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Texto do artigo · p. 28 Solução Tecnológica de Informação de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Outubro de dois mil e dezassete, na conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência de quotas e entrada de novo sócio na sociedade, Solução Tecnológica de Informação de Maputo, Limitada, matriculada sob NUEL 100669021, sita no bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3112, 2.º andar, na cidade de Maputo, deliberam a cessão da quota no valor de 18.000,00 MT que o sócio Lai Quang Tung possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a favor do sócio Nguyen Van Tiep que entram na sociedade e passam a ter o mesmo valor nominal.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência desta cedência. É alterado integralmente o artigo quarto do capital social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 28 a) Nguyen Van Tiep, com o valor total de 18.000,00 MT, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Nguyen Van Bao, com o valor total de 2.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Em todo quanto fica omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 28 nico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Solução Tecnológica de Informação de Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Outubro de dois mil e dezassete, na conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência de quotas e entrada de novo sócio na sociedade, Solução Tecnológica de Informação de Maputo, Limitada, matriculada sob NUEL 100669021, sita no bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3112, 2.º andar, na cidade de Maputo, deliberam a cessão da quota no valor de 18.000,00 MT que o sócio Lai Quang Tung possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a favor do sócio Nguyen Van Tiep que entram na sociedade e passam a ter o mesmo valor nominal.
  3. Texto do artigo, página 28: Em consequência desta cedência. É alterado integralmente o artigo quarto do capital social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 28: Capital social
  7. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido na seguinte proporção:
  8. Número ou marcador, página 28: a) Nguyen Van Tiep, com o valor total de 18.000,00 MT, correspondente a 90% do capital social;
  9. Número ou marcador, página 28: b) Nguyen Van Bao, com o valor total de 2.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
  11. Texto do artigo, página 28: Em todo quanto fica omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Téc-
  13. Texto do artigo, página 28: nico, Ilegível.
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