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Texto do artigo · p. 41 Construções L.M & D, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100616157, uma entidade, denominada Construções LM & D, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Luís Morgado Alfredo Cherindza, solteiro, natural de Boane e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276633G, de vinte e um de Dezembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Terenciano Sebastião Dengo, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050406873C, de oito de Maio de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Construções LM & D, Limitada, sita no bairro de Alto-Maé, Avenida de Trabalho, casa cento e quinze, primeiro andar único, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meicais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, quinze mil meticais, pertencente ao sócio Luís Morgado Alfredo Chirindza, correspondente a setenta e cinco por cento e o sócio Terenciano Sabastião Dengo, com cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser alterado um ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Texto do artigo · p. 41 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Luís Morgado Alfredo Chirindza, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancárias.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciaçõa do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Disssolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 42 Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Construções L.M & D, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100616157, uma entidade, denominada Construções LM & D, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Luís Morgado Alfredo Cherindza, solteiro, natural de Boane e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276633G, de vinte e um de Dezembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 41: Segundo. Terenciano Sebastião Dengo, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050406873C, de oito de Maio de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Construções LM & D, Limitada, sita no bairro de Alto-Maé, Avenida de Trabalho, casa cento e quinze, primeiro andar único, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: Duração
  10. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
  14. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 41: Capital social
  17. Número ou marcador, página 41: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meicais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, quinze mil meticais, pertencente ao sócio Luís Morgado Alfredo Chirindza, correspondente a setenta e cinco por cento e o sócio Terenciano Sabastião Dengo, com cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser alterado um ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 41: Administração
  21. Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Luís Morgado Alfredo Chirindza, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancárias.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  24. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciaçõa do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  27. Texto do artigo, página 42: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 42: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 42: Disssolução
  32. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 42: Normas subsidiárias
  35. Texto do artigo, página 42: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 42: Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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