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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Cartório Notarial de Quelimane
- Texto do artigo, página 45: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, lavradas a folha 95 e seguintes do livro notas para escrituras diversa n.º 119/A, deste Cartório Superior, a cargo de Anifa Valeriano Gonzaga Mesa, conservadora e notária superior, do referido cartório, se procedeu a uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Jaheda Jussub, de cinquenta e sete anos de idade, casada, natural de Macuse-Namacura distrito de Namacura, deixando como Herdeiro Universal seu filho Kassif Mohammad Amin, solteiro, natural de Quelimane e residente na mesma cidade.
- Texto do artigo, página 45: Que pelas relações que tiveram com a falecida tem perfeito conhecimento destes factos em justificação dos quais me apresentam assentos de óbito do de cujos, e de nascimento do herdeiro.
- Texto do artigo, página 45: Que não existem outras pessoas segundo a lei prefiram a mesma herança ou que com ela possam concorrer a sucessão e não há lugar a inventário orfanológico.
- Texto do artigo, página 45: Que a falecida não deixou qualquer disposição da última vontade.
- Texto do artigo, página 45: Que a herança é constituída por valores não especificados nas contas bancárias, Banco Internacional de Moçambique (BIM), Banco Standard Bank, deixou dois imóveis, um na Avenida Eduardo Mondlane, denominado past. Come-come e outro de habitação na Avenida Josina Machel, prédio Acácio Vieira em Quelimane.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme.
- Texto do artigo, página 45: Cartório Notarial de Quelimane, 5 de Abril de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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