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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Farmácia Rede Saúde – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918110, uma entidade denominada Farmácia Rede Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Orquidio Civil Nhampa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Indentidade n.º 110501244692S, emitido aos 2 de Junho de 2017, residente no bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Rede Saude – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como
- Texto do artigo, página 37: sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do infantário, bairro 24, Patrice Lumumba, cidade de Xai Xai, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 37: b) Transporte de produtos farmacéuticos;
- Número ou marcador, página 37: c) Comércio geral de cosméticos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Orquidio Civil Nhampa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 37: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 37: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Orquidio Civil Nhampa.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Texto do artigo, página 37: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá adquirir sucursais em qualquer parte do país desde que se respeita leis vigentes no país.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Omissões)
- Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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