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Texto do artigo · p. 37 Farmácia Rede Saúde – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918110, uma entidade denominada Farmácia Rede Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Orquidio Civil Nhampa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Indentidade n.º 110501244692S, emitido aos 2 de Junho de 2017, residente no bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Rede Saude – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como
Texto do artigo · p. 37 sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do infantário, bairro 24, Patrice Lumumba, cidade de Xai Xai, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 37 b) Transporte de produtos farmacéuticos;
Número ou marcador · p. 37 c) Comércio geral de cosméticos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Orquidio Civil Nhampa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 37 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 37 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Orquidio Civil Nhampa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá adquirir sucursais em qualquer parte do país desde que se respeita leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Farmácia Rede Saúde – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918110, uma entidade denominada Farmácia Rede Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Orquidio Civil Nhampa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Indentidade n.º 110501244692S, emitido aos 2 de Junho de 2017, residente no bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Rede Saude – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como
  7. Texto do artigo, página 37: sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do infantário, bairro 24, Patrice Lumumba, cidade de Xai Xai, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos farmacêuticos;
  15. Número ou marcador, página 37: b) Transporte de produtos farmacéuticos;
  16. Número ou marcador, página 37: c) Comércio geral de cosméticos.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Orquidio Civil Nhampa.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Cessão e oneração de quotas)
  26. Texto do artigo, página 37: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 37: (Decisões do sócio único)
  29. Texto do artigo, página 37: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Orquidio Civil Nhampa.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 37: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 37: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 37: (Contas da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá adquirir sucursais em qualquer parte do país desde que se respeita leis vigentes no país.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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