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Texto do artigo · p. 38 Zaca e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100786249, uma entidade denominada de Zaca e Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Zacarias Benedito Diche, casado, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100502897F, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Benedito Diche, casado, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º110105709832B, de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Zacarias João Tamele Diche casado, natural de Maputo, residente em Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100201092927B, de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adoptada a denominação de Zaca e Filhos, Limitada, com sede no bairro Luís Cabral, quarteirão número doze, casa número sessenta e um, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Venda de recargas de telefone;
Número ou marcador · p. 38 b) Transporte de cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 38 c) Confessão de roupas;
Número ou marcador · p. 38 d) Prestação de serviço nas áreas de contabilidade, consultoria e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Zacarias Benedito Diche, equivalente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Benedito Diche, equivalente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Zacarias João Tamele Diche, equivalente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Suprimentos
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Texto do artigo · p. 38 A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zacarias Benedito Diche que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução,
Texto do artigo · p. 38 bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 38 c) O remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Zaca e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100786249, uma entidade denominada de Zaca e Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Zacarias Benedito Diche, casado, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100502897F, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo. Benedito Diche, casado, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º110105709832B, de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Zacarias João Tamele Diche casado, natural de Maputo, residente em Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100201092927B, de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: Sede
  10. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adoptada a denominação de Zaca e Filhos, Limitada, com sede no bairro Luís Cabral, quarteirão número doze, casa número sessenta e um, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 38: Duração
  14. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 38: Objecto
  17. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 38: a) Venda de recargas de telefone;
  19. Número ou marcador, página 38: b) Transporte de cargas e passageiros;
  20. Número ou marcador, página 38: c) Confessão de roupas;
  21. Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviço nas áreas de contabilidade, consultoria e recursos humanos.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 38: Capital social
  25. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Zacarias Benedito Diche, equivalente a quarenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Benedito Diche, equivalente a trinta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Zacarias João Tamele Diche, equivalente a trinta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 38: Suprimentos
  32. Texto do artigo, página 38: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 38: Cessão e amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 38: Gerência
  40. Texto do artigo, página 38: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zacarias Benedito Diche que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução,
  41. Texto do artigo, página 38: bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 38: Balanço e resultados
  44. Número ou marcador, página 38: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  46. Número ou marcador, página 38: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  47. Número ou marcador, página 38: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  48. Número ou marcador, página 38: c) O remanescente para dividendos do sócio.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 38: Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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