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Texto do artigo · p. 4 Kkk Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100512629, uma entidade denominada Kkk Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Leonardo Ernesto Coelho Ribeiro, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 12AB57586, emitido aos 12 de Dezembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Romeu Fernão Farinha, casa n.º 73. Pelo presente artigos seguintes, e pelos
Texto do artigo · p. 4 preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação KKK Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Romeu Fernão Farinha, n.º 73, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 4 Indústria gráfica, serigrafia e publicidade, venda de artigos abrangidos pela sub classe 44501, venda de motociclos, peças e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado no acto da assinatura deste instrumento em dinheiro, é no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio único, Leonardo Ernesto Coelho Ribeiro.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 4 Administração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade será administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 4 Lucros e prejuízos
Texto do artigo · p. 4 O ano social coincidirá com o ano civil, devendo a cada 31 de Dezembro de cada ano, ser levantado o balanço geral da sociedade, obedecidasaprescrições legais e técnicas pertinentes ao sócio único.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Kkk Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100512629, uma entidade denominada Kkk Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Leonardo Ernesto Coelho Ribeiro, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 12AB57586, emitido aos 12 de Dezembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Romeu Fernão Farinha, casa n.º 73. Pelo presente artigos seguintes, e pelos
  4. Texto do artigo, página 4: preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação KKK Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Romeu Fernão Farinha, n.º 73, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do objecto social
  9. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  12. Texto do artigo, página 4: Indústria gráfica, serigrafia e publicidade, venda de artigos abrangidos pela sub classe 44501, venda de motociclos, peças e seus acessórios.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 4: Duração
  17. Texto do artigo, página 4: O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do capital social
  19. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 4: Capital social
  21. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado no acto da assinatura deste instrumento em dinheiro, é no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio único, Leonardo Ernesto Coelho Ribeiro.
  22. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 4: Administração
  27. Texto do artigo, página 4: A sociedade será administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 4: Lucros e prejuízos
  30. Texto do artigo, página 4: O ano social coincidirá com o ano civil, devendo a cada 31 de Dezembro de cada ano, ser levantado o balanço geral da sociedade, obedecidasaprescrições legais e técnicas pertinentes ao sócio único.
  31. Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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