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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Construções L.M & D, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100616157, uma entidade, denominada Construções LM & D, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Luís Morgado Alfredo Cherindza, solteiro, natural de Boane e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276633G, de vinte e um de Dezembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Terenciano Sebastião Dengo, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050406873C, de oito de Maio de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Construções LM & D, Limitada, sita no bairro de Alto-Maé, Avenida de Trabalho, casa cento e quinze, primeiro andar único, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto social
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meicais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, quinze mil meticais, pertencente ao sócio Luís Morgado Alfredo Chirindza, correspondente a setenta e cinco por cento e o sócio Terenciano Sabastião Dengo, com cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser alterado um ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Administração
- Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Luís Morgado Alfredo Chirindza, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancárias.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciaçõa do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Herdeiros
- Texto do artigo, página 42: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Disssolução
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 42: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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