Associação Moçambicana de Professores de Francês

Texto extraído + documento associado

Associação Moçambicana de Professores de Francês

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Associação Moçambicana de Professores de Francês
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Associação Moçambicana de Professores de Francês, também designada abreviadamente AMPF, é uma entidade moral de carácter sócio-profissional, cultural e recreativo, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A AMPF rege-se pelos presentes estatutos e por um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, nas instalações do Centro Cultural Franco-Moçambicano, sitas na Avenida Samora, Machel, n.º 486, podendo ser transferido por decisão da direcção executiva da associação ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da associação é por tempo indeterminado, salvo dissolução antecipada em conformidade com o artigo 270 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Promover o desenvolvimento do ensino e da difusão da língua francesa em Moçambique;
Número ou marcador · p. 21 b) Promover a cooperação e intercâmbios com outras associações em Moçambique e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 21 c) Promover intercâmbios (científicos, culturais e outros) entre professores e todos aqueles que de uma ou outra maneira gostam e utilizam a língua francesa como instrumento de trabalho ou de lazer (jornalistas, escritores e a sociedade civil em geral).
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINQUENTA
Texto do artigo · p. 21 (Qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras residentes
Texto do artigo · p. 21 ou não em território nacional desde que aceitem os estatutos, os princípios e programas da associação e sejam admitidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SESSENTA
Texto do artigo · p. 21 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 21 A associação é composta pelas seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Membros associados;
Número ou marcador · p. 21 c) Membros benfeitores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETENTA
Texto do artigo · p. 21 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 21 Podem ser membros efectivos da associação todos os professores de francês de nacionalidade moçambicana que aceitem os estatutos e manifestem a sua adesão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITENTA
Texto do artigo · p. 21 (Membros associados)
Texto do artigo · p. 21 Podem ser membros associados da associação todos os professores de francês de nacionalidade estrangeira residentes em Moçambique que aceitem os estatutos e manifestem a sua adesão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVENTA
Texto do artigo · p. 21 (Membros benfeitores)
Texto do artigo · p. 21 Podem ser membros benfeitores da associação as entidades individuais e colectivas, que a sua maneira contribuem também para o desenvolvimento do ensino e da difusão da língua francesa em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CEM
Texto do artigo · p. 21 (Direitos dos membro)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros efectivosda associação tem o direito de:
Número ou marcador · p. 21 a) Beneficiar de todas as vantagens que a associação lhes oferece;
Número ou marcador · p. 21 b) Ter um cartão de membro da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 21 d) Intervir nas reuniões ou nas assembleias gerais dando as suas sugestões ou críticas sobre o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 21 e) Convocar a realização das sessões ordinárias ou extraordinárias da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros associados da associação gozam dos mesmos direitos que os seus colegas moçambicanos, salvo o direito de eleger e ser eleito para os órgãos de decisão da associação, que são a direcção executiva, o Conselho Fiscal e a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os direitos dos membros efectivos ou associados,cessam automaticamente em caso de atraso no pagamento das cotas da associação mais do que três meses, até a regularização da sua quotização.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso de perda da qualidade de membro, estipulada no artigo 120, 1 alíneas a), e c), os membros efectivos ou associados tem a possibilidade de interpor recurso junto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CENTO E DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Deveres e obrigações dos membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros efectivos e associados da associação tem o dever de:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar e de assistir a todas as actividades organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Pagar uma cotização anual na data fixada, sob pena de verem suspendidos todos os seus direitos ao fim de três meses de atraso do pagamento;
Número ou marcador · p. 21 c) Obedecer estritamente aos estatutos e aos regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 21 d) Respeitar as decisões dos órgãos democraticamente eleitos da assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros benfeitores da associação devem pagar uma cotização anual superior aquela paga pelas outras categorias de membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CENTO E VINTE
Texto do artigo · p. 21 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 21 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) Não cumprimento dos deveres de membro;
Número ou marcador · p. 21 b) Declaração expressa de vontade em exonerar-se da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 21 c) Prática de acções dolosas que prejudiquem, impeçam ou perturbem o bom exercício das funções da associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CENTO E TRINTA
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) A Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 21 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CENTO E QUARENTA
Texto do artigo · p. 21 (Definição e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação reunido todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As sessões ordinárias ou extraordinárias da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa da assembleia composta por um presidente e por dois secretários eleitos por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CENTO E CINQUENTA
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) As competências da Assembleia Geral são:
Número ou marcador · p. 22 a) Eleger por voto secreto os órgãos da assembleia para um mandato de dois anos;
Número ou marcador · p. 22 b) Discutir e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Discutir e aprovar os relatórios de contas, os balanços financeiros do ano e ouvir a opinião do Conselho Fiscal sobre o desenrolar das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 22 d) Discutir e aprovar o programa de acções proposto pela direcção executiva da associação;
Número ou marcador · p. 22 e) Discutir e aprovar o orçamento anual da associação e o relatório das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 22 f) Fixar o montante de cotização anual;
Número ou marcador · p. 22 g) Decidir sobre a admissão de todos os membros da associação;
Número ou marcador · p. 22 h) Ratificar a adesão da associação em organizações internacionais similares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CENTO E SESSENTA (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano no fim do primeiro trimestre do ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída para deliberar, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos associados e, em segunda convocatória em qualquer número dos associados presentes, salvo exigência contrária da lei geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral extraordinária da associação reúne-se sempre que se mostre necessária a sua convocação por iniciativa da Direcção Executiva e por solicitude de pelo menos dois terços (2/3) da totalidade dos membros efectivos e associados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A Assembleia Geral ordinária é convocada por carta dirigida aos membros ou por aviso publicado no jornal diário do local da reunião, com uma antecedência mínima de vinte dias, no aviso indicar-se- á o dia, a hora e
Texto do artigo · p. 22 o local da reunião e a respectiva ordem do dia. Tratando-se da Assembleia Geral extraordinária o prazo referido poderá ser reduzido para 10 dias.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, com excepção das referentes as alterações dos estatutos da associação que serão tomadas por maioria qualificada dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Da direcção executiva da associação)
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CENTO E SETENTA
Texto do artigo · p. 22 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 22 A direcção executiva da associação é eleita para um mandato de dois anos pelos membros da associação reunidos para o efeito em Assembleia Geral ordinária. Ela é o órgão executivo da associação e é composta por um presidente, um vice-presidente, por um tesoureiro e por dois secretários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CENTO E OITENTA
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 22 Um) As competências da Direcção Executiva são:
Número ou marcador · p. 22 a) Velar pelo respeito das normas e dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 22 b) Executar as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Aceitar ou recusar a admissão dos candidatos à membros da associação, salvo nos casos de candidaturas à membros benfeitores que devem ser examinados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Aplicar as medidas de tipo disciplinar previstas nos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 22 e) Submeter à Assembleia Geral os relatórios de contas e das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 22 f) Organizar o processo da constituição de delegações da associação nas províncias;
Número ou marcador · p. 22 g) propor à Assembleia Geral um orçamento e um plano anual de actividades a realizar;
Número ou marcador · p. 22 h) criar comissões ou grupos de estudo encarregues de reflectir e de executar projectos no quadro da associação;
Número ou marcador · p. 22 i) Assegurara gestão dos recursos financeiros e patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 22 j) Organizar encontros, conferências ou congressos com associações similares nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 22 k) preparar a filiação ou a adesão da associação no seio de organizações similares nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 22 l) Organizar qualquer outra actividade relacionada com os objectivos da associação e em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CENTO E NOVENTA
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Presidente da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 22 As competência do presidente da Direcção Executiva são:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar legalmente a associação no interior e no exterior do país;
Número ou marcador · p. 22 b) Convocar e dirigiras reuniões da Direcção executiva;
Número ou marcador · p. 22 c) Verificar, assegurar e acompanhar a execução das decisões tomadas pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DUZENTOS
Texto do artigo · p. 22 (Competências do vice-presidente da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 22 As competências do vice-presidente da Direcção Executiva são:
Número ou marcador · p. 22 a) Assistir o presidente no cumprimento da sua missão;
Número ou marcador · p. 22 b) Substituir o presidente em caso de impedimento;
Número ou marcador · p. 22 c) Participar activamente na gestão dos recursos financeiros e patrimoniais da associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DUZENTOS E DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 22 A Direcção Executiva reunir-se-á pelo menos uma vez em cada dois meses do ano civil e antes de todas as sessões da Assembleia Geral. A Direcção Executiva pode também se reunir:
Número ou marcador · p. 22 a) Por convocação do presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Sob o pedido de pelo menos três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DUZENTOS E VINTE
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) As sessões da Direcção Executiva são dirigidas pelo seu presidente. As deliberações da Direcção Executiva são validadas quando festejem presentes a maioria dos seus membros. O presidente tentará primeiro obter sempre deliberações por consenso. Em caso contrario, prevalecerá a regra indicada por lei, a maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) De cada reunião da Direcção Executiva será lavrada uma acta que ficará a constar do respectivo livro, devidamente assinada pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 22 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DUZENTOS E TRINTA
Texto do artigo · p. 22 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e de verificação das actividades realizadas pela associação. Ele é composto por um Presidente, por um vice-presidente e por um relator, todos eles eleitos pela Assembleia Geral ordinária para um mandato de dois anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DUZENTOS E QUARENTA
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) São competências do Conselho Fiscal: a) Verificar o relatório anual de contas
Texto do artigo · p. 22 da associação;
Número ou marcador · p. 23 b) Verificar se as decisões da Assembleia Geral e da direcção executiva da associação são aplicadas e respeitadas pelos órgãos de direcção e pelos membros da associação:
Número ou marcador · p. 23 c) Apresentar à Assembleia Geral ordinária uma auditoria anual do funcionamento e da realização das actividades previstas pela associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DUZENTOS E CINQUENTA
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano
Texto do artigo · p. 23 no ultimo trimestre e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VIII Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DUZENTOS E SESSENTA
Texto do artigo · p. 23 (Fundos)
Texto do artigo · p. 23 Os recursos financeiros da associação provem de:
Número ou marcador · p. 23 a) Quotizações dos seus membros;
Número ou marcador · p. 23 b) Subvenções de instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 23 c) Doações públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 23 d) Doações e heranças;
Número ou marcador · p. 23 e) Diversas actividades levadas a cabo pela associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IX Da dissolução da associação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DUZENTOS E SETENTA
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A associação é dissolvida se pelo menos dois terços (2/3) dos seus membros o exigirem em sessão extraordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DUZENTOS E OITENTA
Texto do artigo · p. 23 (Afectação do património)
Texto do artigo · p. 23 Após a dissolução da assembleia, o material ou os bens desta associação serão afectados à uma outra associação sem fins lucrativos cujo objectivo é promover o desenvolvimento e a difusão da língua francesa em Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Associação Moçambicana de Professores de Francês
  2. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A Associação Moçambicana de Professores de Francês, também designada abreviadamente AMPF, é uma entidade moral de carácter sócio-profissional, cultural e recreativo, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e com autonomia administrativa e financeira.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A AMPF rege-se pelos presentes estatutos e por um regulamento interno.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, nas instalações do Centro Cultural Franco-Moçambicano, sitas na Avenida Samora, Machel, n.º 486, podendo ser transferido por decisão da direcção executiva da associação ratificada pela Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A duração da associação é por tempo indeterminado, salvo dissolução antecipada em conformidade com o artigo 270 dos presentes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos objectivos
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARENTA
  15. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A associação tem por objectivos:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Promover o desenvolvimento do ensino e da difusão da língua francesa em Moçambique;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Promover a cooperação e intercâmbios com outras associações em Moçambique e no estrangeiro;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Promover intercâmbios (científicos, culturais e outros) entre professores e todos aqueles que de uma ou outra maneira gostam e utilizam a língua francesa como instrumento de trabalho ou de lazer (jornalistas, escritores e a sociedade civil em geral).
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos membros
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINQUENTA
  22. Texto do artigo, página 21: (Qualidade dos membros)
  23. Texto do artigo, página 21: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras residentes
  24. Texto do artigo, página 21: ou não em território nacional desde que aceitem os estatutos, os princípios e programas da associação e sejam admitidos.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SESSENTA
  26. Texto do artigo, página 21: (Categoria dos membros)
  27. Texto do artigo, página 21: A associação é composta pelas seguintes categorias de membros:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Membros efectivos;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Membros associados;
  30. Número ou marcador, página 21: c) Membros benfeitores.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETENTA
  32. Texto do artigo, página 21: (Membros efectivos)
  33. Texto do artigo, página 21: Podem ser membros efectivos da associação todos os professores de francês de nacionalidade moçambicana que aceitem os estatutos e manifestem a sua adesão.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITENTA
  35. Texto do artigo, página 21: (Membros associados)
  36. Texto do artigo, página 21: Podem ser membros associados da associação todos os professores de francês de nacionalidade estrangeira residentes em Moçambique que aceitem os estatutos e manifestem a sua adesão.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVENTA
  38. Texto do artigo, página 21: (Membros benfeitores)
  39. Texto do artigo, página 21: Podem ser membros benfeitores da associação as entidades individuais e colectivas, que a sua maneira contribuem também para o desenvolvimento do ensino e da difusão da língua francesa em Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CEM
  41. Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membro)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros efectivosda associação tem o direito de:
  43. Número ou marcador, página 21: a) Beneficiar de todas as vantagens que a associação lhes oferece;
  44. Número ou marcador, página 21: b) Ter um cartão de membro da associação;
  45. Número ou marcador, página 21: c) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  46. Número ou marcador, página 21: d) Intervir nas reuniões ou nas assembleias gerais dando as suas sugestões ou críticas sobre o funcionamento da associação;
  47. Número ou marcador, página 21: e) Convocar a realização das sessões ordinárias ou extraordinárias da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros associados da associação gozam dos mesmos direitos que os seus colegas moçambicanos, salvo o direito de eleger e ser eleito para os órgãos de decisão da associação, que são a direcção executiva, o Conselho Fiscal e a Mesa da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 21: Três) Os direitos dos membros efectivos ou associados,cessam automaticamente em caso de atraso no pagamento das cotas da associação mais do que três meses, até a regularização da sua quotização.
  50. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso de perda da qualidade de membro, estipulada no artigo 120, 1 alíneas a), e c), os membros efectivos ou associados tem a possibilidade de interpor recurso junto da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CENTO E DEZ
  52. Texto do artigo, página 21: (Deveres e obrigações dos membros)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros efectivos e associados da associação tem o dever de:
  54. Número ou marcador, página 21: a) Participar e de assistir a todas as actividades organizadas pela associação;
  55. Número ou marcador, página 21: b) Pagar uma cotização anual na data fixada, sob pena de verem suspendidos todos os seus direitos ao fim de três meses de atraso do pagamento;
  56. Número ou marcador, página 21: c) Obedecer estritamente aos estatutos e aos regulamentos da associação;
  57. Número ou marcador, página 21: d) Respeitar as decisões dos órgãos democraticamente eleitos da assembleia.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros benfeitores da associação devem pagar uma cotização anual superior aquela paga pelas outras categorias de membros.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CENTO E VINTE
  60. Texto do artigo, página 21: (Perda da qualidade de membro)
  61. Texto do artigo, página 21: A qualidade de membro perde-se por:
  62. Número ou marcador, página 21: a) Não cumprimento dos deveres de membro;
  63. Número ou marcador, página 21: b) Declaração expressa de vontade em exonerar-se da qualidade de membro;
  64. Número ou marcador, página 21: c) Prática de acções dolosas que prejudiquem, impeçam ou perturbem o bom exercício das funções da associação.
  65. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CENTO E TRINTA
  67. Texto do artigo, página 21: (Órgãos da associação)
  68. Texto do artigo, página 21: São órgãos da associação:
  69. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 21: b) A Direcção Executiva;
  71. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
  73. Texto do artigo, página 21: Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CENTO E QUARENTA
  75. Texto do artigo, página 21: (Definição e composição da Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação reunido todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) As sessões ordinárias ou extraordinárias da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa da assembleia composta por um presidente e por dois secretários eleitos por um período de dois anos.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CENTO E CINQUENTA
  79. Texto do artigo, página 22: (Competências da Assembleia Geral)
  80. Número ou marcador, página 22: Um) As competências da Assembleia Geral são:
  81. Número ou marcador, página 22: a) Eleger por voto secreto os órgãos da assembleia para um mandato de dois anos;
  82. Número ou marcador, página 22: b) Discutir e aprovar o regulamento interno da associação;
  83. Número ou marcador, página 22: c) Discutir e aprovar os relatórios de contas, os balanços financeiros do ano e ouvir a opinião do Conselho Fiscal sobre o desenrolar das actividades da associação;
  84. Número ou marcador, página 22: d) Discutir e aprovar o programa de acções proposto pela direcção executiva da associação;
  85. Número ou marcador, página 22: e) Discutir e aprovar o orçamento anual da associação e o relatório das actividades realizadas pela associação;
  86. Número ou marcador, página 22: f) Fixar o montante de cotização anual;
  87. Número ou marcador, página 22: g) Decidir sobre a admissão de todos os membros da associação;
  88. Número ou marcador, página 22: h) Ratificar a adesão da associação em organizações internacionais similares.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CENTO E SESSENTA (Funcionamento da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano no fim do primeiro trimestre do ano civil.
  91. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída para deliberar, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos associados e, em segunda convocatória em qualquer número dos associados presentes, salvo exigência contrária da lei geral.
  92. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral extraordinária da associação reúne-se sempre que se mostre necessária a sua convocação por iniciativa da Direcção Executiva e por solicitude de pelo menos dois terços (2/3) da totalidade dos membros efectivos e associados.
  93. Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral ordinária é convocada por carta dirigida aos membros ou por aviso publicado no jornal diário do local da reunião, com uma antecedência mínima de vinte dias, no aviso indicar-se- á o dia, a hora e
  94. Texto do artigo, página 22: o local da reunião e a respectiva ordem do dia. Tratando-se da Assembleia Geral extraordinária o prazo referido poderá ser reduzido para 10 dias.
  95. Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, com excepção das referentes as alterações dos estatutos da associação que serão tomadas por maioria qualificada dos votos dos membros presentes.
  96. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Da direcção executiva da associação)
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CENTO E SETENTA
  98. Texto do artigo, página 22: (Definição e composição)
  99. Texto do artigo, página 22: A direcção executiva da associação é eleita para um mandato de dois anos pelos membros da associação reunidos para o efeito em Assembleia Geral ordinária. Ela é o órgão executivo da associação e é composta por um presidente, um vice-presidente, por um tesoureiro e por dois secretários.
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CENTO E OITENTA
  101. Texto do artigo, página 22: (Competências da Direcção Executiva)
  102. Número ou marcador, página 22: Um) As competências da Direcção Executiva são:
  103. Número ou marcador, página 22: a) Velar pelo respeito das normas e dos estatutos da associação;
  104. Número ou marcador, página 22: b) Executar as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 22: c) Aceitar ou recusar a admissão dos candidatos à membros da associação, salvo nos casos de candidaturas à membros benfeitores que devem ser examinados pela Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 22: d) Aplicar as medidas de tipo disciplinar previstas nos estatutos da associação;
  107. Número ou marcador, página 22: e) Submeter à Assembleia Geral os relatórios de contas e das actividades realizadas pela associação;
  108. Número ou marcador, página 22: f) Organizar o processo da constituição de delegações da associação nas províncias;
  109. Número ou marcador, página 22: g) propor à Assembleia Geral um orçamento e um plano anual de actividades a realizar;
  110. Número ou marcador, página 22: h) criar comissões ou grupos de estudo encarregues de reflectir e de executar projectos no quadro da associação;
  111. Número ou marcador, página 22: i) Assegurara gestão dos recursos financeiros e patrimoniais da associação;
  112. Número ou marcador, página 22: j) Organizar encontros, conferências ou congressos com associações similares nacionais ou estrangeiras;
  113. Número ou marcador, página 22: k) preparar a filiação ou a adesão da associação no seio de organizações similares nacionais ou estrangeiras;
  114. Número ou marcador, página 22: l) Organizar qualquer outra actividade relacionada com os objectivos da associação e em conformidade com a legislação em vigor.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CENTO E NOVENTA
  116. Texto do artigo, página 22: (Competências do Presidente da Direcção Executiva)
  117. Texto do artigo, página 22: As competência do presidente da Direcção Executiva são:
  118. Número ou marcador, página 22: a) Representar legalmente a associação no interior e no exterior do país;
  119. Número ou marcador, página 22: b) Convocar e dirigiras reuniões da Direcção executiva;
  120. Número ou marcador, página 22: c) Verificar, assegurar e acompanhar a execução das decisões tomadas pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DUZENTOS
  122. Texto do artigo, página 22: (Competências do vice-presidente da Direcção Executiva)
  123. Texto do artigo, página 22: As competências do vice-presidente da Direcção Executiva são:
  124. Número ou marcador, página 22: a) Assistir o presidente no cumprimento da sua missão;
  125. Número ou marcador, página 22: b) Substituir o presidente em caso de impedimento;
  126. Número ou marcador, página 22: c) Participar activamente na gestão dos recursos financeiros e patrimoniais da associação.
  127. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DUZENTOS E DEZ
  128. Texto do artigo, página 22: (Reuniões da Direcção Executiva)
  129. Texto do artigo, página 22: A Direcção Executiva reunir-se-á pelo menos uma vez em cada dois meses do ano civil e antes de todas as sessões da Assembleia Geral. A Direcção Executiva pode também se reunir:
  130. Número ou marcador, página 22: a) Por convocação do presidente;
  131. Número ou marcador, página 22: b) Sob o pedido de pelo menos três dos seus membros.
  132. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DUZENTOS E VINTE
  133. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  134. Número ou marcador, página 22: Um) As sessões da Direcção Executiva são dirigidas pelo seu presidente. As deliberações da Direcção Executiva são validadas quando festejem presentes a maioria dos seus membros. O presidente tentará primeiro obter sempre deliberações por consenso. Em caso contrario, prevalecerá a regra indicada por lei, a maioria dos votos dos membros presentes.
  135. Número ou marcador, página 22: Dois) De cada reunião da Direcção Executiva será lavrada uma acta que ficará a constar do respectivo livro, devidamente assinada pelo Presidente.
  136. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII
  137. Texto do artigo, página 22: Do Conselho Fiscal
  138. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DUZENTOS E TRINTA
  139. Texto do artigo, página 22: (Definição e composição)
  140. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e de verificação das actividades realizadas pela associação. Ele é composto por um Presidente, por um vice-presidente e por um relator, todos eles eleitos pela Assembleia Geral ordinária para um mandato de dois anos não renováveis.
  141. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DUZENTOS E QUARENTA
  142. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho Fiscal)
  143. Número ou marcador, página 22: Um) São competências do Conselho Fiscal: a) Verificar o relatório anual de contas
  144. Texto do artigo, página 22: da associação;
  145. Número ou marcador, página 23: b) Verificar se as decisões da Assembleia Geral e da direcção executiva da associação são aplicadas e respeitadas pelos órgãos de direcção e pelos membros da associação:
  146. Número ou marcador, página 23: c) Apresentar à Assembleia Geral ordinária uma auditoria anual do funcionamento e da realização das actividades previstas pela associação.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DUZENTOS E CINQUENTA
  148. Texto do artigo, página 23: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  149. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano
  150. Texto do artigo, página 23: no ultimo trimestre e sempre que for necessário.
  151. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VIII Dos fundos da associação
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DUZENTOS E SESSENTA
  153. Texto do artigo, página 23: (Fundos)
  154. Texto do artigo, página 23: Os recursos financeiros da associação provem de:
  155. Número ou marcador, página 23: a) Quotizações dos seus membros;
  156. Número ou marcador, página 23: b) Subvenções de instituições nacionais e internacionais;
  157. Número ou marcador, página 23: c) Doações públicas ou privadas;
  158. Número ou marcador, página 23: d) Doações e heranças;
  159. Número ou marcador, página 23: e) Diversas actividades levadas a cabo pela associação.
  160. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IX Da dissolução da associação
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DUZENTOS E SETENTA
  162. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  163. Texto do artigo, página 23: A associação é dissolvida se pelo menos dois terços (2/3) dos seus membros o exigirem em sessão extraordinária da Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DUZENTOS E OITENTA
  165. Texto do artigo, página 23: (Afectação do património)
  166. Texto do artigo, página 23: Após a dissolução da assembleia, o material ou os bens desta associação serão afectados à uma outra associação sem fins lucrativos cujo objectivo é promover o desenvolvimento e a difusão da língua francesa em Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.