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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Zaca e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100786249, uma entidade denominada de Zaca e Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Zacarias Benedito Diche, casado, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100502897F, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Benedito Diche, casado, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º110105709832B, de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Terceiro. Zacarias João Tamele Diche casado, natural de Maputo, residente em Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100201092927B, de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adoptada a denominação de Zaca e Filhos, Limitada, com sede no bairro Luís Cabral, quarteirão número doze, casa número sessenta e um, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) Venda de recargas de telefone;
- Número ou marcador, página 38: b) Transporte de cargas e passageiros;
- Número ou marcador, página 38: c) Confessão de roupas;
- Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviço nas áreas de contabilidade, consultoria e recursos humanos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Zacarias Benedito Diche, equivalente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Benedito Diche, equivalente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Zacarias João Tamele Diche, equivalente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Suprimentos
- Texto do artigo, página 38: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Gerência
- Texto do artigo, página 38: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zacarias Benedito Diche que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução,
- Texto do artigo, página 38: bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 38: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 38: c) O remanescente para dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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