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Texto do artigo · p. 14 Neoequipment and Service, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917165, uma entidade denominada Neoequipment and Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Nelson Duarte Canca, casado, naturalidade cidade de Maputo, bairro da Coop Rua dos Flamingos n.º 74, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093968B, emitido em Maputo, 18 Março de 2016;
Texto do artigo · p. 14 Sheila Malcenda Fernando Chaguala, solteira, naturalidade Maputo, residente Magoanine C, Q. 29, casa n.º 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548003I, emitido aos 28 Maio 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade Adopta a denominação de Neoequipment and Service, Limitada, montagens, reparações & comércio, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo se pelos presentes estatutos e de mais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Mozal, Rua da Mozal, mercado da Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação legal noutros locais do país e no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Instalação, manutenção e reparação de equipamento industrial e hospitalar;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria e desenho de projectos;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação de equipamentos afins;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e distribuição de material e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 14 e) Agenciamento, representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Nelson Duarte Canca;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencentes a sócia Sheila Malecenda Fernando Chaguala.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios, devendo no entanto manter se a proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar se á outras empresa para a prossecução de objectivos técnicos e comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiras pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade poderão fazer recursos a mútuos e/ou financiamento dos sócios nos limites e segundo modalidade consentido pela lei vigente no âmbito desta matéria e nos eventuais financiamentos dos sócios a sociedade poderá ser efectuado com observação das vigentes disposições da lei. Em particular os empréstimos, as antecipações de depósitos na conta capital efectuados pelos sócios na sociedade não produzem juros nem legais nem convencionais, salvo devida deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão, cessão, alienação de quotas são livres entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e de outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio aprendida judicial ou administrativamente que possa obrigar transferência para terceiros, ou ainda dado em garantia de obrigações que o titular assume sem prévia actualização da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação de empresa e de protecção de credores:
Número ou marcador · p. 14 c) Quando em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) A amortização noutros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em fase do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A amortização deve ser deliberada dentro de prazo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao sócio através de carta registada no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é constituído por todos os membros da sociedade. Ela tem os poderes que estão cometidos por lei, bem como para deliberar sobre qualquer assunto na ordem de trabalho e reúne se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente do Conselho de Administração, por meio de carta registada em protocolo ou fax, com uma antecedência de 15 dias, desde que não aja outro o procedimento legal. Na carta ou fax deve estar indicado o lugar, o dia, a hora da reunião e agenda dos assuntos a tratar. Com a mesma carta será indicada o dia, o lugar e a hora para a reunião da segunda convocação, caso a presença não reunissem o quórum.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para as Assembleias Gerais extraordinárias, o período indicado poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do presidente do conselho de gerência ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral tem poderes que lhe são atribuídos por lei bem como:
Número ou marcador · p. 15 a) Autorizar a constituição de fundos especiais:
Número ou marcador · p. 15 b) Autorizar as participações financeiras e outras sociedades ou aquisição de partes sociais, bem como qualquer outra forma de associação com pessoas nacionais ou estrangeiras:
Número ou marcador · p. 15 c) A provar o regulamento geral interno da sociedade do qual constará o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovar a constituição de empréstimos
Número ou marcador · p. 15 e) Autorizar a venda, compra, hipoteca ou qualquer outra forma de disposição de bens imobiliários.
Número ou marcador · p. 15 f) Nomear auditores da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomados por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 15 O conselho de administração é constituído pelos dois sócios, que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Competência de Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos membros ou constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que os interesses da sociedade o exijam, por convocação do seu presidente e a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O presidente do conselho serão eleitos bianualmente entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é necessário que estejam presentes os seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Cada membro de conselho de administração pode se fazer representar por um outro membro, por meio de simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Obrigações
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pelas assinaturas do administrador e de mais um membro de Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Pelas assinaturas de mandatários ou procurador especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos,
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço fecha-se com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido á aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinado da Assembleia Geral depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve em caso previsto por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuara com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio falecido. A sociedade reserva-se ao direito de:
Número ou marcador · p. 15 a) Se lhe interessa a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão entre si que a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 15 b) Se não lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito em três prestações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 15 Aquilo que não esta expressamente contemplado no presente estatuto, far-se-á referência ás disposições constantes no código penal e outras leis vigentes.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Neoequipment and Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917165, uma entidade denominada Neoequipment and Service, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Nelson Duarte Canca, casado, naturalidade cidade de Maputo, bairro da Coop Rua dos Flamingos n.º 74, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093968B, emitido em Maputo, 18 Março de 2016;
  4. Texto do artigo, página 14: Sheila Malcenda Fernando Chaguala, solteira, naturalidade Maputo, residente Magoanine C, Q. 29, casa n.º 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548003I, emitido aos 28 Maio 2015, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade Adopta a denominação de Neoequipment and Service, Limitada, montagens, reparações & comércio, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo se pelos presentes estatutos e de mais legislação vigente aplicável.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Duração
  12. Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Sede
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Mozal, Rua da Mozal, mercado da Matola-Rio.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação legal noutros locais do país e no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: Objecto
  19. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Instalação, manutenção e reparação de equipamento industrial e hospitalar;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria e desenho de projectos;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação de equipamentos afins;
  23. Número ou marcador, página 14: d) Importação e distribuição de material e equipamento de escritório;
  24. Número ou marcador, página 14: e) Agenciamento, representação de marcas e patentes.
  25. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: Capital social
  28. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Nelson Duarte Canca;
  30. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencentes a sócia Sheila Malecenda Fernando Chaguala.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios, devendo no entanto manter se a proporção das quotas dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar se á outras empresa para a prossecução de objectivos técnicos e comerciais no âmbito do seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 14: Quatro) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiras pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
  34. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderão fazer recursos a mútuos e/ou financiamento dos sócios nos limites e segundo modalidade consentido pela lei vigente no âmbito desta matéria e nos eventuais financiamentos dos sócios a sociedade poderá ser efectuado com observação das vigentes disposições da lei. Em particular os empréstimos, as antecipações de depósitos na conta capital efectuados pelos sócios na sociedade não produzem juros nem legais nem convencionais, salvo devida deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 14: Quotas
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão, cessão, alienação de quotas são livres entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e de outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 14: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio aprendida judicial ou administrativamente que possa obrigar transferência para terceiros, ou ainda dado em garantia de obrigações que o titular assume sem prévia actualização da sociedade:
  40. Número ou marcador, página 14: b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação de empresa e de protecção de credores:
  41. Número ou marcador, página 14: c) Quando em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) A amortização noutros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em fase do último balanço aprovado.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) A amortização deve ser deliberada dentro de prazo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao sócio através de carta registada no prazo de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é constituído por todos os membros da sociedade. Ela tem os poderes que estão cometidos por lei, bem como para deliberar sobre qualquer assunto na ordem de trabalho e reúne se uma vez por ano.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente do Conselho de Administração, por meio de carta registada em protocolo ou fax, com uma antecedência de 15 dias, desde que não aja outro o procedimento legal. Na carta ou fax deve estar indicado o lugar, o dia, a hora da reunião e agenda dos assuntos a tratar. Com a mesma carta será indicada o dia, o lugar e a hora para a reunião da segunda convocação, caso a presença não reunissem o quórum.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) Para as Assembleias Gerais extraordinárias, o período indicado poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do presidente do conselho de gerência ou a pedido de qualquer sócio.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 15: Competência da Assembleia Geral
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral tem poderes que lhe são atribuídos por lei bem como:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Autorizar a constituição de fundos especiais:
  54. Número ou marcador, página 15: b) Autorizar as participações financeiras e outras sociedades ou aquisição de partes sociais, bem como qualquer outra forma de associação com pessoas nacionais ou estrangeiras:
  55. Número ou marcador, página 15: c) A provar o regulamento geral interno da sociedade do qual constará o quadro de pessoal;
  56. Número ou marcador, página 15: d) Aprovar a constituição de empréstimos
  57. Número ou marcador, página 15: e) Autorizar a venda, compra, hipoteca ou qualquer outra forma de disposição de bens imobiliários.
  58. Número ou marcador, página 15: f) Nomear auditores da sociedade
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomados por consenso dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 15: Conselho de Administração
  62. Texto do artigo, página 15: O conselho de administração é constituído pelos dois sócios, que ficam designados administradores.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 15: Competência de Conselho de Administração
  65. Número ou marcador, página 15: Um) compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos membros ou constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que os interesses da sociedade o exijam, por convocação do seu presidente e a pedido de qualquer dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente do conselho serão eleitos bianualmente entre os seus membros.
  70. Número ou marcador, página 15: Três) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é necessário que estejam presentes os seus membros.
  71. Número ou marcador, página 15: Quatro) Cada membro de conselho de administração pode se fazer representar por um outro membro, por meio de simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 15: Obrigações
  74. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
  75. Número ou marcador, página 15: a) Pelas assinaturas do administrador e de mais um membro de Conselho de Administração;
  76. Número ou marcador, página 15: b) Pelas assinaturas de mandatários ou procurador especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos,
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 15: Exercício social e balanço
  79. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço fecha-se com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido á aprovação da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 15: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinado da Assembleia Geral depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  84. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve em caso previsto por lei.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuara com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio falecido. A sociedade reserva-se ao direito de:
  87. Número ou marcador, página 15: a) Se lhe interessa a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão entre si que a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  88. Número ou marcador, página 15: b) Se não lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito em três prestações.
  89. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
  92. Texto do artigo, página 15: Aquilo que não esta expressamente contemplado no presente estatuto, far-se-á referência ás disposições constantes no código penal e outras leis vigentes.
  93. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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