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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: MMC – Marta Madeira Coaching, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916096, uma entidade, denominada MMC – Marta Madeira Coaching, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: Marta Tomázia Guimarães Madeira, viúva, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363931, emitido aos 29 de Julho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de MMC – Marta Madeira Coaching, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Bento Mukhesswane, 191, 3.º andar, podendo por conveniência abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços na área de desenvolvimento pessoal, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: b) Formação em diversas áreas técnicas e comportamentais;
- Número ou marcador, página 35: c) Ralização de eventos públicos (seminários e workshops);
- Número ou marcador, página 35: d) Coaching.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia Marta Tomázia Guimarães Madeira.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral apenas será realizada quando a sociedade admitir novos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Admissão de sócios
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá admitir sócios por quotas, sempre que tal contribuir para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Uma vez admitidos sócios, posteriores adições serão feitas por deliberação da assembleia geral ou extraordinária, cabendo ao seu sócio maioritário o poder de veto.
- Número ou marcador, página 35: Três) A venda e transmissão de quotas é deliberada por assembleia geral, cabendo a prioridade da compra aos membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Marta Tomázia Guimarães Madeira.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente Marta Tomázia Guimarães Madeira.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral apenas será realizada quando a sociedade admitir novos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Uma vez admitidos novos sócios, a assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Herdeiros
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 36: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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