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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Dôa
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 De acordo co o requerimento que fica arquivado neste Gabinete, proveniente da comunidade de Nhan’gona da autoria da Associação Mwaiwathu, como uma pessoa jurídica, juntando os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, constatou-se que se trata de uma associação com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mwaiwathu.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Doa, 21 de Setembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Domingos Juliasse Viola.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Dôa
  2. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 3: De acordo co o requerimento que fica arquivado neste Gabinete, proveniente da comunidade de Nhan’gona da autoria da Associação Mwaiwathu, como uma pessoa jurídica, juntando os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, constatou-se que se trata de uma associação com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mwaiwathu.
  6. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Doa, 21 de Setembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Domingos Juliasse Viola.
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