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Texto do artigo · p. 12 Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho do ano de dois mil e dezassete, exarada a folhas vinte e dois verso, a folhas vinte e oito, do livro n.º F-10 de notas, para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais compareceram como outorgantes os seguintes senhores António Francisco Dzeco, Rute Abel Ginge, Feliciano Armando Manhiça, Cacílda Armando Tamele, Manuel Agostinho Chipanga, Fernando Júlio Mathe, Paulo Júlio Mathe, Armando Venâncio Mandlate, Anastância Armando Manhiça e Jeremias Sebastião Zimba, respectivamente, que constituem entre si uma Cooperativa de Feijão
Texto do artigo · p. 12 de Chichongue, Limitada, cujos os estatutos se regerão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Feijão de Chichongue, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada, tem a sua sede em Palene, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada, pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro, por meio de deliberação do Conselho de Administração, com a opinião do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade da cooperativa inicial que ora se altera.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objectivo principal da cooperativa é realizar actividades de produção e venda de feijão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para alcançar um melhor resultado, os membros compartilham os seus conhecimentos e mão-de-obra.
Número ou marcador · p. 12 Três) Aumentar a produtividade e os rendimentos dos membros por compras em grupo e vendas em grupo de modo a alcançar o grande mercado através das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) A recepção, processamento, armazenamento, distribuição, transporte e venda de bens e produtos de sua própria exploração dos seus membros e terceiros, quando deliberado;
Número ou marcador · p. 12 b) Aquisição e disponibilização de produtos, animais, máquinas, mão- -de-obra especializada e sazonal, ferramentas e utensílios destinados ás mesmas explorações;
Número ou marcador · p. 12 c) Produção, preparação e acondicionamento de alimentos para animais fertilizantes, pesticidas e outros
Texto do artigo · p. 12 produtos ou matérias-primas de qualquer tipo, necessário ou adequados ás explorações dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Instalação, prestação de serviços em organização económica técnico-admistrativa das referidas explorações, colaboração e distribuição de bens e produtos provenientes das mesmas;
Número ou marcador · p. 12 e) Promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação em cooperativista e profissional dos membros da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 f) Importação e exploração de produtos e serviços integrados no objecto;
Número ou marcador · p. 12 g) Realização de outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A cooperativa, independentemente dos meios e técnicas utilizadas por ela, realiza operações relacionadas á natureza dos produtos provenientes das participações dos membros cooperativos.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A cooperativa deve fornecer vários serviços, se eles cumprirem o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada, poderá ainda representar ou agenciar cooperativas ou outra do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Princípio da operação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Adesão voluntária e aberta – A cooperativa é uma organização voluntária, aberta a todas as pessoas capazes de usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de membro, sem discriminação de gênero social, racial, política ou religiosa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Democracia – A cooperativa é uma organização democrática controlada por seus membros, que perticipam activamente na definição de sua política e na tomada de decisões. Os membros eleitos como órgãos sociais devem ser responsáveis perante os membros. Cada membro tem direito de voto igual e todas as decisões são determinadas de forma democrática através da votação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Participação económica – Os membros devem participar das actividades económicas da cooperativa, fazendo reservas internas de excedentes para formação de capital, operação comercial, pagamento de dividendose desenvolvimento cooperativo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Autonomia e independência – A cooperativa é uma organização autónoma de auto-ajuda controlada por seus membros. No caso de as cooperativas fazerem acordos com outras organizações, como o governo ou se a cooperativa obter capital de fontes externas, a gestão democráticas dos membros deve ser assegurada e a autonomia da cooperativa deve ser mantida.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Educação, treinamento e informação – A cooperativa deve fornecer educação e treinamento para os membros, os órgãos sociais devem contribuir efectivamente para o desenvolvimento da cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Cooperação entre cooperativas – A cooperativa fortalece o movimento cooperativo cooperando em conjunto ao nível local, nacional e a nível global.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Contribuição para a comunidade – A cooperativa busca o desenvolvimento sustentável das comunidades nas quais ela pertence por meio de políticas que tenham o consentimento dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Emenda)
Texto do artigo · p. 13 Este estatuto pode ser alterado mediante o voto afirmativo de dois terços ou mais dos membros que votarem na proposta de emenda com o consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omitidos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regularão o Regulamento Interno da Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada e as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Manhiça, 13 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho do ano de dois mil e dezassete, exarada a folhas vinte e dois verso, a folhas vinte e oito, do livro n.º F-10 de notas, para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais compareceram como outorgantes os seguintes senhores António Francisco Dzeco, Rute Abel Ginge, Feliciano Armando Manhiça, Cacílda Armando Tamele, Manuel Agostinho Chipanga, Fernando Júlio Mathe, Paulo Júlio Mathe, Armando Venâncio Mandlate, Anastância Armando Manhiça e Jeremias Sebastião Zimba, respectivamente, que constituem entre si uma Cooperativa de Feijão
  3. Texto do artigo, página 12: de Chichongue, Limitada, cujos os estatutos se regerão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Feijão de Chichongue, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) A Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada, tem a sua sede em Palene, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada, pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro, por meio de deliberação do Conselho de Administração, com a opinião do Conselho Fiscal.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade da cooperativa inicial que ora se altera.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) O objectivo principal da cooperativa é realizar actividades de produção e venda de feijão.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) Para alcançar um melhor resultado, os membros compartilham os seus conhecimentos e mão-de-obra.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) Aumentar a produtividade e os rendimentos dos membros por compras em grupo e vendas em grupo de modo a alcançar o grande mercado através das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 12: a) A recepção, processamento, armazenamento, distribuição, transporte e venda de bens e produtos de sua própria exploração dos seus membros e terceiros, quando deliberado;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Aquisição e disponibilização de produtos, animais, máquinas, mão- -de-obra especializada e sazonal, ferramentas e utensílios destinados ás mesmas explorações;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Produção, preparação e acondicionamento de alimentos para animais fertilizantes, pesticidas e outros
  21. Texto do artigo, página 12: produtos ou matérias-primas de qualquer tipo, necessário ou adequados ás explorações dos seus membros;
  22. Número ou marcador, página 12: d) Instalação, prestação de serviços em organização económica técnico-admistrativa das referidas explorações, colaboração e distribuição de bens e produtos provenientes das mesmas;
  23. Número ou marcador, página 12: e) Promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação em cooperativista e profissional dos membros da cooperativa;
  24. Número ou marcador, página 12: f) Importação e exploração de produtos e serviços integrados no objecto;
  25. Número ou marcador, página 12: g) Realização de outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 12: Quatro) A cooperativa, independentemente dos meios e técnicas utilizadas por ela, realiza operações relacionadas á natureza dos produtos provenientes das participações dos membros cooperativos.
  27. Número ou marcador, página 12: Cinco) A cooperativa deve fornecer vários serviços, se eles cumprirem o seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 12: Seis) A Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada, poderá ainda representar ou agenciar cooperativas ou outra do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidos pela lei.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Princípio da operação)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) Adesão voluntária e aberta – A cooperativa é uma organização voluntária, aberta a todas as pessoas capazes de usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de membro, sem discriminação de gênero social, racial, política ou religiosa.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Democracia – A cooperativa é uma organização democrática controlada por seus membros, que perticipam activamente na definição de sua política e na tomada de decisões. Os membros eleitos como órgãos sociais devem ser responsáveis perante os membros. Cada membro tem direito de voto igual e todas as decisões são determinadas de forma democrática através da votação.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) Participação económica – Os membros devem participar das actividades económicas da cooperativa, fazendo reservas internas de excedentes para formação de capital, operação comercial, pagamento de dividendose desenvolvimento cooperativo.
  34. Número ou marcador, página 12: Quatro) Autonomia e independência – A cooperativa é uma organização autónoma de auto-ajuda controlada por seus membros. No caso de as cooperativas fazerem acordos com outras organizações, como o governo ou se a cooperativa obter capital de fontes externas, a gestão democráticas dos membros deve ser assegurada e a autonomia da cooperativa deve ser mantida.
  35. Número ou marcador, página 13: Cinco) Educação, treinamento e informação – A cooperativa deve fornecer educação e treinamento para os membros, os órgãos sociais devem contribuir efectivamente para o desenvolvimento da cooperativa.
  36. Número ou marcador, página 13: Seis) Cooperação entre cooperativas – A cooperativa fortalece o movimento cooperativo cooperando em conjunto ao nível local, nacional e a nível global.
  37. Número ou marcador, página 13: Sete) Contribuição para a comunidade – A cooperativa busca o desenvolvimento sustentável das comunidades nas quais ela pertence por meio de políticas que tenham o consentimento dos seus membros.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 13: (Emenda)
  40. Texto do artigo, página 13: Este estatuto pode ser alterado mediante o voto afirmativo de dois terços ou mais dos membros que votarem na proposta de emenda com o consentimento da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 13: (Casos omitidos)
  43. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão o Regulamento Interno da Cooperativa de Feijão de Chichongue, Limitada e as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 13: Manhiça, 13 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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