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria e desenho de projectos;
  338. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação de equipamentos afins;
  339. Número ou marcador, página 14: d) Importação e distribuição de material e equipamento de escritório;
  340. Número ou marcador, página 14: e) Agenciamento, representação de marcas e patentes.
  341. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 14: Capital social
  344. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  345. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Nelson Duarte Canca;
  346. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencentes a sócia Sheila Malecenda Fernando Chaguala.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios, devendo no entanto manter se a proporção das quotas dos sócios.
  348. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar se á outras empresa para a prossecução de objectivos técnicos e comerciais no âmbito do seu objecto.
  349. Número ou marcador, página 14: Quatro) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiras pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
  350. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderão fazer recursos a mútuos e/ou financiamento dos sócios nos limites e segundo modalidade consentido pela lei vigente no âmbito desta matéria e nos eventuais financiamentos dos sócios a sociedade poderá ser efectuado com observação das vigentes disposições da lei. Em particular os empréstimos, as antecipações de depósitos na conta capital efectuados pelos sócios na sociedade não produzem juros nem legais nem convencionais, salvo devida deliberação da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 14: Quotas
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão, cessão, alienação de quotas são livres entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e de outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  355. Número ou marcador, página 14: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio aprendida judicial ou administrativamente que possa obrigar transferência para terceiros, ou ainda dado em garantia de obrigações que o titular assume sem prévia actualização da sociedade:
  356. Número ou marcador, página 14: b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação de empresa e de protecção de credores:
  357. Número ou marcador, página 14: c) Quando em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
  358. Número ou marcador, página 15: Três) A amortização noutros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em fase do último balanço aprovado.
  359. Número ou marcador, página 15: Quatro) A amortização deve ser deliberada dentro de prazo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao sócio através de carta registada no prazo de quinze dias.
  360. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Representação da sociedade
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  363. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é constituído por todos os membros da sociedade. Ela tem os poderes que estão cometidos por lei, bem como para deliberar sobre qualquer assunto na ordem de trabalho e reúne se uma vez por ano.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente do Conselho de Administração, por meio de carta registada em protocolo ou fax, com uma antecedência de 15 dias, desde que não aja outro o procedimento legal. Na carta ou fax deve estar indicado o lugar, o dia, a hora da reunião e agenda dos assuntos a tratar. Com a mesma carta será indicada o dia, o lugar e a hora para a reunião da segunda convocação, caso a presença não reunissem o quórum.
  365. Número ou marcador, página 15: Três) Para as Assembleias Gerais extraordinárias, o período indicado poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do presidente do conselho de gerência ou a pedido de qualquer sócio.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 15: Competência da Assembleia Geral
  368. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral tem poderes que lhe são atribuídos por lei bem como:
  369. Número ou marcador, página 15: a) Autorizar a constituição de fundos especiais:
  370. Número ou marcador, página 15: b) Autorizar as participações financeiras e outras sociedades ou aquisição de partes sociais, bem como qualquer outra forma de associação com pessoas nacionais ou estrangeiras:
  371. Número ou marcador, página 15: c) A provar o regulamento geral interno da sociedade do qual constará o quadro de pessoal;
  372. Número ou marcador, página 15: d) Aprovar a constituição de empréstimos
  373. Número ou marcador, página 15: e) Autorizar a venda, compra, hipoteca ou qualquer outra forma de disposição de bens imobiliários.
  374. Número ou marcador, página 15: f) Nomear auditores da sociedade
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomados por consenso dos sócios.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 15: Conselho de Administração
  378. Texto do artigo, página 15: O conselho de administração é constituído pelos dois sócios, que ficam designados administradores.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 15: Competência de Conselho de Administração
  381. Número ou marcador, página 15: Um) compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos membros ou constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que os interesses da sociedade o exijam, por convocação do seu presidente e a pedido de qualquer dos seus membros.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente do conselho serão eleitos bianualmente entre os seus membros.
  386. Número ou marcador, página 15: Três) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é necessário que estejam presentes os seus membros.
  387. Número ou marcador, página 15: Quatro) Cada membro de conselho de administração pode se fazer representar por um outro membro, por meio de simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 15: Obrigações
  390. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
  391. Número ou marcador, página 15: a) Pelas assinaturas do administrador e de mais um membro de Conselho de Administração;
  392. Número ou marcador, página 15: b) Pelas assinaturas de mandatários ou procurador especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos,
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 15: Exercício social e balanço
  395. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço fecha-se com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido á aprovação da Assembleia Geral.
  397. Número ou marcador, página 15: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinado da Assembleia Geral depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  400. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve em caso previsto por lei.
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