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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Mamite Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916045, uma entidade denominada Mamite Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Angélio Simão Mavile, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residindo no bairro de Mavalane A, Q. 32, casa n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304935701S, emitido aos 1 de Julho de 2015;
- Texto do artigo, página 13: Adelaide Neemias Covane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residindo bairro de Polana Cimento, rua Doutor Almeira Ribeiro, rés-do-chão, n.º 131, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102285096S, emitido aos 27 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 13: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Firma e tipo de sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma Mamite Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade Mamite Consultores, Limitada, tem por objectos:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas financeira e comercial;
- Número ou marcador, página 13: b) Reciclagem, capacitação e monitoria da aplicação do crédito bancário adquirido por empresas e particulares;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços na área de aconselhamento financeiro e serviços;
- Número ou marcador, página 13: d) Representação de marcas e produtos de instituições bancárias e empresas seguradoras operando em Moçambique e no exterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede social e representações
- Número ou marcador, página 13: Um) A sede social da Mamite Consultores, Limitada, é na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, 6.º andar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode abrir e encerrar quaisquer formas de representação por lei permitidas, dentro ou fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade Mamite Consultores, Limitada, tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social é correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Angélio Simão Mavile;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente à 50% pertencente à sócia Adelaide Neemias Covane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, os sócios têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Repartição de rendimentos
- Texto do artigo, página 13: Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos, de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reservas e as que forem deliberadas para outros fundos de quotas, serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas a título de dividendo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) A Administração;
- Número ou marcador, página 13: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Composição dos órgãos
- Número ou marcador, página 13: Um) Enquanto a assembleia geral não tiver deliberado o contrário, é a seguinte a composição dos órgãos:
- Número ou marcador, página 13: a) A administração da sociedade é exercida por Angélio Simão Mavile, como director executivo e, Adelaide Neemias Covane, como directora administrativa;
- Número ou marcador, página 13: b) O fiscal único é Eugénio Luís Chilundo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Na primeira assembleia geral ordinária é eleito o fiscal único da sociedade, podendo ser reeleito o indicado na alínea b) do número anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano ou no termino de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 13: b) Eleger os administradores e o fiscal único quando as vagas nesses órgãos se verificarem.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, com observância das regras relativas à convocação.
- Número ou marcador, página 14: Três) O balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro de cada ano será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, a sociedade será liquidada conforme for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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