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Texto do artigo · p. 35 MMC – Marta Madeira Coaching, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916096, uma entidade, denominada MMC – Marta Madeira Coaching, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Marta Tomázia Guimarães Madeira, viúva, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363931, emitido aos 29 de Julho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de MMC – Marta Madeira Coaching, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Bento Mukhesswane, 191, 3.º andar, podendo por conveniência abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços na área de desenvolvimento pessoal, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 b) Formação em diversas áreas técnicas e comportamentais;
Número ou marcador · p. 35 c) Ralização de eventos públicos (seminários e workshops);
Número ou marcador · p. 35 d) Coaching.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia Marta Tomázia Guimarães Madeira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral apenas será realizada quando a sociedade admitir novos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Admissão de sócios
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá admitir sócios por quotas, sempre que tal contribuir para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Uma vez admitidos sócios, posteriores adições serão feitas por deliberação da assembleia geral ou extraordinária, cabendo ao seu sócio maioritário o poder de veto.
Número ou marcador · p. 35 Três) A venda e transmissão de quotas é deliberada por assembleia geral, cabendo a prioridade da compra aos membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Marta Tomázia Guimarães Madeira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente Marta Tomázia Guimarães Madeira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral apenas será realizada quando a sociedade admitir novos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Uma vez admitidos novos sócios, a assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 36 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: MMC – Marta Madeira Coaching, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916096, uma entidade, denominada MMC – Marta Madeira Coaching, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 35: Marta Tomázia Guimarães Madeira, viúva, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363931, emitido aos 29 de Julho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de MMC – Marta Madeira Coaching, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Bento Mukhesswane, 191, 3.º andar, podendo por conveniência abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: Duração
  10. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: Objecto
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços na área de desenvolvimento pessoal, nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 35: b) Formação em diversas áreas técnicas e comportamentais;
  16. Número ou marcador, página 35: c) Ralização de eventos públicos (seminários e workshops);
  17. Número ou marcador, página 35: d) Coaching.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: Capital social
  21. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia Marta Tomázia Guimarães Madeira.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral apenas será realizada quando a sociedade admitir novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: Admissão de sócios
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá admitir sócios por quotas, sempre que tal contribuir para a realização dos seus objectivos.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) Uma vez admitidos sócios, posteriores adições serão feitas por deliberação da assembleia geral ou extraordinária, cabendo ao seu sócio maioritário o poder de veto.
  28. Número ou marcador, página 35: Três) A venda e transmissão de quotas é deliberada por assembleia geral, cabendo a prioridade da compra aos membros da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: Administração
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Marta Tomázia Guimarães Madeira.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente Marta Tomázia Guimarães Madeira.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral apenas será realizada quando a sociedade admitir novos sócios.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Uma vez admitidos novos sócios, a assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  45. Texto do artigo, página 36: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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