Associação Mwaiwathu

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Associação Mwaiwathu

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Texto do artigo · p. 26 Associação Mwaiwathu
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 Os presentes estatutos estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 26 A Associação Mwaiwathu é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 26 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 26 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 26 c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Membros)
Texto do artigo · p. 26 A Associação Mwaiwathu integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 26 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Mandato)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo ser reconduzidos duas vezes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 26 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 26 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 26 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Direcção reúne--se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Funções)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 26 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 26 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 26 e) Supender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 26 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 26 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é composto por dois membros dos quais um (a) presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 26 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 27 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 27 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 27 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 27 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Associação Mwaiwathu
  2. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 26: Os presentes estatutos estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da associação.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 26: A Associação Mwaiwathu é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos objectivos
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 26: Constituem objectivos da associação:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
  16. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos membros
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Membros)
  19. Texto do artigo, página 26: A Associação Mwaiwathu integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Condições de admissão)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  24. Número ou marcador, página 26: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  25. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 26: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  29. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
  31. Número ou marcador, página 26: c) Conselho.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Mandato)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo ser reconduzidos duas vezes.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
  42. Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral:
  43. Número ou marcador, página 26: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  44. Número ou marcador, página 26: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  45. Número ou marcador, página 26: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  46. Número ou marcador, página 26: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  47. Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  48. Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  49. Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  50. Número ou marcador, página 26: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 26: (Conselho de Direcção)
  53. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  54. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) da associação.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho de Direcção)
  57. Número ou marcador, página 26: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  58. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Direcção reúne--se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 26: (Funções)
  61. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  62. Número ou marcador, página 26: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
  63. Número ou marcador, página 26: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 26: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  65. Número ou marcador, página 26: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  66. Número ou marcador, página 26: e) Supender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  67. Número ou marcador, página 26: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  68. Número ou marcador, página 26: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
  71. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é composto por dois membros dos quais um (a) presidente e secretário.
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  74. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
  75. Número ou marcador, página 26: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  76. Número ou marcador, página 27: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  77. Número ou marcador, página 27: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  78. Número ou marcador, página 27: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  79. Número ou marcador, página 27: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  80. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 27: (Periodicidade das reuniões)
  82. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  83. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
  84. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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