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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marracuene
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano, com sede no Posto Administrativo-sede, localidade sede, requereu na Administração do Distrito de Marracuene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Gera;
- Texto do artigo, página 2: b) A Comissão Executiva;
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal/Controle.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano.
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