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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Somon, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Somon, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 10, 1.º Bairro, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo de Quelimane sob NUEL 100874083, das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 4: Aos nove dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, pelas onze horas e vinte minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade com a denominação Madeiras Omar Nurmamade & Filhos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, 1.º bairro, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, estando presentes os sócios Omar Ibraimo Nurmamade, Samira Esline Omar Ibraimo Nurmamade, Omardine Omar Nurmamade, Fauzia Omar Ibraimo Nurmamade, Assma Meinaz Jeantilal Nurmamade, constituíndo o fórum de 100% do capital social, validamente deliberal com único ponto da agente de trabalhos.
- Texto do artigo, página 4: Ponto único. Mudança da denominação da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Aberta a sessão o sócio Omar Ibraimo Nurmamade, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar aos presentes usando da palavra deu a conhecer de forma como estavam a decorrer as actividades da sociedade bem como os trabalhos realizados os que ficaram por realizar, onde o sócio Omar Ibraimo Nurmamade, manifestou e decidiu em mudar o nome da firma e os sócios presentes acordaram com a proposta que foi aceite por unanimidade, e em consequência desta operação altera parcialmente o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Somon, Limitada, sociedade comecial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 4: Não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a cessão da qual se produziu a presente acta e depois de achados conforme vai ser assinado por todos intervenientes.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, Agosto de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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