Associação Agro-Pecuária Josina Machel
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Associação Agro-Pecuária Josina Machel
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- Texto do artigo, página 25: Associação Agro-Pecuária Josina Machel
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Josina Machel.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guija, no Posto Administrativo de Mubanguene, na localidade de Pelane, na Comunidade de Pumbe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objectivos
- Texto do artigo, página 25: A Associação Agro-Pecuária Josina Machel, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 25: -Pecuária Josina Machel são os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
- Texto do artigo, página 25: zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 25: i) Balanço do plano de actividades: ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Mesa da assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 25: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho Directivo reúne ordina-
- Texto do artigo, página 25: riamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 25: Três) Idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 25: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 25: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00 MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 25: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Membros
- Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 25: Um) Voluntária: a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; c) Essa decisão deve ser comunicada ao
- Texto do artigo, página 25: conselho de gestão. Dois) Exclusão:
- Texto do artigo, página 25: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 25: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 25: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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