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Texto do artigo · p. 6 Star Chima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e sessenta e cinco mil trezentos e vinte e sete, cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Star Chima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jacson Silvano Muteva, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, no bairro Namutequeliua, quarteirão n.º 3, Unidade Comunal de Setembro, Nampula, casa n.º 28, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100218983M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Novembro de 2014.
Texto do artigo · p. 6 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Star Chima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Aeroporto, bairro de Namicopo, Posto Administrativo de Namicopo, província de Nampula, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto moagem de cereias.
Número ou marcador · p. 6 a) Comercialização de farinha de milho e seus derivados;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 6 c) Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Jacson Silvano Muteva, respectivamente.
Texto do artigo · p. 7 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão ou divisão de quotas, a título
Texto do artigo · p. 7 oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Falecimento/interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Jacson Silvano Muteva, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 7 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao
Texto do artigo · p. 7 sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 7 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 16 de Outubro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Star Chima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e sessenta e cinco mil trezentos e vinte e sete, cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Star Chima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jacson Silvano Muteva, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, no bairro Namutequeliua, quarteirão n.º 3, Unidade Comunal de Setembro, Nampula, casa n.º 28, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100218983M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Novembro de 2014.
  3. Texto do artigo, página 6: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Star Chima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Aeroporto, bairro de Namicopo, Posto Administrativo de Namicopo, província de Nampula, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto moagem de cereias.
  14. Número ou marcador, página 6: a) Comercialização de farinha de milho e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de bens e serviços;
  16. Número ou marcador, página 6: c) Comércio geral a retalho e a grosso.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital social e distribuição de quotas)
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Jacson Silvano Muteva, respectivamente.
  23. Texto do artigo, página 7: (Cessão ou divisão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 7: A cessão ou divisão de quotas, a título
  25. Texto do artigo, página 7: oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  28. Texto do artigo, página 7: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Falecimento/interdição de sócio)
  31. Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Jacson Silvano Muteva, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  37. Número ou marcador, página 7: Quatro) O administrador terá também uma
  38. Texto do artigo, página 7: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 7: (Lucros líquidos)
  44. Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao
  45. Texto do artigo, página 7: sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 7: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  52. Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 7: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  54. Texto do artigo, página 7: Nampula, 16 de Outubro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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