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Texto do artigo · p. 3 ZC – Design & Estilo, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de de dois mil e dezassete, nesta cidade da Matola e no Cartório da mesma cidade, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, lavrada de folhas cento e sete a cento e onze, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e cinco traço A, constituíu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Zaina Francisca Lázaro Comé e Francisca Orides Teixeira, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 ZC – Design & Estilo, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kwame Nkrumah, n.º 897-1, bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, telefone: 847918775, e-mail: [email protected], podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Boutique;
Número ou marcador · p. 3 b) Salão de beleza;
Número ou marcador · p. 3 c) Perfumaria;
Número ou marcador · p. 3 d) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 3 e) Ornamentação e decoração;
Número ou marcador · p. 3 f) Atelier de moda;
Número ou marcador · p. 3 g) Design e confecção de vestuário, calçado e acessórios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, o correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Zaina Francisca Lázaro Comé;
Número ou marcador · p. 3 b) Outra no valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social pertencente à sócia Francisca Orides Teixeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 3 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão e administração da sociedade cabe à sócia Zaina Francisca Lázaro Comé, que desde já é nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de prestar qualquer caução.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente, em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado ou por um procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 24 de Outubro de 2017. — O Con-
Texto do artigo · p. 4 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: ZC – Design & Estilo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de de dois mil e dezassete, nesta cidade da Matola e no Cartório da mesma cidade, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, lavrada de folhas cento e sete a cento e onze, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e cinco traço A, constituíu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Zaina Francisca Lázaro Comé e Francisca Orides Teixeira, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 3: ZC – Design & Estilo, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kwame Nkrumah, n.º 897-1, bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, telefone: 847918775, e-mail: [email protected], podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Boutique;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Salão de beleza;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Perfumaria;
  16. Número ou marcador, página 3: d) Organização de eventos;
  17. Número ou marcador, página 3: e) Ornamentação e decoração;
  18. Número ou marcador, página 3: f) Atelier de moda;
  19. Número ou marcador, página 3: g) Design e confecção de vestuário, calçado e acessórios.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, o correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Zaina Francisca Lázaro Comé;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Outra no valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social pertencente à sócia Francisca Orides Teixeira.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  31. Número ou marcador, página 3: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  34. Texto do artigo, página 3: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e administração da sociedade cabe à sócia Zaina Francisca Lázaro Comé, que desde já é nomeada gerente.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de prestar qualquer caução.
  39. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente, em quaisquer actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado ou por um procurador constituído para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 4: Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  42. Número ou marcador, página 4: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
  50. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 24 de Outubro de 2017. — O Con-
  52. Texto do artigo, página 4: servador, Ilegível.
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