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Texto do artigo · p. 34 MDM Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903245, uma entidade, denominada MDM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Maria Del Mar de Vicente Baptista, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º P548478, emitido aos 12 de Dezembro de 2016, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras-SEF, residente em Lisboa, aqui representada pela sua procuradora Luísa Maria Costa Branco Neves, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação MDM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria na área de distribuição.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular a sócia Maria Del Mar de Vicente Baptista.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 34 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 34 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 34 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 34 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 34 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro (s) administrador (es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 34 Um) Fica, desde já, nomeada para o cargo de administradora da sociedade, a sócia única Maria Del Mar de Vicente Baptista
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administradora ora nomeada não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 35 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: MDM Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903245, uma entidade, denominada MDM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Maria Del Mar de Vicente Baptista, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º P548478, emitido aos 12 de Dezembro de 2016, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras-SEF, residente em Lisboa, aqui representada pela sua procuradora Luísa Maria Costa Branco Neves, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação MDM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria na área de distribuição.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular a sócia Maria Del Mar de Vicente Baptista.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Oneração de quotas)
  23. Texto do artigo, página 34: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 34: (Decisões da sócia única)
  26. Texto do artigo, página 34: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 34: (Competências da administração)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  30. Número ou marcador, página 34: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  31. Número ou marcador, página 34: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 34: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  33. Número ou marcador, página 34: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  34. Número ou marcador, página 34: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 34: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 34: (Funcionamento)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro (s) administrador (es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
  41. Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
  45. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de um administrador;
  46. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
  49. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 34: (Disposição transitória)
  56. Número ou marcador, página 34: Um) Fica, desde já, nomeada para o cargo de administradora da sociedade, a sócia única Maria Del Mar de Vicente Baptista
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) A administradora ora nomeada não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 35: (Lei aplicável e foro)
  60. Texto do artigo, página 35: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  61. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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