Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: ZC – Design & Estilo, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de de dois mil e dezassete, nesta cidade da Matola e no Cartório da mesma cidade, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, lavrada de folhas cento e sete a cento e onze, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e cinco traço A, constituíu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Zaina Francisca Lázaro Comé e Francisca Orides Teixeira, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: ZC – Design & Estilo, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kwame Nkrumah, n.º 897-1, bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, telefone: 847918775, e-mail: [email protected], podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Boutique;
- Número ou marcador, página 3: b) Salão de beleza;
- Número ou marcador, página 3: c) Perfumaria;
- Número ou marcador, página 3: d) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 3: e) Ornamentação e decoração;
- Número ou marcador, página 3: f) Atelier de moda;
- Número ou marcador, página 3: g) Design e confecção de vestuário, calçado e acessórios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, o correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Zaina Francisca Lázaro Comé;
- Número ou marcador, página 3: b) Outra no valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social pertencente à sócia Francisca Orides Teixeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 3: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e administração da sociedade cabe à sócia Zaina Francisca Lázaro Comé, que desde já é nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de prestar qualquer caução.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente, em quaisquer actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado ou por um procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 24 de Outubro de 2017. — O Con-
- Texto do artigo, página 4: servador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.