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Texto do artigo · p. 13 Mamite Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916045, uma entidade denominada Mamite Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Angélio Simão Mavile, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residindo no bairro de Mavalane A, Q. 32, casa n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304935701S, emitido aos 1 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 13 Adelaide Neemias Covane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residindo bairro de Polana Cimento, rua Doutor Almeira Ribeiro, rés-do-chão, n.º 131, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102285096S, emitido aos 27 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 13 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Firma e tipo de sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a firma Mamite Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Mamite Consultores, Limitada, tem por objectos:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas financeira e comercial;
Número ou marcador · p. 13 b) Reciclagem, capacitação e monitoria da aplicação do crédito bancário adquirido por empresas e particulares;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços na área de aconselhamento financeiro e serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) Representação de marcas e produtos de instituições bancárias e empresas seguradoras operando em Moçambique e no exterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede social e representações
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede social da Mamite Consultores, Limitada, é na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, 6.º andar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode abrir e encerrar quaisquer formas de representação por lei permitidas, dentro ou fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Mamite Consultores, Limitada, tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social é correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Angélio Simão Mavile;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente à 50% pertencente à sócia Adelaide Neemias Covane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 13 Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, os sócios têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Repartição de rendimentos
Texto do artigo · p. 13 Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos, de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reservas e as que forem deliberadas para outros fundos de quotas, serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas a título de dividendo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) A Administração;
Número ou marcador · p. 13 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Composição dos órgãos
Número ou marcador · p. 13 Um) Enquanto a assembleia geral não tiver deliberado o contrário, é a seguinte a composição dos órgãos:
Número ou marcador · p. 13 a) A administração da sociedade é exercida por Angélio Simão Mavile, como director executivo e, Adelaide Neemias Covane, como directora administrativa;
Número ou marcador · p. 13 b) O fiscal único é Eugénio Luís Chilundo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na primeira assembleia geral ordinária é eleito o fiscal único da sociedade, podendo ser reeleito o indicado na alínea b) do número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano ou no termino de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger os administradores e o fiscal único quando as vagas nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, com observância das regras relativas à convocação.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro de cada ano será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, a sociedade será liquidada conforme for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Mamite Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916045, uma entidade denominada Mamite Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Angélio Simão Mavile, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residindo no bairro de Mavalane A, Q. 32, casa n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304935701S, emitido aos 1 de Julho de 2015;
  4. Texto do artigo, página 13: Adelaide Neemias Covane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residindo bairro de Polana Cimento, rua Doutor Almeira Ribeiro, rés-do-chão, n.º 131, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102285096S, emitido aos 27 de Julho de 2017.
  5. Texto do artigo, página 13: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Firma e tipo de sociedade
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma Mamite Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Objecto
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade Mamite Consultores, Limitada, tem por objectos:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas financeira e comercial;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Reciclagem, capacitação e monitoria da aplicação do crédito bancário adquirido por empresas e particulares;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços na área de aconselhamento financeiro e serviços;
  15. Número ou marcador, página 13: d) Representação de marcas e produtos de instituições bancárias e empresas seguradoras operando em Moçambique e no exterior.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: Sede social e representações
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sede social da Mamite Consultores, Limitada, é na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, 6.º andar.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode abrir e encerrar quaisquer formas de representação por lei permitidas, dentro ou fora de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: Duração
  23. Texto do artigo, página 13: A sociedade Mamite Consultores, Limitada, tem duração por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: Capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social é correspondente à soma das seguintes quotas:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Angélio Simão Mavile;
  29. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente à 50% pertencente à sócia Adelaide Neemias Covane.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: Alteração do capital social
  32. Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: Transmissão de quotas
  35. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, os sócios têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: Repartição de rendimentos
  38. Texto do artigo, página 13: Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos, de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reservas e as que forem deliberadas para outros fundos de quotas, serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas a título de dividendo.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  41. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos mesmos.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 13: Órgãos
  45. Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade:
  46. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 13: b) A Administração;
  48. Número ou marcador, página 13: c) O Fiscal Único.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Composição dos órgãos
  50. Número ou marcador, página 13: Um) Enquanto a assembleia geral não tiver deliberado o contrário, é a seguinte a composição dos órgãos:
  51. Número ou marcador, página 13: a) A administração da sociedade é exercida por Angélio Simão Mavile, como director executivo e, Adelaide Neemias Covane, como directora administrativa;
  52. Número ou marcador, página 13: b) O fiscal único é Eugénio Luís Chilundo.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) Na primeira assembleia geral ordinária é eleito o fiscal único da sociedade, podendo ser reeleito o indicado na alínea b) do número anterior.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano ou no termino de cada exercício para:
  57. Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados;
  58. Número ou marcador, página 13: b) Eleger os administradores e o fiscal único quando as vagas nesses órgãos se verificarem.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, com observância das regras relativas à convocação.
  60. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro de cada ano será submetido à aprovação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  63. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  66. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei.
  67. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, a sociedade será liquidada conforme for deliberado pelos sócios.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  70. Número ou marcador, página 14: Um) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  71. Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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