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- Texto do artigo, página 27: Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Outubro de dois mil e dezassete, na sociedade Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe NUEL 100684926, com o capital social integralmente realizado de dois milhões de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de duas quotas com o valor nominal de 510.000,00 MT cada, correspondente a 25,5% do capital da sociedade pelos sócios Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias e Jorge Miguel Afonso Marques.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da referida deliberação, ficam alterados os artigo primeiro, terceiro, quarto, sexto, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto, os quais passam a ter a seguinte redacção, mantendo-se em tudo o resto inalterado:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) (...).
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Kongwa, n.º 104, 2.º andar direito, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outras formas de representações sociais, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) A administração pode transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional.
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) (...). Dois) (...). Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota, no valor de um milhão de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Miguel Afonso Marques;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma outra quota, também no valor de um milhão de meticais, e igualmente representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias.
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiro, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 27: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade, nem os restantes sócios, exercerem o direito
- Texto do artigo, página 27: de preferência, o sócio que pretende transmitir a sua participação pode fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária para a tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 27: Três) São dispensadas as formalidades para a convocação da assembleia geral, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação, considerando-se válidas as deliberações tomadas nessas condições, ainda que realizadas fora da sede social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da reunião.
- Número ou marcador, página 27: Dois) (...).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Votação
- Número ou marcador, página 27: Um) (...). Dois) (...). Três) (...).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por uma administração composta por dois membros, a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, não podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, para um período de um ano renovável. A administração pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 28: b) Nos actos e documentos de mero expediente, pela assinatura do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 28: Um) (...). Dois) (...). Três) A administração apresentará, para aprovação da assembleia geral, o balanço das contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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