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Texto do artigo · p. 27 Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Outubro de dois mil e dezassete, na sociedade Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe NUEL 100684926, com o capital social integralmente realizado de dois milhões de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de duas quotas com o valor nominal de 510.000,00 MT cada, correspondente a 25,5% do capital da sociedade pelos sócios Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias e Jorge Miguel Afonso Marques.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da referida deliberação, ficam alterados os artigo primeiro, terceiro, quarto, sexto, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto, os quais passam a ter a seguinte redacção, mantendo-se em tudo o resto inalterado:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) (...).
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Kongwa, n.º 104, 2.º andar direito, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outras formas de representações sociais, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração pode transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) (...). Dois) (...). Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota, no valor de um milhão de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Miguel Afonso Marques;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma outra quota, também no valor de um milhão de meticais, e igualmente representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias.
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiro, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade, nem os restantes sócios, exercerem o direito
Texto do artigo · p. 27 de preferência, o sócio que pretende transmitir a sua participação pode fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária para a tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 27 Três) São dispensadas as formalidades para a convocação da assembleia geral, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação, considerando-se válidas as deliberações tomadas nessas condições, ainda que realizadas fora da sede social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da reunião.
Número ou marcador · p. 27 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Votação
Número ou marcador · p. 27 Um) (...). Dois) (...). Três) (...).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por uma administração composta por dois membros, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, não podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, para um período de um ano renovável. A administração pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos actos e documentos de mero expediente, pela assinatura do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) (...). Dois) (...). Três) A administração apresentará, para aprovação da assembleia geral, o balanço das contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Outubro de dois mil e dezassete, na sociedade Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe NUEL 100684926, com o capital social integralmente realizado de dois milhões de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de duas quotas com o valor nominal de 510.000,00 MT cada, correspondente a 25,5% do capital da sociedade pelos sócios Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias e Jorge Miguel Afonso Marques.
  3. Texto do artigo, página 27: Em consequência da referida deliberação, ficam alterados os artigo primeiro, terceiro, quarto, sexto, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto, os quais passam a ter a seguinte redacção, mantendo-se em tudo o resto inalterado:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 27: Um) (...).
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Kongwa, n.º 104, 2.º andar direito, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outras formas de representações sociais, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 27: Três) A administração pode transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional.
  9. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto
  12. Número ou marcador, página 27: Um) (...). Dois) (...). Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: Capital social
  15. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota, no valor de um milhão de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Miguel Afonso Marques;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Uma outra quota, também no valor de um milhão de meticais, e igualmente representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias.
  18. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 27: Divisão e transmissão de quotas
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiro, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  23. Número ou marcador, página 27: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade, nem os restantes sócios, exercerem o direito
  24. Texto do artigo, página 27: de preferência, o sócio que pretende transmitir a sua participação pode fazê-lo livremente.
  25. Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  26. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  29. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária para a tomada das deliberações.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) São dispensadas as formalidades para a convocação da assembleia geral, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação, considerando-se válidas as deliberações tomadas nessas condições, ainda que realizadas fora da sede social.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 27: Representação em assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da reunião.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) (...).
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 27: Votação
  41. Número ou marcador, página 27: Um) (...). Dois) (...). Três) (...).
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  44. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por uma administração composta por dois membros, a serem eleitos pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, não podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do cargo.
  47. Número ou marcador, página 28: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, para um período de um ano renovável. A administração pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
  48. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade obriga-se:
  49. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um administrador;
  50. Número ou marcador, página 28: b) Nos actos e documentos de mero expediente, pela assinatura do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  53. Número ou marcador, página 28: Um) (...). Dois) (...). Três) A administração apresentará, para aprovação da assembleia geral, o balanço das contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  54. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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