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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Renewable Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918773, uma entidade denominada Renewable Energy, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 19: Donald Barry Amos, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00125094, emitido a 29 de Agosto de 2014 pelos Serviços de Migração da África do sul, residente na África do Sul e Hermenegildo Gamito Penicela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102287068C,
- Texto do artigo, página 19: emitido aos 22 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Renewable Energy, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Renewable Energy, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 1229, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em investimentos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, titulada pelo sócio Donald Barry Amos;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, titulada pelo sócio Hermenegildo Gamito Penicela.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se na sede social, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Convocatória da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, enviada aos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por, pelo menos, 3 (três) administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 20: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 20: Um) Para que a administração ou o conselho de administração, quando instituído, possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida à administração ou, quando instituído o conselho de administração, ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 20: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dispensa)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 20: Até à realização da primeira assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Donald Barry Amos e Hermenegildo Gamito Penicela.
- Texto do artigo, página 20: Feito em Maputo, aos vinte e quatro dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezassete.
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