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Texto do artigo · p. 44 Sociedade Sompec Oil, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Sompec oil, Limitada, matriculada sob NUEL 100624990, Entre Mustefa Mohamed Yusuf, maior, solteiro, natural de MoyaleEtiópia, portador do DIRE n.º 03ET00027572B, emitido aos 12 de Setembro de 2014, residente em Nampula; Abdiqadir Mohamed Abdiqadir,
Texto do artigo · p. 44 solteiro maior, de nacionalidade Kenyana, portador do Passaporte n.º A1684213, emitido a 1 de Julho de 2011, e residente em Nampula; Ali Salad Halane, maior, solteiro, de nacionalidade Kenyana, acidentalmente em Moçambique, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º C009439, emitido aos 11 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nairobi; e Khalif Mohamed Almi, maior, solteiro, de nacionalidade Kenyana, acidentalmente em Moçambique, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º A1716409, emitido aos 22 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nairobi, constituída uma sociedade entre as partes nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Sompec Oil, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Sede e âmbito
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de:
Número ou marcador · p. 44 a) Compra e venda de combustíveis e seus derivados, nomeadamente: óleo, lubrificantes e demais;
Número ou marcador · p. 44 b) Gestão imobiliária, restauração, turismo, pesca, comércio de produtos diversos de construção civil e obras públicas, agro-indústrias, electrodomésticos de todos os géneros, aluguer de viaturas e máquinas, venda de acessório para viaturas e máquinas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 44 c) Comercializar minerais e metais preciosos e semipreciosos em todo o território nacional tais como: Águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, rubis, berilo, granadas, quartzo, (citrino, ametista e outros) morganites, tantalite, outros diamantes com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 45 d) Comercializar a grosso ou a retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 45 e) Pode ainda a sociedade envolver-se na gestão, conservação e exploração dos recursos florestais e faunísticos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais (6.000.000,00 MT), correspondente e soma de quatro quotas, dispostas da seguinte forma: duas quotas no valor de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00 MT), correspondentes a vinte e cinco porcento para cada sócio, nomeadamente Mustafa Mohamed Yusuf e Abdqadir Mohamed Abdiqadir, uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00 MT), correspondentes a vinte porcento ao sócio Khalif Mohamed Almi e outra quota no valor de um milhão e oitocentos mil meticais (1.800.000,00 MT), correspondentes a trinta porcento para o sócio Ali Salad Halane respectivamente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante deliberações aos sócios poderá haver suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 45 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os sócios gozam de direitos de preferências na secção de quotas a terceiros, na propagação das suas quotas e com direito de crescer entre si.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração e representação
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação de empresa, em juízo ou fora dela activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Mustafa Mohamed Yusuf e Abdikadir, nomeados desde já administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura de ambos administradores.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os administradores terão também a
Texto do artigo · p. 45 remuneração que lhes for fixada pela sociedade. Está conforme. Beira, 20 de Junho de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 45 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Sociedade Sompec Oil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Sompec oil, Limitada, matriculada sob NUEL 100624990, Entre Mustefa Mohamed Yusuf, maior, solteiro, natural de MoyaleEtiópia, portador do DIRE n.º 03ET00027572B, emitido aos 12 de Setembro de 2014, residente em Nampula; Abdiqadir Mohamed Abdiqadir,
  3. Texto do artigo, página 44: solteiro maior, de nacionalidade Kenyana, portador do Passaporte n.º A1684213, emitido a 1 de Julho de 2011, e residente em Nampula; Ali Salad Halane, maior, solteiro, de nacionalidade Kenyana, acidentalmente em Moçambique, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º C009439, emitido aos 11 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nairobi; e Khalif Mohamed Almi, maior, solteiro, de nacionalidade Kenyana, acidentalmente em Moçambique, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º A1716409, emitido aos 22 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nairobi, constituída uma sociedade entre as partes nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Sompec Oil, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 44: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data registo da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: Sede e âmbito
  10. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de:
  15. Número ou marcador, página 44: a) Compra e venda de combustíveis e seus derivados, nomeadamente: óleo, lubrificantes e demais;
  16. Número ou marcador, página 44: b) Gestão imobiliária, restauração, turismo, pesca, comércio de produtos diversos de construção civil e obras públicas, agro-indústrias, electrodomésticos de todos os géneros, aluguer de viaturas e máquinas, venda de acessório para viaturas e máquinas com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 44: c) Comercializar minerais e metais preciosos e semipreciosos em todo o território nacional tais como: Águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, rubis, berilo, granadas, quartzo, (citrino, ametista e outros) morganites, tantalite, outros diamantes com exportação e importação;
  18. Número ou marcador, página 45: d) Comercializar a grosso ou a retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 45: e) Pode ainda a sociedade envolver-se na gestão, conservação e exploração dos recursos florestais e faunísticos.
  20. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 45: Capital social
  23. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais (6.000.000,00 MT), correspondente e soma de quatro quotas, dispostas da seguinte forma: duas quotas no valor de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00 MT), correspondentes a vinte e cinco porcento para cada sócio, nomeadamente Mustafa Mohamed Yusuf e Abdqadir Mohamed Abdiqadir, uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00 MT), correspondentes a vinte porcento ao sócio Khalif Mohamed Almi e outra quota no valor de um milhão e oitocentos mil meticais (1.800.000,00 MT), correspondentes a trinta porcento para o sócio Ali Salad Halane respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberações aos sócios poderá haver suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer mediante condições a estabelecer.
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 45: Prestação suplementares
  27. Texto do artigo, página 45: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 45: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação.
  31. Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios gozam de direitos de preferências na secção de quotas a terceiros, na propagação das suas quotas e com direito de crescer entre si.
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 45: Administração e representação
  34. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação de empresa, em juízo ou fora dela activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Mustafa Mohamed Yusuf e Abdikadir, nomeados desde já administradores com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 45: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura de ambos administradores.
  36. Número ou marcador, página 45: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
  37. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os administradores terão também a
  38. Texto do artigo, página 45: remuneração que lhes for fixada pela sociedade. Está conforme. Beira, 20 de Junho de 2017. — A Conser-
  39. Texto do artigo, página 45: vadora, Ilegível.
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