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Texto do artigo · p. 5 Marine Assistance Broadcast, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100904446, uma sociedade denominada Marine Assistance Broadcast, Limitada, abreviadamente por MARB, Lda., a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por Ivo José João Meyer, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, filho de José João Meyer e de Mirca João, nascido aos 12 de Outubro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204281568M, emitido aos 20 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Nampula e residente em Nampula e Alfredo Afonso Eduardo, natural de Namitil-Mogovolas, de nacionalidade moçambicana, filho de Afonso Eduardo e de Carmina João, nascido aos 17 de Janeiro de 1980, portador de Passaporte n.º 13AF37180, emitido aos 24 de Março de 2015, pelo Serviços Nacional de Migração de Maputo e residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Marine Assistance Broadcast, Limitada, abreveadamente por MARB, Lda.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 5 b) Fornecimento de consumíveis a abordo de navios;
Número ou marcador · p. 5 c) Mudança de tripulação; e) Higiene e segurança no mar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivo José João Meyer;
Número ou marcador · p. 5 b) Outra quota no valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Afonso Eduardo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Ivo João José Meyer e Alfredo Afonso Eduardo que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos dois sócios conjunta para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos por via de procuração que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Obrigações
Texto do artigo · p. 5 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Amortização
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Balanço
Texto do artigo · p. 5 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 19 de Outubro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Marine Assistance Broadcast, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100904446, uma sociedade denominada Marine Assistance Broadcast, Limitada, abreviadamente por MARB, Lda., a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por Ivo José João Meyer, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, filho de José João Meyer e de Mirca João, nascido aos 12 de Outubro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204281568M, emitido aos 20 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Nampula e residente em Nampula e Alfredo Afonso Eduardo, natural de Namitil-Mogovolas, de nacionalidade moçambicana, filho de Afonso Eduardo e de Carmina João, nascido aos 17 de Janeiro de 1980, portador de Passaporte n.º 13AF37180, emitido aos 24 de Março de 2015, pelo Serviços Nacional de Migração de Maputo e residente em Nampula.
  3. Texto do artigo, página 5: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Marine Assistance Broadcast, Limitada, abreveadamente por MARB, Lda.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Sede
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Duração
  12. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: Objecto
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Serviços de estiva;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Fornecimento de consumíveis a abordo de navios;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Mudança de tripulação; e) Higiene e segurança no mar.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: Capital social
  24. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo:
  25. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivo José João Meyer;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Outra quota no valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Afonso Eduardo, respectivamente.
  27. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 5: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  32. Número ou marcador, página 5: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  33. Número ou marcador, página 5: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Ivo João José Meyer e Alfredo Afonso Eduardo que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos dois sócios conjunta para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  39. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos por via de procuração que julgar pertinentes.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 5: Obrigações
  42. Texto do artigo, página 5: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 5: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 5: Amortização
  48. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 5: Balanço
  51. Texto do artigo, página 5: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  57. Texto do artigo, página 6: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 6: Omissos
  60. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 6: Nampula, 19 de Outubro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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